Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2019.

PORTARIA Nº 036/SAD/2019

PORTARIA Nº 036/SAD/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe à a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais da Ata de Registro de Preços são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – IVANETE FATIMA CARVALHO e Fiscal Substituto – GENAINA CIRINO MARQUES como Fiscal das ARPS nº09, 10, 11 e 12/2018, que tem como objeto PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS HOSPITALARES, LABORATORIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMÁCIA BÁSICA, ATENÇÃO BÁSICA E LABORATÓRIO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 014/2018. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto da Ata de Registro de Preços; III – Atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 01 DE MARÇO DE 2019.

____________________________________

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL