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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2024, de número 4.470, está disponível.
Referente: Execução do Contrato n.º 056/2013.
- Objeto 1 : “Contratação de empresa especializada para a realização de serviços técnicos especializados para a elaboração e execução, assessoria e consultoria técnica para o desenvolvimento do Projeto de Trabalho Técnico Social e Regularização Fundiária OBJETO do Contrato de Repasse nº 0352398- 38/2011/ MCIDADES/CAIXA – PROGRAMA FNHIS, Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários-PAC 2, na Região da Cidade Baixa nas áreas de intervenção I, II e III do Programa de Urbanização Integrada no Município de Jaciara Estado do Mato Grosso”.
Interessado: Empresa MÉDIO NORTE ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 07.122.701/0001-42.
NOTIFICAMOSa Empresa MÉDIO NORTE ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 07.122.701/0001-42, do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada, na licitação realizada por este Município, Acordado através do contrato nº 056/2013de 25 de Novembro de 2015, pelo fato de estar com os serviços paralisados desdeMaio de 2017.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; (BRASIL, LEI FEDERAL 8666/93).
Diante do exposto, e considerando a Execução dos serviços,que não estão sendo executada de acordo legal contratada.
Desta forma fica a empresa MÉDIO NORTE ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 07.122.701/0001-42, advertida a retomar as atividades no prazo máximo de 15 dias a contar da data da Publicaçãoe ou recebimento desta notificação.
Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme item 10 do contrato n.º 056/2013 ocorrera às seguintes penalidades.
10- DAS PENALIDADES
10.1-Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
10.1.1-Advertência;
10.1.2-Multas;
10.1.3-Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.1.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
Jaciara-MT, 19 de Março 2019.
Célio Caetano dos Santos
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Coordenado Geral do PACII.