Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2019.

PORTARIA Nº 037/SAD/2019

PORTARIA Nº 037/SAD/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe à a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições da Ata de Registro de Preços são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – Juliana Lopes Ferreira dos Santos e Fiscal Substituto – Marcelo Cardoso da Silva como Fiscal das ARPS nº013/2018, que tem como objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO NO MUNICIPIO DE CUIABA-MT, PARA HOSPEDAGEM DE PACIENTES E ACOMPANHANTES FORA DO DOMICÍLIO, INCLUINDO 03 (TRÊS) REFEIÇÕES DIÁRIAS, VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 018/2018. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento Ata de Registro de Preços, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto da Ata de Registro de Preços; III – Atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 01 DE MARÇO DE 2019.

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MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL