Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2019.

DECRETO Nº 100/2019

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADA a Senhora EIDI NEIA MARTINS, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, a partir do dia 04 de abril de 2019, e a senhora ANA LÚCIA DA SILVA DO PRADO como sua suplente.

I. Dispensa de Licitação n° 008/2019 II. Contrato nº 023/2019 III. Objeto: locação de imóvel destinado aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 12 de abril de 2019.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal