Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2019

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA – EPP devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.724.729/0001-61 e Inscrição Estadual n° 10344769-5, com sede na Rua Presidente Rodrigues Alves Esquina com Alameda Maria Verano nº 435 – Qd 14 Lt 20, Lot Faicalville II, na Cidade de GOIÂNIA/GO neste ato Representada pelo Proprietário CLEUBER ACERLY DE OLIVEIRA portador do CPF 394.522.801-82 e R.G. 4.432.702 SSP/GO, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Global, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:

1 - OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, SAÚDE BUCAL E LABORATÓRIAL EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2019.

2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.

3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.

3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:

Secretaria Municipal de Saúde.

4 - DO CONTRATADO

4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Código

Nome

Unidade

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Total

364743

BLOQUEADOR SOLAR - FATOR DE PROTECAO SOLAR TIPO CORPORAL PARA USO PROFISSIONAL,FPS 30,COM PROTECAO UVA E UVB,FORMA FARMACEUTICA LOCAO CREMOSA,FORMULACAO COM INGREDIENTES NAO PERIGOSOS A PELE E A SAUDE,NAO OLEOSO,NAO COMEDOGENICO,COM HIDRATANTE,RESISTENTE A AGUA, HIPOALERGENICO,DERMATOLOGICAMENTE TESTADO,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA PLASTICA 120 ML,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA

UN - UNIDADE

SKINBODY

100

15,0500

1.505,00

366322

M. P. SOLUCAO DE FORMALDEIDO - FORMA DE APRESENTACAO EM LIQUIDO LEVEMENTE COLORIDO, CONCENTRACAO EM 37% A 40%, CATEGORIA FARMACEUTICA

L - LITRO

RICIE

30

14,9100

447,30

367472

FIXADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS - LIQUIDO CONCENTRADO, DOSE PARA 38 LITROS, PARA PROCESSAMENTO AUTOMATICO, EMBALADO EM GALAO,C/DADOS DE IDENTIFICACAO,VALIDADE E PROCED.

UN - UNIDADE

DPC

12

196

2.352,00

367666

REVELADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS - REVELADOR CONCENTRADO, PARA PROCESSAMENTO AUTOMATICO,EMBALADO EM GALAO COM 38 LITROS.

UN - UNIDADE

DPC

15

382,5000

5.737,50

367673

VALVULA REGULADORA DE PRESSAO - PARA CILINDRO, DE OXIGENIO, CORPO DE METAL CROMADO, CONEXOES DE ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL, MANOMETRO ALTA PRESSAO COM ESCALA DE 0 A 315 KG /CM2, PRESSAO REGULAVEL DE SAIDA DE FIXA DE 3,5 KG/ CM2 E ROSCA DE SAIDA PADRAO ABNT, COM VALVULA DE SEGURANCA, VAZAO DE 15L/MIN

UN - UNIDADE

PROTEC

18

283

5.094,00

367784

FIXADOR CELULAR - REAGENTE PARAREAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SOLUCAO PARA FIXACAO DE LAMINA, COMPOSICAO BASICA À BASE DE ALCOOL ETILICO E PROPILENOGLICOL

UN - UNIDADE

CRAL

18

5,7700

103,86

367786

RESSUCITADOR - DO TIPO REANIMADOR VENTILATORIO MANUAL (AMBU), PARA ADULTO,DE SILICONE AUTOCLAVAVEL A 121º,COM VALVULA UNIDIRECIONAL CONFECCIONADA EM POLIMERO AUTOCLAVAVEL E INQUEBRAVEL E DIAFRAGMA EM PURO SILICONE LEITOSO. VOLUME 1600, CAPACIDADERESERVATÓRIO COM 2500, CARACTERÍSTICASADICIONAIS VÁLVULA INSPIRATÓRIAUNIDIRECIONAL, COMPONENTES MÁSCARATRANSPARENTE SILICONE, TAMANHO ADULTO,ACESSÓRIOS CONECTOR PARA O2,DESMONTÁVEL

UN - UNIDADE

PROTEC

9

209,9500

1.889,55

367787

BOLSA PLASTICA DE TRANSFERENCIA - PARA ACONDICIONAR COMPONENTES DO SANGUE,PLASTICA,CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO,COM CAPACIDADE PARA 600ML,CONSTITUIDA POR SEGMENTO DE TRANSFERENCIA DE NO MINIMO 600,00MM DE COMPRIMENTO, COM MARCACOES IDENTICAS EM TORNO DE 75,00MM ENTRE SI,UM OU MAIS TUBOS DE SAIDA COMPATIVEIS COM AS BOLSAS DE COLETA DE SANGUE E EQUIPOS DE TRANSFUSAO DESENVOLVIDOS CONFORME LEGISLACAO VIGENTE,ESTERIL, APIROGENICA,ROTULO EM PORTUGUES APRESENTANDO DADOS SOBRE AS CARACTERISTICAS FISICA

UN - UNIDADE

JP

40

25,1800

1.007,20

367808

FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, CROMADO N 3-0, COM AGULHA, AGULHA DE 2,5CM, 1/2 CIRCULO CILINDRICA, FIO COM 70CM, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 MS, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 MS CAIXA COM 24 UNIDADES

UN - UNIDADE

TECHNOFIO

6

99,9900

599,94

367813

FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL,N.1, SIMPLES, 1 AGULHA, AGULHA DE 4 CM_DE COMP., 1/2 CIRCULO CILINDRICA, FIO COM 70 CM_DE COMP., ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART. 31 L.8078/90 CAIXA COM 24 UNIDADES

UN - UNIDADE

TECHNOFIO

6

108

648,00

367814

FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, SIMPLES ,CALIBRE N.2-0, COM AGULHA CILINDRICA, AGULHA DE 4 CM, 1/2 CIRCULO,, FIO COM COMPRIMENTO DO FIO,75CM. APRESENT.EM ENVEL. ROTULAGEM CONFORME LEGISLACAO VIGEN, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90 CAIXA COM 24 UNIDADES

UN - UNIDADE

TECHNOFIO

12

99,9900

1.199,88

367815

FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, SIMPLES, N.3-0, COM, AGULHA DE CILINDRICA, 3/8 CIRCULO E 3,0 CM DE CORDA,, FIO COM 75 CM ., ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90 CAIXA COM 24 UNIDADES

UN - UNIDADE

TECHNOFIO

12

100

1.200,00

367816

FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, SIMPLES, N.4-0, COM, AGULHA DE 3CM, 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, FIO COM 75CM, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90 CAIXA COM 24 UNIDADES

UN - UNIDADE

SHALON

4

107,0500

428,20

367851

KIT PARA DRENAGEM MEDIASTINAL (DRENO DE TÓRAX) Nº 28. KIT PARA DRENAGEM MEDIASTINAL, FRASCOS COM 2000ML E DRENO Nº 28. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE CONTENHA EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME PORTARIA MS-SVS, N° 1 DE 23/01/96. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PET-PE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INSTRUÇÕES DE USO, DATA DE FABRICAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO (VALIDA POR 03 ANOS) , NR. DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UN - UNIDADE

MEDSHARP

6

46,1400

276,84

367852

KIT PARA DRENAGEM MEDIASTINAL (DRENO DE TÓRAX) Nº 32 KIT PARA DRENAGEM MEDIASTINAL, FRASCOS COM 2000ML E DRENO Nº 32. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE CONTENHA EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME PORTARIA MS-SVS, N° 1 DE 23/01/96. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PET-PE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INSTRUÇÕES DE USO, DATA DE FABRICAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO (VALIDA POR 03 ANOS) , NR. DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UN - UNIDADE

MEDSHARP

6

29

174,00

367884

KIT PARA DRENAGEM MEDIASTINAL (DRENO DE TÓRAX) N° 18. FRASCOS COM 2000 ML E DRENO N° 18. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE CONTENHA DADOS DE ROTULAGEM CONFORME PORTARIA MS-SVS N° 1 DE 23/01/96. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PET-PE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNDIA, INSTRUÇÕES DE USO, DATA DE FABRICAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO (VALIDA POR 03 ANOS), NR. DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UN - UNIDADE

MEDSHARP

6

47,2700

283,62

367904

KIT PARA DRENAGEM MEDIASTINAL (DRENO DE TÓRAX) Nº 38 KIT PARA DRENAGEM MEDIASTINAL, FRASCOS COM 2000ML E DRENO Nº 38. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE CONTENHA EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME PORTARIA MS-SVS, N° 1 DE 23/01/96. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PET-PE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INSTRUÇÕES DE USO, DATA DE FABRICAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO (VALIDA POR 03 ANOS) , NR. DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UN - UNIDADE

MEDSHARP

12

42,9500

515,40

368737

RESERVATORIO DE OXIGENIO - PARA RESSICUTADOR MANUAL E VENTILADOR POR PRESSAO POSITIVA (AMBU),EM SILICONE TRANSPARENTE, COMPATIVEL COM AS MARCAS: MORYA E PROTEC ERWR, CAPACIDADE: 2500ML,ADAPTAVEL AO RESSUSCITADOR MANUAL TAMANHO ADULTO, GARANTIA MINIMA

UN - UNIDADE

PROTEC

30

285

8.550,00

369048

ELETRODO DO TIPO ALÇA DE TUNGSTÊNIO RETANGULAR 0,2 X 10 X 10 MM HASTE DE 1,60 MM X 120 MM, COMPATIVEL COM A MARCA DELTRONIX

UN - UNIDADE

DELTRONIX

10

66,9900

669,90

369049

ELETRODO DO TIPO ALÇA DE TUNGSTÊNIO OVAL 0,2 X 25 X 10 MM HASTE DE 1,60 MM X 120 MM, COMPATIVEL COM A MARCA DELTRONIX

UN - UNIDADE

DELTRONIX

5

69,8900

349,45

369050

ELETRODO DO TIPO ALÇA DE TUNGSTÊNIO OVAL 0,2 X 30 X 10 MM HASTE DE 1,60 MM X 120 MM, COMPATIVEL COM A MARCA DELTRONIX

UN - UNIDADE

DELTRONIX

5

66,3900

331,95

369051

ELETRODO DO TIPO PONTA BOLA 4,0 MM E HASTE DE 1,60 MM X 120 MM, COMPATIVEL COM A MARCA DELTRONIX

UN - UNIDADE

DELTRONIX

5

66,3900

331,95

370316

REAGENTE PARA DOSAGEM DE CKMB - REACAO QUIMICA, CINETICA, FAIXA DE LEITURA U.V., METODOLOGIA DGKC, PARA DETERMINACAO EM SORO, PLASMA E LIQUIDOS BIOLOGICOS, EXECUCAO MANUAL, COM REAGENTE DE TRABALHO DE NO MÍNIMO 50 ML, COM CALIBRADOR INCLUSO COM INSTRUCOES DE USO, EMBALAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, ROTULO CONTENDO NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, VALIDADE DO MATERIAL APOS A ENTREGA DE NO MINIMO 8 MESES

UN - UNIDADE

GOLD

15

384,9900

5.774,85

370410

FIO DE SUTURA DE NYLON MONOFILAMENTO (CUTICULAR) 4-0, COM 01 AGULHA 3/8 DE CIRCULO, TRIANGULAR CORTANTE DE 24 A 25 MM; ENVELOPE COM UM FIO DE 75 CM DE COMPRIMENTO, ESTERIL, COM TAMANHO DA AGULHA DESENHADO EM TAMANHO REAL E SIMBOLO DO TIPO DE AGULHA IMPRESSOS NO ENVELOPE INTERNO; EMBALAGEM INTERNA CARTONADO E EXTERNA EM PAPEL DE GRAU CIRURGICO E FILME PLASTICO (DE ACORDO COM A RDC 185/01-ANVISA). CAIXA COM 24 UNIDADES

UN - UNIDADE

TECHNOFIO

32

40

1.280,00

370418

FIO, PARA SUTURA, ESTERIL, DE USO UNICO, EM POLIPROPILENO AZUL, Nº 2-0, COM 70 CM DE COMPRIMENTO (PODENDO VARIAR EM + OU - 5 CM), ENCASTOADO COM 01 AGULHA DE PONTA CONICA, CORPO CILINDRICO, 1/2 CIRCULO COM 4 CM DE COMPRIMENTO, PARA FECHAMENTO GERAL. EMBALAGEM: EMBALAGEM PRIMARIA ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE DE ACORDO COM AS NORMAS DE EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DOPRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITINDO ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, ESTERIL E APIROGENICA; A EMBALAGEM PRIMARIA DEVE CONTER INFORMACOES DE IDENTIFICACAO E CARACTERISTICAS DO PRODUTO, TAIS COMO: NOME DO FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE DO PRODUTO, METODO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE DA ESTERILIZACAO; A EMBALAGEM SECUNDARIA DEVE SER CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O ARMAZENAMENTO ATE O MOMENTO DO USO; O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLACAOQUE SEJA INERENTE AO MESMO. ROTULAGEM QUE SEJA INERENTE AO MESMO. ROTULAGEM. CAIXA COM 24 UNIDADES.

UN - UNIDADE

TECHNOFIO

6

72,9500

437,70

370531

REAGENTE PARA DOSAGEM DE CK - ENZIMATICO, CINETICO, FAIXA DE LEITURA UV, METODOLOGIA DGKC, , SORO, PLASMA HEPARINIZADO OU EDTA, COM REAGENE DE TRABALHO DE NO MÍNIMO 50 ML, COM PADRÃO INCLUSO, COM BULA, EMBALAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA.

UN - UNIDADE

GOLD

15

157,9900

2.369,85

370533

REAGENTE PARA DOSAGEM DE UREIA - ENZIMATICA, CINETICA, FAIXA DE LEITURA UV, CINETICO-UV, REAGENTE DE TRABALHO COM NO MÍNIMO 200 ML, CONTENDO BULA COM INSTRUÇÕES DE USO, ROTULAGEM COM NR. DE LOTE,DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA, PARA DETERMINACAO EM SORO OU PLAMA FLUORETADO/EDTA, PADRAO INCLUSO

UN - UNIDADE

GOLD

15

152,6700

2.290,05

370536

KIT PARA DETERMINACAO - TEMPO DE TROMBOPLASTINA (TTPA), DETERMINACAO POR DETECCAO DE COAGULO, VOLUME MAXIMO DE EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8C, PARA DETERMINACAO EM PLASMA CITRATADO, VOLUME TOTAL DO KIT PARA 100 TESTES, REAGENTE LÍQUIDO PRONTO PARA USO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 6 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA.

UN - UNIDADE

GOLD

12

117,0500

1.404,60

370537

KIT PARA DETERMINACAO - TEMPO DE PROTROMBINA - TP, DETERMINACAO POR DETECCAO DE COAGULO, MODO DE REACAO TURBIDIMETRICO, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE DE + 2A + 8C, A, ROTULAGEM COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA, REAGENTE PRINCIPA L IQUIDO PRONTO PARA USO, PARA DETERMINACAO EM PLASMA CITRATADO, SUFICIENTE PARA 100 TESTES POR KIT, MONOREAGENTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA.

UN - UNIDADE

GOLD

18

124

2.232,00

370545

KIT ASLO - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO EM PLACA, METODO PARTICULAS DE LATEX SENSIBILIZADAS, MODO DE REACAO QUALITATIVO E SEMI-QUANTITATIVO, VOLUME MÍNIMODO REATIVO 2,0 ML DE LATEX, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8ºC, PARA DETERMINACAO EM SORO,CONTENDO SORO CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA.

UN - UNIDADE

GOLD

15

60,6200

909,30

370550

ALBUMINA BOVINA 22% - CONTITUIDA POR ALBUMINA BOVINA, USADO EM TUBO, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS, POR 22%. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA.

ML - MILILITRO

EBRAM

8

35,2000

281,60

370551

REAGENTE PARA DOSAGEM DE AMILASE - CINETICO ENZIMATICO, CINETICA, FAIXA DE LEITURA VISIVEL, METODOLOGIA POR CNP, PRONTO PARA USO, SEM PADRAO, SORO E URINA, EXECUCAO AUTOMATICA, PARA DETERMINACOES DE 100 A 500 TESTES, COM BULA, EMBALAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA.

UN - UNIDADE

GOLD

15

184,8700

2.773,05

370556

MUCOPROTEINA (25 TESTES) METODO COLORIMETRICO (IZO 9001) ? KIT MUCOPROTEINAS - DETERMINACAO POR REACAO QUIMICA, METODO NÃO ENZIMATICO, MODO DE REACAO PONTO FINAL, TECNICA COLORIMETRICA, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 15 A 25 C, AUTOMACAO NÃO AUTOMATIZADO, REAGENTE PRINCIPAL NÃO LIOFILIZADO, PARA DETERMINACAO EM SORO E PLASMA, ANTICOAGULANTE EDTA, VOLUME TOTAL DO KIT 100ML, PRESENCA DE PADRAO COM PADRAO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPIADA, COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. GARANTIA.

UN - UNIDADE

GOLD

10

50,2400

502,40

370557

REAGENTE DE PRECIPITACAO PARA HDL COLESTEROL (IZO 9001) ? ENSAIO COLORIMETRICO ENZIMATICO, R1-SSR, FAIXA VISIVEL 583/659 NM, PEG-COL ESTERASEOXIDASE, PRONTO USO, SORO CONTROLE HDL,SORO/PLASMA,A NALISADORES AUTOMATICOS DE QUIMICA CLINICA, 200 TESTES, ATUALISADOS POR INFORMATIVOS,DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPIADA, COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. GARANTIA.

UN - UNIDADE

GOLD

10

266,5000

2.665,00

370559

KIT P/ DETERMINACAO DE COLINESTERASE - REAGENTE UTILIZADO NA DOSAGEM DE COLINESTERASE, CINETICO AUTOMATIZADO,LINEARIDADE = OU SUPERIOR A20.000U/L,COEF.VAR.INTRA/INTER ENSAIO = OU < 5 %, ROTULO COM DATA DE FABRICACAO,N.LOTE E VALIDADE COMPATIVEL COM BIO-2000 IL. ACOMPANHANDO CALIBRADOR

UN - UNIDADE

GOLD

10

119

1.190,00

370560

MAGNÉSIO (IZO 9001) - REAGENTE PARA DOSAGEM DE MAGNESIO - PARA DETERMINACAO COLORIMETRICA, DE PONTO FINAL, FAIXA DE LEITURA VISIVEL, METODOLOGIA MAGON SULFONADO, COM VOLUME FINAL DA REACAO DE NO MINIMO 2 ML, REAGENTE PRINCIPAL LIQUIDO, COM PRESENCA DE PADRAO, SORO, PLASMA, MANUAL, PARA DETERMINACOES DE 0 A 100 TESTES, CALCULADOS POR MACROTECNICA, ROTULO CONTENDO NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, ETC, VALIDADE DO MATERIAL APOS ENTREGA DE NO MINIMO OITO MESES.

UN - UNIDADE

GOLD

10

79,9200

799,20

370562

KIT FERRO SERICO - DETERMINACAO POR METODO GOODWIN, METODO MODIFICADO (FERROZINE), VOLUME MAXIMO DE EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULAGEM COM DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, PROCEDENCIA E NUMERO, REAGENTE PRINCIPAL MODIFICADO, PARA DETERMINACAO EM SANGUE (SORO), VOLUME TOTAL DO KIT KIT PARA 20 TESTES, PRESENCA DE PADRAO. CONIDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA.

UN - UNIDADE

GOLD

25

64,3200

1.608,00

370565

LUGOL - REAGENTE QUIMICO, APRESENTADO EM SOLUCAO A 2%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA.

UN - UNIDADE

NEWPROV

5

85

425,00

370568

LIQUIDO DE TURCK - REAGENTES QUIMICOS, CATEGORIA P.A., CATEGORIA PARA CONTAGEM DE LEUCOCITOS EM CAMARA, APRESENTADO EM LIQUIDO, REAGENTE HIDRATADO, ACONDICIONADO EM FRASCO DE COM 01 LITRO, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA.

UN - UNIDADE

NEWPROV

10

37,3700

373,70

370569

CORANTE PANOTICO P/HEMATOLOGIA - KIT DE REAGENTES PARA EQUIPAMENTO LABORATORIAL, PARA EXECUCAO DE EXAMES, C 3X/500, VALIDADE MINIMA APOS A ENTREGA DE 6 MESES, EMBALAGEM APROPIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NUMERO DO LOTE DATA DE FABRICACAO

UN - UNIDADE

NEWPROV

20

48,9900

979,80

370570

DESCORANTE ÁLCOOL- ACIDO 2% PARA BAAR, EM FRASCO DE 1 LITRO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA.

UN - UNIDADE

EXODO

6

38,9000

233,40

370571

REAGENTES QUIMICOS - AZUL DE METILENO, CATEGORIA P.A., CATEGORIA COLORACAO DE FUNDO, PARA PEQUISA DE BAAR, REAGENTE USADO PARA BACILOSCOPIA, ACONDICIONADO EM DO LOTE, VALIDADE, FORMULA, ARMAZENAGEM

UN - UNIDADE

NEWPROV

5

19,7400

98,70

370606

CAMARA DE CONTAGEM - DE NEUBAUER, ESPELHADA,EM VIDRO OPTICO ESPECIAL,COM PROFUNDIDADE DE 0,1 MM E BASE DA CAMARA REVESTIDA COM RODIO,COM DOIS RETICULOS E QUADRANTES DE 0,0025 MM2 GRAVADOS NO REVESTIMENTO,COM SEPARACAO ENTRE AS DUAS AREAS RETICULARES,ACOMPANHADA DE 2 LAMINULAS DE VIDRO,PARA CONTAGEM DE CELULAS OU OUTRAS PARTICULAS EM SUSPENSAO SOB UM MICROSCOPIO,EM EMBALAGEM INVIDUAL,CONTENDO ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA.

UN - UNIDADE

MEDBIO

10

198,5100

1.985,10

371134

TUBO - EM PLASTICO,DO TIPO A VACUO, SEGUNDARIO, SEM ADITIVO, PARA TRANSPORTE DE AMOSTAS,INCOLOR, TRANSPARENTE,MEDINDO 13 X 75MM,TAMPA PLASTICA,ROLHA DE BORRACHA SILICONIZADA,CAPACIDADE DE 5ML,ESTERIL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, INFORMACAO IMPRESSAS NO TUBO, ROTULO COM N. LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA

UN - UNIDADE

DPC

24

78

1.872,00

371173

AGULHA DESCARTÁVEL PARA PERIDURAL PEDIÁTRICA 18G - - AGULHA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO PERIDURAL PEDIÁTRICA, CALIBRE 18G, BISEL TIPO TUOHY, COM APROXIMADAMENTE 50MM DE COMPRIMENTO POR 1,2MM DE DIÂMETRO. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ELETROPOLIDA, SEM REBARBAS OU DEFEITOS, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO, UNIFORME EM TODA SUA EXTENSÃO, COM PONTA CURVA PARA CALCANHAR CEGO COM CÂNULA DEMARCADA A CADA CENTÍMETRO PARA CONTROLE DA PROFUNDIDADE E DE INDTRODUÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM FILME PLÁSTICO, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001. AGULHA PERIDURAL COM CONEXAO LUER-LOCK DESCARTAVEL - EM ACO INOX,TIPO TUOHY, PEDIATRICO,TAMANHO 18G X 1,3 X 50,0MM (2¨),EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO. ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA.

UN - UNIDADE

PROCARE

100

4,7000

470,00

371203

FRASCO PARA ASPIRADOR CIRURGICO COM TAMPA 5 LITROS EM POLICARBONATO

UN - UNIDADE

NEVONI

10

194,9200

1.949,20

Total Fornecedor

68.600,04

5 – DOS PRODUTOS

5.1 - Os Pedidos serão realizados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, não havendo quantidades mínimas a serem solicitadas, bem como não havendo limites, seja semanais ou mensais, para solicitação dos Produtos;

5.2. Local de Entrega

Os produtos desta Licitação deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria de Saúde de Matupá, localizado na Av. Sebastião Alves Junior s/n – Centro.

5.2.1. O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:

5.2.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;

5.2.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;

5.3 - Fica estipulado o prazo para entrega dos produtos como 08 (Oito) dias logo após a contratada receber a ordem de entrega (requisição), sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.

5.4 – Os medicamentos no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a dois terços (2/3) de validade estabelecido pelo fabricante.

5.5 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

5.6 - O recebimento dos objetos será efetuado na Secretaria de Saúde de Matupá, pelo profissional devidamente designada para este fim, que fará o acompanhamento e fiscalização;

5.7 - E obrigação da contratada pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução na entrega do produto;

5.8- Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada imediatamente, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;

5.9 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente edital.

5.10 - O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

- Recebimento dos Produtos:

- Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;

- Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

- O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria de Saúde, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saúde, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 - Comunicar imediatamente a Secretaria de Saúde qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.11 – Não poderá ocorrer a falta dos produtos por parte do licitante, pois são itens de primeira necessidade e a contratante devera atender exatamente como se propôs a fazer;

6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.

6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata;

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;

7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

8 - DO PAGAMENTO

8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;

Os dados bancários para pagamento são:

Banco Itaú Ag. Nº 4308 Conta corrente nº 00186-8 em nome de MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA – EPP

8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.

8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

9.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem na prestação dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.

10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de vigência;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:

12.1.1 - Cometer fraude fiscal;

12.1.2 - Apresentar documento falso;

12.1.3 - Fizer declaração falsa;

12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;

12.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

12.1.7 - Não mantiver a proposta.

12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;

12.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestação de serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

12.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13 - DOS PRODUTOS

13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

13.2 - Recebimento Dos Serviços/Produtos:

13.2.1 – A entrega dos serviços/produtos serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade.

13.2.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços/entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

13.2.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata e serão oriundas de Recursos Próprios do Município, do Estado de Mato Grosso e Federal:

Código Geral: 08.002.10.302.0013.20047 – Manutenção do Hospital Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.302.0013.10076 – Aquisição de Material Permanente Hospital Municipal – 4490.52.000 – Material Permanente Código Geral: 08.002.10.301.0012.20050Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - Saúde da Família – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.302.0013.20048 – Manutenção do Laboratório Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.302.0013.20049 - Manutenção e Serviço de Imagem – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.301.0012.20051 – Manutenção da Saúde Bucal – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.302.0013.20106Manutenção da Assistência Farmacêutica Hospitalar – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.303.0040.20102Manutenção de Medicamentos E Material Fora Do Elenco Básico – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.303.0040.20101Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.305.0041.20104MANUTENÇÃO ACE (AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS) – 3390.30.000 – Material de Consumo

16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidoras

Portaria

Secretaria Municipal de Saúde

Fernanda Sextito Lemos Melo/Marilene Lopes Vasconcelos e Fernanda Rodrigues de Lima Martins

7203/2018

16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº. 01/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

18 - DO FORO

Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Matupá - MT, 15 de abril de 2019.

___________________________

Município de Matupá

VALTER MIOTTO FERREIRA

Contratante

______________________________

MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS

E PESQUISAS LTDA – EPP

CNPJ sob o nº. 04.724.729/0001-61

CLEUBER ACERLY DE OLIVEIRA

CPF 394.522.801-82