Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2019.

DECRETO Nº 038/2019

DECRETO Nº 038 DE 08 DE ABRIL DE 2019

ALTERA O DECRETO Nº. 033/2019, Que dispõe sobre a redução do subsídio do Prefeito, vice-prefeito, secretários, vencimentos dos cargos comissionados, suspensão das funções gratificadas e verbas indenizatórias e dá outras providências.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, e:

Considerando a necessidade de alterar o Decreto nº. 033/2019, que após estudo realizado no conteúdo pactuado no referido ato normativo, foram discutidas e analisadas peculiaridades adstritas à gestão municipal para a prestação ininterrupta e eficiente do serviço públicos.

DECRETA:

Art. 1º. Altera os §§ 1º e 3º, do artigo 1º do decreto nº. 033, de 01 de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação.

§1º. Ficam reduzidos:

I – em 50% (cinquenta por cento) as funções gratificadas, exceto as funções essenciais à administração municipal a serem definidas pelo gestor municipal, que suportarão 20% (vinte por cento) de redução;

II – em 50% (cinquenta por cento) as verbas indenizatórias prevista na Lei Ordinária n° 725/2017.

(...)

§3º. Fica reduzido, temporariamente, em 50% (cinquenta por cento), o adicional referente aos cargos de coordenador, assessor pedagógico e secretário escolar previstos nos artigos 66 a 68 da Lei Complementar 068/2010.

Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de abril de 2019 e vigência até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por conveniência da Administração, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres”, Gabinete do Prefeito, em Jauru-MT, 08 de abril de 2019.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal