Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2019.

AI 021/2019

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO

Nº. ______021_____/___2019____

DADOS DO AUTUADO:

Nome/Razão Social:

JARBAS MARTINS DE SIQUEIRA

Endereço:

Rua EMERSON SILVA TERRES

Bairro

LOTEAMENTO OFICIAL

CEP:

78195-000

Cidade:

CHAPADA DOS GUIMARÃES

UF:

MT

CPF/CNPJ: 0016-40

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua EMERSON SILVA TERRES SN QUADRA 019 LOTE 010

Bairro:

LOT.OFICIAL Chapada dos Guimarães MT

Atividade:TERRENO BALDIO

PENALIDADES APLICADAS

Fica o contribuinte acima qualificado ciente que as irregularidades apontadas na notificação n°____021_/__2019___publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grossode 20 de fevereiro de 2019, não foram cumpridas no prazo determinado, sendo assim lavrado o presente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicado as seguintes PENALIDADES previstas na Legislação vigente:

INFRAÇÃO

ARTIGO

INCISO

PENALIDADE

Descumprimento Decreto Municipal nº021/2018

Lei Complementar nº032/2007 Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m²

Lei Complementar nº032/2007 Anexo IX item 4.4 0.67 UPF p/m³

Multa R$759,00

R$323,36

R$81,24

CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES

DETERMINAÇÕES

Informamos ao autuado:

O contribuinte poderá apresentar sua defesa contra a ação da fiscalização, junto à Prefeitura Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação noJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso doAuto de Infração.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA AUTUAÇÃO:

Nome: Jorge Kaupatez

Assinatura/Carimbo:

Jorge Kaupatez

Chapada dos Guimarães,11/abril / 2019

AUTO DE INFRAÇÃO VIA EDITAL