Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº. 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 007/2019 – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da presente ata.

O MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua do Comércio, nº. 480, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, neste ato representada pelo Ordenador de Despesa e Secretário de Obras, Infraestrutura Urbana e Rural, Sr. João Ramalho Correia, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 559.409.431-87 e RG sob o nº 850.108 SSP/MT, residente e domiciliadso em Jauru – Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa 3E TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI, situada na Avenida Frei Coimbra, nº 500, Loteamento Jardim Novo Horizonte, Bairro Ikaray, da Cidade de Varzea Grande- Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 29.516.527/0001-55, inscrição estadual sob o nº 13.710.472-3, neste ato representado pelo seu Procurador o Sr. LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA, brasielrio, inscrito no CPF sob o nº. 027.496.901-70 e RG sob o nº. 1625395-7, residente e domiciliado na Cidade de Varzea Grande, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de fornecimento que será regido pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública, conforme condições e especificações descritas a seguir:

LOTE I – SOLICITAÇÃO Nº 0112/2019 – MATERIAIS ELÉTRICOS

ITEM

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNID

MARCA

QUANT

V. UNIT.

V. TOTAL

002

059.036.671

BARRA DE CONECTORES BORNE PARA FIO 10MM

UND

DECOLURX

25

21,50

537,50

11

059.035.522

CONECTORES AMPACTO LISO, PRINCIPAL 16-50MM², DERIVAÇAO DE 4 A 16MM², MODELO INTELLI CDP-70

UND

INTELLI

1200

16,80

20.160,00

14

062.004.007

LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 100 W - BASE E-40: TEMPERATURA DE COR DE 2000 K - FLUXO LUMINOSO NOMINAL - 9.000 LM A 10.700 LM - EfiCIÊNCIA LUMINOSA : 107 LM/W - INDICE DE REPRODUÇÃO DE CORES ( IRC) : 20 A 39 - VIDA ÚTIL MÉDIA : 20.000 HORAS A 36000HORAS - CLASSE DE EfiCIÊNCIA ENERGÉTRICA : A – CERTIFICAÇÃO INMETRO/PROCELGARANTIA DE 01 ANO A PARTIR DA EMISSÃO DA NOTA fiSCAL; COM PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS DOS FABRICANTES - OSRAM - PHILIPS - GE

UND

AVANT

600

47,50

28.500,00

017

062.001.024

LAMPADAS VAPOR DE SODIO, E27,100 X 220V, ALTA PRESSAO, BULHO FORMATO TUBULAR,ACABAMENTO TRANSPARENTE, BASE E-40, VIDA MEDIA IGUAL OU SUPERIOR A 28.000HRS, POSICIONAMENTO UNIVERSAL, DE ACORDO COM ABNT IEC 60662/INMETRO/PROCEL, COM PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS DOS FABRICANTES – OSRAM, PHILIPS OU GE.

UND

G-LIGTH

1200

40,00

48.000,00

018

062.001.023

LAMPADAS VAPOR DE SODIO, E40,100 X 220V, ALTA PRESSAO, BULHO FORMATO TUBULAR,ACABAMENTO TRANSPARENTE, BASE E-40, VIDA MEDIA IGUAL OU SUPERIOR A 28.000HRS, POSICIONAMENTO UNIVERSAL, DE ACORDO COM ABNT IEC 60662/INMETRO/PROCEL, COM PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS DOS FABRICANTES – OSRAM, PHILIPS OU GE.

UND

AVANT

1800

40,00

72.000,00

026

059.036.660

LUMINÁRIA LED 50 W PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA, COM FUNCIONAMENTO NORMAL DA LUMINÁRIA PARA VALORES DE TENSÃO ENTRE 100 E 250 V; DRIVER DE CONTROLE DOS LEDS INCORPORADO AO CORPO DA LUMINÁRIA; O DRIVER DEVE SER DE FÁCIL REMOÇÃO / SUBSTITUIÇÃO, ATRAVÉS DE ACESSO DIRETO AO COMPARTIMENTO ONDE É ACONDICIONADO; POTÊNCIA NOMINAL DE ENTRADA MÁXIMA DE 60 W; FLUXO LUMINOSO INICIAL MÍNIMO DE 7.200 LM; EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 120 LM/W; TEMPERATURA DE COR 5.000 K; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE CORES (IRC) MÍNIMO DE 70; DADOS DE FOTOMETRIA MEDIDA DE ACORDO COM LM79; VIDA ÚTIL DOS LEDS DE 50.000 HORAS, PARA L70, COMPROVADO ATRAVÉS DE RELATÓRIO FORNECIDO EM DE ACORDO COM A NORMATIVA LM80; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO DE -5 OC A 40 OC; SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM BRAÇO TUBULAR COM DIÂMETRO DE 48 A 60,3 MM; FATOR DE POTÊNCIA SUPERIOR A 0,95; DISTORÇÃO HARMÔNICA INFERIOR A 20%; PROTETOR CONTRA SURTOS DE 6 KV / 10 KA; SISTEMA DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO INTEGRADO OU TOMADA PARA RELÉ FOTOELÉTRICO; GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS, PARA TODAS AS PEÇAS INTEGRANTES DA LUMINÁRIA; DISPOR DE LENTES PARA DISTRIBUIÇÃO LUMINOSA LONGITUDINAL COM ÂNGULO ENTRE 135º E 145º; FORNECER CURVA DE DISTRIBUIÇÃO FOTOMÉTRICA DA LUMINÁRIA, EM ARQUIVO DIGITAL NO FORMATO IES; FORNECER RELATÓRIOS DE ENSAIOS FOTOMÉTRICOS EMITIDOS POR LABORATÓRIO ACREDITADO COMPROVANDO AS CARACTERÍSTICAS LUMINOTÉCNICAS DA LUMINÁRIA; FORNECER RELATÓRIOS DE ENSAIOS ELÉTRICOS EMITIDO POR LABORATÓRIO ACREDITADO COMPROVANDO AS CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS DA LUMINÁRIA; CHASSI E BLOCO DE SUPORTE EM ALUMÍNIO INJETADO OU MATERIAL DE CARACTERÍSTICAS SUPERIORES, RESISTENTE AO TEMPO E ADEQUADO À DISSIPAÇÃO TÉRMICA; PINTURA ELETROSTÁTICA RESISTENTE À CORROSÃO;

COM PADRÃODE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS DOS FABRICANTES : OSRAM, PHILIPS, TECNOWATT, EMPALUX, OLIVO, CONEXLED, ILUMATIC, GE.(AMOSTRA: Obrigatória a apresentação de amostra do item no momento do julgamento da licitação, sob pena de desclassificação.

UND

LEDLUXOR

100

754,00

75.400,00

027

059.036.664

METROS DE FIO FLEXIVEL 1,5MM ((PRETO, VERMELHO E AZUL))

METRO

SULFLEX

2000

0,75

1.500,00

028

059.036.667

METROS DE FIO FLEXIVEL 2,5MM, NAS CORES (PRETO, VERMELHO E AZUL)

METRO

SULFLEX

2100

1,25

2.625,00

035

022.007.022

PARAFUSOS MAQUINA 5/8 X 180MM, CABEÇA QUADRADA COM PORCAS E ARRUELAS LISAS, CONFORME ABNT NBR 6323

UND

OLIVO

600

9,40

5.640,00

041

059.036.642

PARES BRAÇADEIRAS CINTA, PARA POSTE CILINDRO OVALADO DE 130MM,CONFORME NORMAS DA ABNT

UND

A.N. TENORIO

600

72,00

43.200,00

044

059.036.645

PARES BRAÇADEIRAS CINTA, PARA POSTE CILINDRO OVALADO DE 200MM,CONFORME NORMAS DA ABNT

UND

A.N. TENORIO

600

82,50

49.500,00

045

059.036.646

PARES BRAÇADEIRAS CINTA, PARA POSTE CILINDRO OVALADO DE 220MM,CONFORME NORMAS DA ABNT

UND

A.N. TENORIO

600

82,50

49.500,00

051

059.036.653

REATORES DE DESCARGA EXRTERNO – PARA LAMPADAS VAPOR DE SODIO 400W X 220V, DE ACORDO COM ABNT NBR 13593/INMETRO/PROCEL, PORTARIA 454, COM PADRAO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS, LINSA, GE. PHILLIPS OU INTRAL (AMOSTRA: Obrigatória a apresentação de amostra do item no momento do julgamento da licitação, sob pena de desclassificação.

UND

INDUWOLT

200

68,60

13.720,00

054

059.036.651

REATORES DE DESCARGA EXTERNO – PARA LAMPADAS VAPOR METALICO 250W X 220V, DE ACORDO COM ABNT NBR 13593/INMETRO/PROCEL, PORTARIA 454, COM PADRAO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS LINSA, GE. PHILLIPS OU INTRAL (AMOSTRA: Obrigatória a apresentação de amostra do item no momento do julgamento da licitação, sob pena de desclassificação.

UND

INDUWOLT

100

73,50

7.350,00

055

059.036.652

REATORES DE DESCARGA EXTERNO - PARA LAMPADAS VAPOR METALICO 400W X 220V, DE ACORDO COM ABNT NBR 13593/INMETRO/PROCEL/, PORTARIA 454 – COM PADRAO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS LINSA, GE. PHILLIPS OU INTRAL (AMOSTRA: Obrigatória a apresentação de amostra do item no momento do julgamento da licitação, sob pena de desclassificação.)

UND

INDUWOLT

100

94,00

9.400,00

058

059.036.638

RELÊ FOTOELÉTRICO.• TECNOLOGIA: MICROCONTROLADO;• RELE FOTOELETRÔNICO 105 A 305 VAC, SAÍDA LIGADA DURANTE A NOITE, SISTEMA FAIL-OFF; • APLICAÇÃO: RELÉ DE ALTA PERFORMANCE PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; • CAPACIDADE DE CARGA: ATÉ 1000W RESIS/VO, 1800VA/220VAC OU 1200VA/127VAC COM FATOR DE POTÊNCIA NÃO CORRIGIDO (FP>0,5) , 500VA CORRIGIDO POR CAPACITOR (FP>0,92); • CONTATOS DO RELÉ QUANDO DESENERGIZADO: NORMALMENTE ABERTO (NA); • ÍNDICE DE PROTEÇÃO: IP65 • MATERIAL DO PRODUTO: TAMPA EM POLICARBONATO COM PROTEÇÃO UV, BASE EM COPOLIMERO POLIPROPILENO E GAXETA EM PVC; • FILTRO DE TEMPO: DUPLO RETARDO QUE IMPEDE ACIONAMENTOS INDEVIDOS DEVIDO A VARIAÇÕES BRUSCAS DE LUMINOSIDADE COMO RAIOS, LASER, NUVENS E ETC. ENTRE 2 E 5 SEGUNDOS PARA LIGAR OU PARA DESLIGAR (/PO AR: RÁPIDO); • LUX PARA LIGAR: MENOR QUE 10 LUX; • LUX PARA DESLIGAR: MENOR QUE 30 LUX RESPEITANDO A RELAÇÃO DE HISTERESE RELAÇÃO ENTRE LIGA E DESLIGA (HISTERESE): 1,5 A 2,8 VEZES; • ACIONAMENTO DOS CONTATOS PRÓXIMO AO ZERO DE TENSÃO DA REDE ELÉTRICA (ZERO-CROSSING) MENOR QUE1MS; • FECHAMENTO SEM PARAFUSOS; • USO DE SENSOR POR SILÍCIO, FOTOTRANSISTOR;

• SISTEMA QUE IMPEDE O ACIONAMENTO DA CARGA NA PRESENÇA DE TENSÃO DC NA CARGA (POSITIVA OU NEGATIVA) PROTEGENDO OS CONTATOS; • TENSÃO DE SURTO: SUPORTA MAIS DE 10000 V / 5000 A; • CONSUMO: MENOR QUE 1 W OU 10 VA CAPACITIVO; • RIGIDEZ DIELÉTRICA: MAIOR 2500 V@ 1 MINUTO; • PINOS EM LATÃO ESTANHADOS; • MAPA DE MARCAÇÃO INDELÉVEL DO MOMENTO DE RETIRADA E COLOCAÇÃO EM CAMPO;

• TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -5°C A 50°C; • GARANTIA: 5 ANOS; • POTÊNCIA DE COMANDO: RESISTIVA :1000 W - INDUTIVA : 1800 VA, COM PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS DOS FABRICANTES: EXATRON - MAR GIRIUS - ILUMATIC

-TECNOWATT • CERTIFICAÇÃO : INMETRO (AMOSTRA: Obrigatória a apresentação de amostra do item no momento do julgamento da licitação, sob pena de desclassificação.)

UND

ILUMATIC

1200

49,80

59.760,00

063

059.036.639

SOQUETES DE LOUÇA E40 COM RABICHO PARA CAPOTA

UND

G-20

600

12,50

7.500,00

CLÁUSULA SEGUNDA- DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo coma legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca; b) Nome e endereço do fabricante; c) Número de registro junto ao órgão competente.

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material, que será recebido pela Secretaria de Obras, Infraestrutura Urbana e Rural deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.4. É também, da inteira responsabilidade da Secretaria de Obras, Infraestrutura Urbana e Rural o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 007/2019, especificadas detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr Ordenador de Despesa, datado de 11 de abril de 2019. 5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2019, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. 5.3. O preço unitário a ser pago serão constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 007/2019, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa. 6.2. As despesas decorrentes desta Ata correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Jauru, na seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

05.001 – 25.752.0051.2030 – 3.3.90.30.00 (00267)

CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1.A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art.15 da Lei Federal n. 8.666/93 com as alterações , ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário. 7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá fornecer os produtos no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou em outro local indicado na ordem de fornecimento, na sede do Município de Jauru - MT, telefone(0**65)3244-1849. 8.2. Prazo de entrega: 8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis após recebimento da ordem de fornecimento. 8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos sem dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente. 8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, os fiscais de contrato poderão fazer análise de amostras, diligências no estabelecimento da contratada, para garantir a manutenção da qualidade dos produtos. 9.2. Caso identificadas irregularidades no fornecimento serão tomadas as devidas providências, sendo desde a troca do produto, notificação e abertura de processo administrativo, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de Jauru e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela requisição de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações: 11.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da requisição de fornecimento, por cada dia de atraso na entrega do objeto; 11.1.2. Multa de 1% (um por cento) do valor remanescente da requisição de fornecimento, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; 11.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da requisição para fornecimento, em caso de rescisão contratual por inadimplência. 11.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 11.1, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação. 11.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, porque venha a contratada a ser indiciado como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: 12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Jauru, em despacho fundamentado do seu Gestor. 12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. 12.1.3. Se o fornecedor não retirar a requisição para Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. 12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. 12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 12.1.6. Os preços registrados se apresentar em superiores aos praticados no mercado. 12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula IX. 12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a requisição para fornecimento, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art.81 e da Lei Federal n. 8.666/93com as alterações. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato como ofertante do menor preço, subsequente, se houver em outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 13.2. O edital do Pregão Presencial nº 007/2019, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações. 13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no Art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e com alterações .

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal n. 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompativel com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. 14.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante. 14.4. As partes elegem o foro da Comarca de Jauru, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 12 de abril de 2019.

MUNICIPIO DE JAURU

JOÃO RAMALHO CORREIA

Secretario de Obras, Infra Estrutura Urbana e Rural

3E TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELLI

LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA

Procurador

TESTEMUNHAS:

MARLLON RICARDO GOMES PIO ROSEMIR GARCIA DE SOUZA

CPF Nº. 041.409.431-87 CPF Nº. 779.343.421-87