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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
Proc. Administrativo nº 0246/2018/SEMAD, DE 18/12/2018
ASSUNTO: Reconhecimento de dívida decorrente da prestação de serviços técnicos de informática e manutenção corretiva e preventiva em equipamentos, efetivamente prestados e não pagos, em favor da empresa VINICIUS PIMENTA DOS SANTOS – MEI, CNPJ Nº 26.870.462/0001-53 referente os meses de julho e agosto, entre os dias 03/07/2018 até 05/09/2018.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o requerente detinha contrato anterior de prestação dos serviços que não foi prorrogado em tempo hábil em razão da falta de disponibilidade orçamentária naquele período entre 03/07/2018 até 05/09/2018;
Considerando, conforme apurado, mesmo findada a contratação o requerente continuou a prestar os serviços para a Administração no período;
Considerando que restou evidenciado que o valor devido pelos serviços efetivamente realizados, conforme documentos de fls. 30-44, totalizou R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
Considerando que o novo contrato nº 17/2018 somente foi pactuado com vigência a partir de 17/10/2018 (fls. 46);
Considerando que a Procuradoria opina no Parecer/PGM/GAB/2018-DL (fls. 52-62), concluindo que é devido o valor ao requerente, cuja ausência de pagamento caracteriza enriquecimento ilícito da administração, ressaltando o dever de apurar responsabilidades;
DECIDO:
1. Promovo o reconhecimento da dívida em favor de VINICIUS PIMENTA DOS SANTOS – MEI, CNPJ Nº 26.870.462/0001-53, fundado na prova trazida aos autos do processo de que havia contrato anterior com vigência expirada, sem condições de prorrogações, e que os serviços devidos foram efetivamente prestados no período de 03/07/2018 até 05/09/2018 em favor do Município. 2. Tendo em vista o que foi apurado, que mesmo vencido o contrato, o prestador dos serviços continuou a atender a Administração, RECONHECIDA A DÍVIDA ora descrita, referente aos serviços prestados entre o dia 03/07/2018 até 05/09/2018 no montante de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), autorizo o processamento e pagamento. 3. Registre-se, após encaminhe à SENFAZ. Publique-se. 4. Rondolândia-MT, 20 de março de 2019.AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Prefeito Municipal