Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2019.

DECRETO EXECUTIVO Nº 046, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando:

O disposto na Lei Complementar nº 020/2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Urbano – IPTU,

o disposto na Lei Municipal nº 1.465/2011 que dá nova redação para a Lei nº 930/2002 que institui a contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública,

D E C R E T A

Art. 1º. CONCEDERdesconto de 20% (vinte por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2019, aos contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única até a data de seu vencimento.

Art. 2º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU poderá ser pago em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas iguais, com o seguinte vencimento:

I – parcela única/ primeira parcela 10 de junho

II – segunda parcela 10 de julho

III – terceira parcela 12 de agosto

IV – quarta parcela 10 de setembro

V – quinta parcela 10 de outubro

VI – sexta parcela 11 de novembro

Art. 3º. LANÇAR para os imóveis não construídos a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, que se dará nas mesmas datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, observados os mesmos critérios para pagamento, penalidades e prazos legais estabelecidos para este imposto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 de abril de 2019.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO BOLZAN

Secretário Municipal de Administração