Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº. 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 007/2019 – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da presente ata.

O MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua do Comércio, nº. 480, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, neste ato representada pelo Ordenador de Despesa e Secretário de Obras, Infraestrutura Urbana e Rural, Sr. João Ramalho Correia, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 559.409.431-87 e RG sob o nº 850.108 SSP/MT, residente e domiciliadso em Jauru – Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP, situada na Rua R-5 nº. 129, Quadra R-7. Lote 7, Setor Oeste, da Cidade de Goiania- Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 37.227.550/0001-58, inscrição estadual sob o nº 10.235.208-9, neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário o Sr. ALESSANDRO MARTINS MIGUEL, brasielrio, inscrito no CPF sob o nº. 788.729.281-68 e RG sob o nº. 2.776.939, residente e domiciliado na Cidade de Goiania, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de fornecimento que será regido pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública, conforme condições e especificações descritas a seguir:

LOTE I – SOLICITAÇÃO Nº 0112/2019 – MATERIAIS ELÉTRICOS

ITEM

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNID

MARCA

QUANT

V. UNIT.

V. TOTAL

003

059.036.668

BARRA DE CONECTORES BORNE PARA FIO 2,5MM

UND

DECORLUX

25

7,20

180,00

004

059.036.669

BARRA DE CONECTORES BORNE PARA FIO 4MM

UND

DECORLUX

25

8,80

220,00

007

062.007.009

BRAÇOS GALVANIZADOS, CHAPA 20 OU 18 DE 2,80M X 32MM, CONFORME ABNT NBR 6323

UND

JRC

250

107,00

26.750,00

010

059.036.656

CAPOTA REFLETORA COMPLETA COM SOQUETE DE LOUÇA E40, COM RABICHO PARA BRAÇO DE 48MM CONFORME NORMAS DA ABNT

UND

JRC

250

60,00

15.000,00

012

059.035.523

CONECTORES AMPACTO PERFURANTE DE 10-95MM², MODELO INTELLI CDP-70

UND

INTELLI

1200

9,00

10.800,00

015

062.004.008

LAMPADAS VAPOR DE SODIO - TUBULAR E40, 250W X 220V, ALTA PRESSAO, BULHO FORMATO TUBULAR,ACABAMENTO TRANSPARENTE, BASE E-40, VIDA MEDIA IGUAL OU SUPERIOR A 28.000HRS, POSICIONAMENTO UNIVERSAL, DE ACORDO COM ABNT IEC 60662/INMETRO/PROCEL, COM PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS DOS FABRICANTES – OSRAM, PHILIPS OU GE.

UND

EMPALUX

600

61,00

36.600,00

019

062.001.025

LAMPADAS VAPOR DE SODIO, E40,250 X 220V, ALTA PRESSAO, BULHO FORMATO TUBULAR,ACABAMENTO TRANSPARENTE, BASE E-40, VIDA MEDIA IGUAL OU SUPERIOR A 32.000HRS, POSICIONAMENTO UNIVERSAL, DE ACORDO COM ABNT IEC 60662/INMETRO/PROCEL, COM PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS DOS FABRICANTES – OSRAM, PHILIPS OU GE.

UND

EMPALUX

1200

45,00

54.000,00

020

062.004.013

LAMPADAS VAPOR METALICO 250W X 220V, ALTA PRESSAO, BULHO FORMATO TUBULAR,ACABAMENTO TRANSPARENTE, BASE E-40, VIDA MEDIA IGUAL OU SUPERIOR A 28.000HRS, POSICIONAMENTO UNIVERSAL, DE ACORDO COM ABNT IEC 60662/INMETRO/PROCEL, COM PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS DOS FABRICANTES – OSRAM, PHILIPS OU GE.

UND

EMPALUX

100

84,00

8.400,00

023

062.004.011

LAMPADAS VAPOR METALICO TUBULAR E40 DE 250W X 220V, ALTA PRESSAO, BULHO FORMATO TUBULAR,ACABAMENTO TRANSPARENTE, BASE E-40, VIDA MEDIA IGUAL OU SUPERIOR A 28.000HRS, POSICIONAMENTO UNIVERSAL, DE ACORDO COM ABNT IEC 60662/INMETRO/PROCEL, COM PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS DOS FABRICANTES – OSRAM, PHILIPS OU GE.

UND

EMPALUX

100

49,50

4.950,00

029

059.036.663

METROS DE FIO FLEXIVEL 4MM ((PRETO, VERMELHO E AZUL))

METRO

TECNOFIOS

2000

2,00

4.000,00

031

059.036.665

METROS DE FIO SOLIDO 4MM

METRO

TECNOFIOS

2000

2,00

4.000,00

034

022.007.021

PARAFUSOS MAQUINA 5/8 X 100MM, CABEÇA QUADRADA COM PORCAS E ARRUELAS LISAS, CONFORME ABNT NBR 6323

UND

MILANO

600

5,35

3.210,00

037

022.007.024

PARAFUSOS MAQUINA 5/8 X 280MM, CABEÇA QUADRADA COM PORCAS E ARRUELAS LISAS, CONFORME ABNT NBR 6323

UND

MILANO

600

12,40

7.440,00

038

022.007.025

PARAFUSOS MAQUINA 5/8 X 300MM, CABEÇA QUADRADA COM PORCAS E ARRUELAS LISAS, CONFORME ABNT NBR 6323

UND

MILANO

600

12,80

7.680,00

040

022.007.027

PARAFUSOS MAQUINA 5/8 X 400MM, CABEÇA QUADRADA COM PORCAS E ARRUELAS LISAS, CONFORME ABNT NBR 6323

UND

MILANO

600

14,90

8.940,00

042

059.036.643

PARES BRAÇADEIRAS CINTA, PARA POSTE CILINDRO OVALADO DE 150MM,CONFORME NORMAS DA ABNT

UND

MILANO

600

77,00

46.200,00

046

059.036.647

PARES BRAÇADEIRAS CINTA, PARA POSTE CILINDRO OVALADO DE 230MM,CONFORME NORMAS DA ABNT

UND

MILANO

600

85,00

51.000,00

049

059.036.654

REATORES DE DESCARGA EXTRERNO – PARA LAMPADAS VAPOR DE SODIO 100W X 220V, DE ACORDO COM ABNT NBR 13593/INMETRO/PROCEL, PORTARIA 454, COM PADRAO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS, LINSA, GE. PHILLIPS OU INTRAL (AMOSTRA: Obrigatória a apresentação de amostra do item no momento do julgamento da licitação, sob pena de desclassificação.

UND

JRC

600

68,50

41.100,00

052

059.036.649

REATORES DE DESCARGA EXTERNO – PARA LAMPADAS VAPOR MERCURIO 250W X 220V, DE ACORDO COM ABNT NBR 13593/INMETRO/PROCEL,PORTARIA 454, COM PADRAO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS, LINSA, GE. PHILLIPS OU INTRAL (AMOSTRA: Obrigatória a apresentação de amostra do item no momento do julgamento da licitação, sob pena de desclassificação.)

UND

JRC

200

73,50

14.740,00

057

059.010.237

REATORES DEDESCARGA EXTERNO - PARA LAMPADAS VAPOR DE SOSIO DE 100W X 220V, A ALTA PRESSÃO PINTADO PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO 100W, FATOR DE POTENCIA: 0,92 OU MAIOR – TENSÃO: 220V – FREQUENCIA: 60Hz – SELO PROCEL, PORTARIA 454 – ABNT 13593, COM PADRAO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS LINSA, GE. PHILLIPS OU INTRAL (AMOSTRA: Obrigatória a apresentação de amostra do item no momento do julgamento da licitação, sob pena de desclassificação.)

UND

JRC

600

74,50

44.700,00

CLÁUSULA SEGUNDA- DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo coma legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca; b) Nome e endereço do fabricante; c) Número de registro junto ao órgão competente.

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material, que será recebido pela Secretaria de Obras, Infraestrutura Urbana e Rural deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.4. É também, da inteira responsabilidade da Secretaria de Obras, Infraestrutura Urbana e Rural o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 007/2019, especificadas detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr Ordenador de Despesa, datado de 11 de abril de 2019. 5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2019, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. 5.3. O preço unitário a ser pago serão constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 007/2019, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa. 6.2. As despesas decorrentes desta Ata correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Jauru, na seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

05.001 – 25.752.0051.2030 – 3.3.90.30.00 (00267)

CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1.A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art.15 da Lei Federal n. 8.666/93 com as alterações , ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário. 7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá fornecer os produtos no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou em outro local indicado na ordem de fornecimento, na sede do Município de Jauru - MT, telefone(0**65)3244-1849. 8.2. Prazo de entrega: 8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis após recebimento da ordem de fornecimento. 8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos sem dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente. 8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, os fiscais de contrato poderão fazer análise de amostras, diligências no estabelecimento da contratada, para garantir a manutenção da qualidade dos produtos. 9.2. Caso identificadas irregularidades no fornecimento serão tomadas as devidas providências, sendo desde a troca do produto, notificação e abertura de processo administrativo, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de Jauru e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela requisição de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações: 11.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da requisição de fornecimento, por cada dia de atraso na entrega do objeto; 11.1.2. Multa de 1% (um por cento) do valor remanescente da requisição de fornecimento, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; 11.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da requisição para fornecimento, em caso de rescisão contratual por inadimplência. 11.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 11.1, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação. 11.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, porque venha a contratada a ser indiciado como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: 12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Jauru, em despacho fundamentado do seu Gestor. 12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. 12.1.3. Se o fornecedor não retirar a requisição para Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. 12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. 12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 12.1.6. Os preços registrados se apresentar em superiores aos praticados no mercado. 12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula IX. 12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a requisição para fornecimento, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art.81 e da Lei Federal n. 8.666/93com as alterações. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato como ofertante do menor preço, subsequente, se houver em outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 13.2. O edital do Pregão Presencial nº 007/2019, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações. 13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no Art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e com alterações .

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal n. 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompativel com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. 14.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante. 14.4. As partes elegem o foro da Comarca de Jauru, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 12 de abril de 2019.

MUNICIPIO DE JAURU

JOÃO RAMALHO CORREIA

Secretario de Obras, Infra Estrutura Urbana e Rural

DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP

ALESSANDRO MARTINS MIGUEL

Proprietário

TESTEMUNHAS:

MARLLON RICARDO GOMES PIO ROSEMIR GARCIA DE SOUZA

CPF Nº. 041.409.431-87 CPF Nº. 779.343.421-87