Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2019.

DECRETO MUNICIPAL N° 033/2019

DECRETO MUNICIPAL N° 033/2019 DE 28 DE MARÇO DE 2019.

“INTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL-GTI-M DO PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA -PSE, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e conforme Termo de Compromisso Firmado com os Ministérios de Estado Da Educação e Saúde;

DECRETA:

Art.1° - Fica instituído o Grupo De Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola.

Art.2° - O Grupo De Trabalho Intersetorial Municipal -GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção , prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

Art.3° - Compete ao GTI-M do PSE.

I- Apoiar a implementar dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão de recursos financeiros;

II- Articular a inclusão dos temas relacionados as ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

III- Definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando -se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo governo Federal;

IV- Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;

V- Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários de Educação e Saúde;

VI- Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

VII- Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento dos Sistemas de Monitoramento e Avaliação do PSE;

VIII- Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

IX- Garantir a realização das ações conforme a pactuação dos secretários municipais de saúde e educação destinadas a formação dos profissionais envolvidos no programa saúde na escola, e

X- Elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada microterritório.

Art.4° O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias e Órgãos abaixo elencados:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Sebastiana Cardoso de Sousa

Suplente: Daiane

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Andrea Henrique Cardoso

Suplente: Ana Paula da Silva

Art.5° A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada;

Art.6° Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 28 DE MARÇO DE 2019.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE.