Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2019.

LEI Nº 1.722, DE 04 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$170.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 170.000,00

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

902 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 120.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0 1 46

1 Recursos do Exercício Corrente

903 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 10.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 46

1 Recursos do Exercício Corrente

904 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 40.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 46

1 Recursos do Exercício Corrente

Art. 2º A Cobertura dos Créditos inseridos no Artigo 1º será realizada conforme preceitua a Lei 4.320/64, no Art. 43, § I, incisos.

Anulação:

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

602 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família -50.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 146

1 Recursos do Exercício Corrente

605 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família -100.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 146

1 Recursos do Exercício Corrente

631 10.302.0018.2057.0000 Manutenção do CAPS - Centro de Apoio Psicossocial -20.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 146

1 Recursos do Exercício Corrente

Anulação ( - ) -170.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos, 04 de abril de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal