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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
PORTARIA Nº 035/SAD/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que cabe à a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular - ANTONIO DE SOUZA ANDRADE FILHO e Fiscal Substituto - JOSE ROBERTO COSTA MARINO como Fiscal do contrato nº004 e 05/2019, que tem como objeto Aquisição de combustível, gás de cozinha, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Santa Cruz do Xingu, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos. Em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme anexo I do Edital do Pregão Presencial nº Pregão Presencial nº 002/2019.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato; III – Atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias e retroagindo os seus efeitos a partir do dia 28 de fevereiro de 2019.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 01 DE MARÇO DE 2019.
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MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL