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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Março de 2025, de número 4.698, está disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
SEMEC- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019
EDITAL DE ABERTURA
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas preconizadas pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Municipal nº 1.434/2019, que autoriza o presente Processo Seletivo Simplificado, pela Lei Municipal nº 1.310/2017 e pela Lei Complementar 174/2018, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as disposições a seguir:
1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, é destinado à seleção de professores para atuar em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo a ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante contrato temporário para o período letivo de 2019.
1.2- Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto neste Edital.
1.3- Antes de inscrever-se, o candidato deve observar as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.4- A participação dos candidatos neste Processo Seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, que compreende o exercício letivo de 2019, não implicando a obrigatoriedade da contratação.
1.5- A carga horária do cargo de professor é de 30 horas semanais.
1.6 – A divulgação do Edital deste Processo Seletivo Simplificado será realizada na internet, no endereço eletrônico, http://canarana.mt.gov.br/portal no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT; publicado no Diário do Tribunal de Contas (TCE-MT) e no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), a partir do dia 03/04/2019.
1.7 – O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor será realizado em etapa única:
a) Inscrição/Contagem de Pontos – dias: 22/04/2019 a 30/04/2019, das 13h às 17h e 30mim.
Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Endereço: Rua Miraguaí, nº 228, Bairro: Centro, CANARANA – MT.
1.8 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria nº 193/2019.
1.9 – Será vedada a inscrição e participação de servidores titulares do cargo de professor, sejam estes efetivos ou interinos na rede municipal de ensino, pois, há regulamentação específica para atribuição de aulas excedentes.
1.9.1 – Excetuam-se do item 1.9, os professores efetivos da rede municipal de ensino em processo de aposentadoria.
2 - DOS REQUISITOS:
2.1- Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 -Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
2.3 – Escolaridade exigida para o cargo.
3- DAS INSCRIÇÕES:
3.1- As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado acontecerão no período de 22/04/2019 a 30/04/2019, das 13 às 17:30 horas.
3.2- O formulário de inscrição com os dados pessoais do candidato, (Parte I – Dados de Identificação) conforme anexo II, deverá ser preenchido pelo próprio candidato na presença da comissão.
3.3 - A contagem de pontos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 193/2019.
3.3.1. A contagem de pontos acontecerá no ato da inscrição na presença do candidato, com a devida análise dos documentos, preenchimento da ficha (Parte II) e validação da inscrição.
3.3.2. A validação consiste na conferência da pontuação, assinatura do candidato e assinatura de dois membros da comissão.
3.4- As cópias dos certificados da contagem de pontos e a ficha original da Inscrição/Contagem de Pontos ficarão arquivados sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo.
3.4.1 - Será fornecida cópia da Ficha de Inscrição/Contagem de Pontos ao candidato após a finalização da inscrição.
3.5- Não serão aceitas para validação fichas de contagem de pontos com rasuras.
3.6- No ato da inscrição, o candidato deverá comprovar habilitação específica em Pedagogia.
3.7- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor Candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.8- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e fornecer cópia dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena, com habilitação em Pedagogia ou Atestado de Conclusão de Curso Superior em Pedagogia, acompanhado do Histórico Escolar;
b) Certificados de curso de formação na área da educação dos últimos 3 anos.
c) Documentos pessoais (RG e CPF);
d) Número de telefone para contato (um próprio e um para recado);
e) Endereço eletrônico para contato (e-mail);
3.9 - As inscrições serão isentas de taxa, conforme Lei Municipal nº 1.434/2019.
3.10- É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo por meio do endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/
4.0 – DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TÍTULOS:
4.1- O candidato deverá apresentar o Diploma original de Graduação em Pedagogia ou, na falta deste Atestado de Conclusão da graduação em Pedagogia acompanhado do Histórico Escolar, devidamente carimbado e assinado pelo responsável da Instituição.
4.2- Para fins da contagem de pontos dos títulos, não serão aceitas declarações de cursos e/ou atestados de conclusão de cursos de formação, apenas certificados de formação e/ou conclusão, com registro do órgão expedidor e assinatura.
4.3- As cópias de documentos de escolaridade e titulação deverão ser conferidas (VISTO CONFERE COM O ORIGINAL) pela Comissão do Processo Seletivo mediante a apresentação do documento original, que deverá ser devolvido ao candidato.
5.0- DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1- A classificação dos candidatos se dará pela somatória dos pontos:
5.2- A pontuação se dará de acordo com os critérios:
a) Pedagogia: 20,00 pontos;
b) Especialização na área da educação: 05,00 pontos (com pontuação máxima de 10,00 pontos).
c) Formação Continuada: 1,00 ponto para cada 40 horas.
d) Formação online: (0,50) para cada 40 horas.
5.3 - O candidato, independente do número de especializações que possui, poderá computar até 02 (duas) delas.
5.4 - Para a pontuação da Formação Continuada, item 3.8 alínea b e 5.2 alínea c, serão considerados os cursos com certificação devidamente registrada e assinada: Cursos de formação continuada, sala do educador, palestras, seminários, minicursos, conferências, PNAIC e demais cursos online da área da educação, realizados nos últimos 03 (três) anos, considerando-se os 03 (três) anos retroativos a data de publicação do presente Edital.
5.5- Será considerado desclassificado o candidato que:
a) Descumprir as normas constantes neste Edital;
b) Utilizar-se de meios fraudulentos na apresentação de documentos e comprovação de formação;
5.6- Dos critérios de desempate na classificação:
5.6.1- Havendo empate na classificação serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) 1º: Maior Pontuação de Titulação (Certificados).
b) 2º: Maior idade:
OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.
6– DO RESULTADO FINAL:
6.1– O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Prefeito Municipal de Canarana-MT, e será publicado na internet, no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no Diário do Tribunal de Contas (TCE-MT) e no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), de forma resumida ou integral.
7 – DOS RECURSOS:
7.1- Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:
a) Dos atos do Edital: 24 (vinte e quatro) horas;
b) Indeferimento de inscrição: 24 (vinte e quatro) horas;
c) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado: até 48 horas.
7.2- A interposição de qualquer recurso previsto no presente Edital deverá ser feita pelo candidato mediante protocolo junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Endereço: Rua Miraguaí, nº 228, Bairro Centro, Canarana-MT.
7.3- Não será aceito recurso via postal, via fax, via internet e fora do prazo.
7.4- A decisão de recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de Edital Complementar que será publicado no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/ no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT.
8 – DA CONVOCAÇÃO:
8.1- Os candidatos classificados serão convocados para a contratação nos termos da legislação específica vigente, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana- MT, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e durante a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019.
8.2- Os candidatos serão convocados através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Canarana MT, http://canarana.mt.gov.br/portal/, via rádio para comparecer em data, horário e local estabelecidos.
8.3.- O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para comparecer e efetivar o contrato.
8.3.1- O candidato poderá abdicar da posição de classificação, por intermédio de solicitação formal por escrito, sendo reclassificado para o fim da lista, enquanto estiver no prazo da validade do processo.
8.4- Para efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue:
8.4.1. Cédula de Identidade;
8.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
8.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;
8.4.4. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
8.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);
8.4.6. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8.4.7. Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem o contrato;
8.4.8. Título de Eleitor;
8.4.9. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal;
8.4.10. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
8.4.11. Comprovante de Escolaridade com Graduação em Pedagogia;
8.4.12. Declaração negativa de acúmulo ilegal de cargo público;
8.4.13. Cartão do PIS/PASEP ou número;
8.4.14. Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho e os dados pessoais.
8.4.15. CPF do Pai e da Mãe do candidato;
8.4.16. Comprovação de endereço residencial;
8.4.17. Declaração de bens;
8.4.18. Declaração de não acúmulo de cargo público;
8.4.19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão ao qual exercerá sua função;
8.4.20. Certidão Negativa Cível e Criminal da justiça Federal e da Justiça Estadual onde tenha residido nos últimos 05(cinco) anos;
8.4.21. Certidão negativa de débito para com o Município;
8.4.22. Duas fotos 3x4, coloridas e recentes;
8.4.23. Número de conta bancária – Banco do Brasil;
8.4.24. Número de telefone para contato (um próprio e um para recado).
9 – DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:
9.1– A nomeação dos candidatos aprovados será no Regime Jurídico Estatutário, cuja contribuição previdenciária será pelo Regime Geral de Previdência Social - INSS.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1– O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade para o ano letivo de 2019.
10.2– Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Canarana-MT, promoverá tantas convocações e admissões que julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes na área de abrangência, ou que venham ser criadas por Lei específica.
10.3– Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado:
a) O candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Canarana- MT para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
b) O candidato que, à época da convocação, não apresentar no prazo previsto, a documentação exigida para o exercício legal do cargo de professor.
10.4– As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e a convocação dos classificados serão tornadas públicas no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.
10.5– Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019.
11 – CRONOGRAMA:
DATAS PREVISTAS | EVENTO |
03/04/2019 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
05/04/2019 | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
22/04/2019 a 30/04/2019 | INSCRIÇÕES/CONTAGEM DE PONTOS |
03/05/2019 | REVISÃO DA CONTAGEM |
06/05/2019 | DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E RESULTADO PRELIMINAR |
08/05/2019 | RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR |
10/05/2019 | DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO |
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019
DO CARGO E DAS VAGAS
NÍVEL SUPERIOR
Nº | CARGO | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO | CH | VAGAS | LOCAL DE TRABALHO |
01 | Professor | Nível Superior Completo em Pedagogia | R$ 2.876,90 | 30 h | Cadastro Reserva | Sede, Matinha, Culuene, Garapu, Serra Dourada e Escola Amália V. Toniello. |
São atribuições específicas do cargo de Professor:
I – Participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II – Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III – Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;
IV – Desenvolver a regência efetiva;
V – Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI – Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII – Participar de reuniões e trabalhos;
VIII- Desenvolver pesquisa educacional;
IX – Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
X – Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação refletiva e investigativa;
XI – Cumprir e fazer Cumprir as determinações da legislação vigente;
XII – Cumprir a hora atividade.
Canarana - MT, 02 de abril de 2019.
Marceli Teresinha Thomas Langer Costa
Presidente da Comissão Organizadora
Processo Seletivo Simplicado nº 001/2019
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO / CONTAGEM DE PONTOS
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO /2019
OBS.: Preencher com letra de forma e sem rasuras.
Nº Inscrição |
O (a) abaixo assinado (a), em cumprimento ao Edital do Teste Seletivo Simplificado nº 001/2019, requer sua inscrição no TESTE SELETIVO, para a vaga abaixo especificada, anexando os documentos necessários conforme registro a seguir:
Parte I IDENTIFICAÇÃO PESSOAL |
NOME: |
CPF: |
Sexo: Feminino( ) Masculino ( ) Est. Civil: |
E-mail: |
Data do Nascimento: / / . Nacionalidade: |
Nome da mãe: |
Endereço: |
Bairro: Cidade: |
U.F. C.E.P. |
Telefones: Residencial: Celular:( ) |
Telefone Comercial: |
Cargo: |
Sede ( ) Garapu ( ) Culuene ( ) Matinha ( ) Serra Dourada ( ) |
Escola Amália V.Toniello ( ) |
Parte II CONTAGEM DE PONTOS | |
Critérios: | Pontuação do Candidato: |
Licenciatura Plena em Pedagogia (20,00 pontos) | |
Especialização na área da Educação (05,00) | |
Formação continuada: (1,00) para cada 40 horas. | |
Formação online: (0,50) para cada 40 horas. | |
Total da Pontuação: |
Canarana, ______/____/2019
______________________
Assinatura do Candidato ________________________
Assinatura da Comissão
_________________________
Assinatura da Comissão