Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2019.

DECRETO Nº 060/2019

DECRETO Nº 060/2019

SÚMULA: “Dispõe sobre o Plano de Ação para implantação da Matriz de Riscos e Controles relacionadas à Gestão Financeira no âmbito do Município de Itanhangá-MT, e das outras providências”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser processados em total harmonia com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF/88);

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº. 17/2017-TP a qual dispõe sobre a instituição definitiva do Programa de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados, denominado Programa Aprimora, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implantação e do funcionamento do Sistema de Controle Interno na Administração Pública, decorrente dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e dos artigos 7 a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Mato Grosso);

CONSIDERANDO que o modelo de estrutura integrada de Controle Interno publicado pelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) foi adotado como referência aos fiscalizados pelo TCE-MT, nos termos da Resolução Normativa nº 26/2014, que alterou a Resolução Normativa nº 33/2012;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº. 16/2018-TP a qual aprova a Matriz de Riscos e Controles (MRC) aplicável às atividades relacionadas à gestão financeira dos entes fiscalizados pelo TCE-MT, define a responsabilidade pela implementação, efetivação e avaliação dos controles internos, bem como os critérios para a elaboração e o monitoramento de Plano de Ação visando garantir a existência, a adequação e a efetividade dos controles internos desta atividade.

DECRETA:

Art. 1º. Instituir no Município de Itanhangá – MT, Plano de Ação para implantação da Matriz de Riscos e Controles Interno Administrativos (MRC), relacionados a Gestão Financeira Municipal como instrumento de aprimoramento dos sistemas administrativos.

Art. 2º. Compete ao gestor da Secretaria de Finanças Municipal de Itanhangá – MT, implementar e garantir a efetividade de forma contínua e permanente, dos controles internos definidos na MRC, visando a prevenção e mitigação dos riscos associados a cada atividade, e aos atos que contrariem os princípios da administração pública.

Art. 3º. Faz parte deste decreto o anexo I, Plano de Ação para implantação da Matriz de Riscos e Controles (MRC), aplicável às atividades relacionadas à gestão financeira.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 10 de abril de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2019

Ana Claudia Germano Alves

Agente Administrativo

Matricula 1242

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças

Secretário de Administração e Planejamento

PLANO DE AÇÃO – GESTÃO FINANCEIRA / RESOLUÇÃO 16/2018 TCE-MT

Risco / Item Avaliado

Controle Interno Sugerido

Classificação

Providencias- Ações a serem tomadas

Responsável

Prazo para implantação

Inicial / Final

Situação (I,F)

1 - Atividade: Programação Financeira Anual.

Objetivo: Ajustar o ritmo da execução do orçamento público ao fluxo provável de ingressos de recursos financeiros no caixa municipal para evitar eventuais insuficiências de tesouraria.

R1 - Inexistência de normativa disciplinando as regras e procedimentos para elaboração, execução e avaliação periódica da programação financeira anual, levando a elaboração de uma programação financeira anual sem critérios técnicos, resultando em erros e inconsistências na programação financeira anual, tornando-a um instrumento inútil no planejamento financeiro da entidade.

CT 1.0 - Normativa estabelecendo as normas e procedimentos para a elaboração da programação financeira anual, visando compatibilizar o fluxo de ingressos e desembolsos financeiros e promover o equilíbrio das finanças municipais.

0

Elaborar normativa estabelecendo a programação financeira anual, compatibilizando com o fluxo de ingresso e desembolso.

Secretário de Finanças / Dep. Contabilidade e Tesouraria

30/09/2019

R2 - Não elaboração, execução e/ou avaliação periódica da programação financeira anual, levando a um desajuste entre a execução orçamentária e o fluxo de ingressos financeiros no caixa, resultando em insuficiência de caixa para honrar os compromissos da entidade.

CT 2.1 – Decreto, publicado anualmente após 30 (trinta) dias da aprovação da LOA, estabelecendo a programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso (art. 8º, caput, da LRF) e o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação (art. 13 da LRF).

1

Elaborar decreto (minuta) estabelecendo a programação financeira anual para LOA de 2020, de acordo com ingressos financeiros, desmembramento das receitas em metas bimestrais.

Elaborar reunião entre os departamentos da receita e contabilidade para verificar por meio de estudo o comportamento das receitas e gastos com intuito de produzir o decreto de desembolso.

Secretário de Finanças / Contabilidade e Tesouraria

30/09/2019

CT 2.2 - Avaliação ao final de cada bimestre da expectativa de arrecadação, devendo ser adotadas nos 30 (trinta) dias subsequentes medidas para limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos pela LDO, caso seja verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º, caput, da LRF).

0

Realizar avaliação bimestral para constatar o comportamento da receita e despesa.

Elaborar relatório de analise realizada.

Elaborar uma minuta com itens que deverão compor na análise para emissão do relatório (análise da movimentação financeira bimestral), podendo ser ajustável.

Secretário de Finanças / Contabilidade e Tesouraria

30/09/2019

CT 2.3 – Demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Câmara Municipal, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro (art. 9º, § 4º, da LRF).

2

Elaborar relatório de avaliação de cumprimento de metas fiscais.

Elaborar uma minuta com itens que deverão compor na análise para emissão do relatório (análise das metas fiscais), podendo ser ajustável.

Secretário de Finanças / Contabilidade e Tesouraria

30/09/2019

CT 2.4 – Funcionalidade no sistema de administração financeira e orçamentária para gerenciar a programação financeira anual, que permita a realização de procedimentos de solicitação, aprovação, liberação e recebimento de cotas orçamentárias e financeiras entre as Unidades Orçamentárias (UO).

O Controle das unidades orçamentárias e centralizado na Secretária de Finanças.

2 - Atividade: Disponibilidades de caixa.

Objetivo: Assegurar que todo numerário à disposição da entidade seja depositado em contas bancárias de instituição financeira oficial, exceto se não houver agência no município, e que as movimentações financeiras sejam registradas no sistema de administração financeira e orçamentária.

R3 - Inexistência de normativa regulamentando a movimentação dos recursos financeiros da entidade na “conta única” em instituição financeira oficial, levando a manutenção de disponibilidades de caixa em instituições financeiras privadas, quando no município há agência de banco oficial, resultando em depósito das disponibilidades de caixa em instituições financeiras privadas.

CT 3.1 - Normativa regulamentando a movimentação dos recursos financeiros alocados na “Conta Única” do Tesouro Municipal.

Elaborar normativa regulamentando a movimentação dos recursos financeiros (conta única).

Secretário de Finanças / Tesouraria

30/09/2019

CT 3.2 - Manutenção de contas bancárias municipais somente em instituições financeiras oficiais, exceto para os municípios onde não existam agências bancárias das referidas instituições, conforme disposto no Acórdão nº 900/03 do TCE-MT.

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R4 - Inexistência de registro de contas bancárias no sistema de administração financeira e orçamentária da entidade, levando a movimentação de contas bancárias paralelas, não registradas no sistema de administração financeira e orçamentária, resultando em pratica ilegal de “caixa 2”, assim entendido o dinheiro paralelo que entra ou sai do caixa sem ser registrado pela contabilidade.

CT 4.0 - Registro de todas as contas bancárias no sistema de administração financeira e orçamentária, visando o fiel controle das movimentações financeiras.

2

Providenciar e responder o questionário do QACI de acordo com solicitado pelo TCE. OBS; verificar a solicitação do auditor externo do TCE/MT.

Solicitar ao tesoureiro que responda o questionário especifico e assina-lo.

Secretário de Finanças / Tesouraria

30/09/2019

R5 - não realização de acompanhamento diário da movimentação financeira das contas bancárias pela Tesouraria Municipal, levando a entradas e saídas de recursos financeiros nas contas bancárias não identificadas, resultando em descontrole do fluxo de entradas e saídas do caixa da entidade e de identificação dos credores beneficiados por pagamentos.

CT 5.0 - Rotina de acompanhamento diário da movimentação financeira de todas as contas bancárias da entidade pela Tesouraria Municipal, em especial aquelas com maior movimentação financeira.

2

Elaborar o extrato de entrevista com o tesoureiro e enviar como evidencia do quesito de controle no QACI.

Tesouraria

30/09/2019

R6 - Ausência de planejamento do fluxo de caixa das contas bancárias da entidade, levando a insuficiência de recursos financeiros nas contas bancárias para realizar o pagamento das obrigações, resultando em prejuízos por pagamentos de juros de mora e necessidade de recorrer a empréstimos bancários para equilibrar o caixa.

CT 6.0 - Planejamento do fluxo de caixa das contas bancárias da entidade, de forma a obter uma visão gerencial das disponibilidades de recursos e dos compromissos futuros assumidos, baseada nas projeções diárias de entrada/saída de recursos financeiros e na sua efetiva realização (previsto x realizado).

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3 - Atividade: Ingressos financeiros.

Objetivo: Controlar a entrada de recursos financeiros no caixa da entidade.

R7 - Inexistência de normativa estabelecendo regras e procedimentos para o registro dos ingressos financeiros no caixa, levando a execução de procedimentos errados para registrar os ingressos de recursos financeiros no caixa, resultando em erros e inconsistências nos registros contábeis e no acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira.

CT 7.0 - Normativa estabelecendo regras e procedimentos para o registro dos ingressos de recursos financeiros no caixa da entidade.

0

Elaborar normativa regulamentando os ingressos dos recursos financeiros na conta única da entidade.

Secretário de Finanças / Tesouraria

30/09/2019

R8 - Inexistência de guia própria de arrecadação de receitas, que deve ser paga exclusivamente através da rede bancária, levando a arrecadação de receitas em espécie, cheque, depósito ou transferência bancária sem registrá-las no sistema de administração financeira, resultando em desvio de receitas arrecadadas.

CT 8.0 - Guia própria para a arrecadação das receitas municipais exclusivamente através da rede bancária, devendo ser vedado pela legislação municipal o recebimento de recursos por transferências, cheques, depósitos ou em espécie.

1

Elaborar lei regulamentando a GUIA própria de arrecadação das receitas via bancaria. Vedar a arrecadação por meio de cheques, em espécie, deposito ou transferência bancaria.

Secretário de Finanças / Tesouraria/ Dep. de Tributos

30/10/2019

R9 - Inexistência de integração entre o sistema de arrecadação e o sistema de administração financeira, levando a ingressos de receitas no sistema de arrecadação não registradas no sistema de administração financeira, resultando em descontrole na execução orçamentária e financeira.

CT 9.0 - Integração entre o sistema de arrecadação das receitas e o sistema de administração financeira e orçamentária utilizados pelo município, de modo que as receitas arrecadadas sejam eletronicamente registradas pela contabilidade.

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R10 - Inexistência de rotina de registro dos ingressos financeiros, levando a ingressos de recursos não registrados ou registrados incorretamente no sistema de administração financeira e orçamentária, resultando em descontrole da gestão financeira e orçamentária e desvios de receitas não contabilizadas.

CT 10.0 - Rotina de registro diário no sistema de administração financeira e orçamentária dos recursos financeiros creditados nas contas bancárias do município.

3

R11 - Inexistência de rotina de processamento diário dos arquivos de retorno dos bancos no sistema de arrecadação para confirmar a baixa dos créditos, levando a não realização da baixa dos créditos recebidos, resultando em erros e inconsistências nos registros da arrecadação.

CT 11.0 - Rotina de processamento diário dos arquivos de retorno dos bancos para confirmar a baixa dos créditos efetivamente recebidos por pagamento no sistema de arrecadação.

3

R12 - Não realização de estudo ou acompanhamento do comportamento das receitas, levando a falta de informações sobre o comportamento das receitas para subsidiar a etapa da previsão da receita orçamentária, resultando em desequilíbrio na execução financeira e orçamentária.

CT 12.0 - Estudo do comportamento das receitas, visando subsidiar a previsão realista das receitas orçamentárias na LOA.

0

Elaborar reunião para estudo do comportamento das receitas, subsidiar a previsão na LOA.

Elaborar minuta do relatório sobre o estudo realizado do comportamento da receita para elaboração da LOA.

OBS; observar a data da LDO e LOA para reunir-se.

Secretário de Finanças / Dep. Contabilidade/ tesouraria e demais secretarias.

30/07/2019

4 - Atividade: Desembolsos financeiros.

Objetivo: Controlar a saída de recursos financeiros do caixa da entidade.

R13 - Inexistência de normativa estabelecendo regras e procedimentos para o registro dos desembolsos financeiros do caixa, levando a execução de procedimentos errados para registrar os desembolsos financeiros do caixa, resultando em erros e inconsistências nos registros contábeis e no acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira.

CT 13.0 - Normativa disciplinando as regras e os procedimentos para o pagamento de despesas referentes às contratações de prestação de serviços, ao fornecimento de bens permanentes e de consumo e às obras e serviços de engenharia.

0

Elaborar normativa disciplinando os procedimentos dos pagamentos (registro de desembolso financeiro) das despesas (compras, serviços, obras e serviços de engenharia) em observância a procedimentos e ordem cronológica, observar as regras da 8.666/93 e 4320/64.

Secretário de Finanças / Dep. de Contabilidade e Tesouraria

30/09/2019

R14 - Não realizar a verificação da conformidade dos processos de pagamentos, levando a pagamento de despesas irregulares ou ilegítimas, resultando em prejuízo aos cofres públicos.

CT 14.0 - Lista de verificação (checkslist) da relação de documentos que devem compor os processos de despesas de serviços, de aquisição de bens permanentes, de aquisição de material de consumo e de obras e serviços de engenharia.

1

Atualizar a instrução normativa, elaborar anexo dos check-list completo de cada setor seguindo o fluxo do processo.

Fazer constar nos processos de pagamento todos os documentos com devidas assinaturas, do responsável pela verificação/checagem.

Secretário de Finanças / Tesouraria/ Dep. de Contabilidade/ Dep. Compras

30/09/2019

R15 - Inexistência de rotina de pagamento de fornecedores e prestadores de serviços exclusivamente por meio eletrônico integrado aos estágios da despesa orçamentária, levando a pagamento para credor fictício, ou em duplicidade, ou sem processo de despesa préexistente (sem empenho ou liquidação), ou em montante superior ao valor devido, resultando em prejuízo aos cofres públicos.

CT 15.0 - Rotina de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços exclusivamente por meio eletrônico, integrado aos estágios da despesa orçamentária (empenho, liquidação e pagamento).

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R16 - Inexistência de rotina de registro dos desembolsos financeiros, levando a desembolsos financeiros não registrados ou registrados incorretamente no sistema de administração financeira e orçamentária da entidade, resultando em descontrole da gestão financeira e orçamentária da entidade.

CT 16.0 - Rotina de registro diário no sistema de administração financeira e orçamentária dos valores debitados nas contas bancárias da entidade.

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R17 - Inexistência de rotina de processamento dos arquivos de retornos dos bancos referentes aos pagamentos eletrônicos realizados, levando a não realização da baixa dos pagamentos realizados pela entidade no sistema de administração financeira e orçamentária, resultando em erros e inconsistências nos registros contábeis e orçamentários da entidade.

CT 17.1 - Rotina de processamento dos arquivos de retorno das instituições bancárias no sistema de administração financeira e orçamentária referente aos pagamentos realizados aos fornecedores e prestadores de serviços.

2

Implantar o sistema borderô. Realizar reunião com o gerente do Banco do brasil sobre a funcionalidade do sistema / Visitar algum município que tenha o sistema implantado para verificar a funcionabilidade.

Secretário de Finanças / Tesouraria

30/10/2019

CT 17.2 - Rotina de processamento dos arquivos de retorno das instituições bancárias no sistema de gestão de pessoas referente aos pagamentos realizados aos servidores.

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5 - Atividade: Consignações.

Objetivo: Assegurar a realização de consignação nos casos cabíveis e o seu respectivo pagamento.

R18 - Inexistência de um manual de retenção de tributos, levando a não retenção de tributos nas situações exigidas pela legislação ou a retenção de tributos em desacordo com as exigências legais, resultando em demandas administrativas ou judiciais decorrentes de cobrança de tributos devidos, podendo resultar em prejuízos oriundos de multas e juros de mora.

CT 18.0 - Manual de procedimentos de retenção de tributos, visando orientar os servidores públicos responsáveis pela liquidação e pelo pagamento da despesa.

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Elaborar manual de retenção de tributos

Secretário de Finanças / Dep. Contabilidade e Tesouraria

30/09/2019

R19 - Inexistência de rotina de pagamento de tributos retidos, levando a inadimplência no pagamento de tributos retidos, resultando em prejuízos oriundos de multas e juros de mora no pagamento de tributos retidos.

CT 19.0 - Rotina de pagamento das retenções de tributos e demais consignações, devidamente registradas no sistema de administração financeira e orçamentária, observados os prazos legais, de modo a evitar multas e juros de mora.

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R20 - Inexistência de normativa disciplinando as regras para a realização de descontos autorizados na folha de pagamento, levando a permissão de descontos em folha em estabelecimento não credenciado, ou acima da margem consignável do servidor, ou para objeto que não pode ser descontado em folha, resultando em erros na consignação de descontos autorizados pelo servidor e demandas administrativas e judiciais para reparação destes erros.

CT 20.0 - Normativa disciplinando as consignações em folha de pagamento, estabelecendo a forma de credenciamento, a margem consignável permitida e o que pode ou não ser consignado em folha.

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Elaborar normativa disciplinando as consignações e demais desconto em folha.

OBS; consignação, diárias, multas, penalidades por PAD.

Secretário de Adm/ Finanças / Dep. RH / Tesouraria/ Dep. Contabilidade

30/09/2019

R21 - Inexistência de controle administrativo individualizado por servidor das consignações autorizadas em folha, levando a consignação em folha realizadas sem a devida autorização do servidor, resultando em demandas administrativas ou judiciais para reparação de consignação não autorizadas na folha de pagamento do servidor.

CT 21.0 - Controle individualizado, em nível sintético e analítico, das consignações autorizadas em folha de pagamento pelos servidores ativos, inativos e pensionistas.

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6 - Atividade: Ordem cronológica de exigibilidade.

Objetivo: Garantir que os pagamentos realizados a fornecedores e a prestadores de serviços sejam realizados em estrita ordem cronológica de suas exigibilidades.

R22 - Não edição de lei local e/ou decreto regulamentando o art. 5º da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência da ordem cronológica de exigibilidade, por fonte de recursos, para o pagamento de despesas a fornecedores e prestadores de serviços, levando a falta de critérios para controlar a ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço, resultando em descumprimento da legislação e aumento do clima de desconfiança nos fornecedores e prestadores de serviços, se refletindo no aumento de preços praticados para a entidade.

CT 22.0 - Lei local e/ou decreto regulamentando o artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte de recursos, da estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade nos pagamentos das obrigações decorrentes de contratações públicas, observadas as recomendações do Acórdão n.º 282/17 – TP do TCE-MT.

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Elaborar regulamentação da ordem cronológica para pagamentos de acordo com artigo 5º da 8.666/93. obrigatoriedade de obediência, para cada fonte de recursos, Acórdão n.º 282/17 – TP do TCE-MT.

Criar critério da disponibilização da ordem cronológica no portal da transparência.

OBS; observar as vantagens para realização de pagamentos antecipados a ordem cronológica (critérios de prioridades para colocação na ordem, exceções)

Secretário de Finanças/ Dep. Contabilidade/ Tesouraria.

30/09/2019

R23 - Inexistência de funcionalidade no sistema de administração financeira da entidade para controlar a ordem cronológica de exigibilidade para pagamento, levando a preterição no pagamento de fornecedores e prestadores de serviço e descontrole da ordem cronológica de exigibilidade de pagamento, resultando em descumprimento da legislação e aumento do clima de desconfiança nos fornecedores e prestadores de serviços, se refletindo no aumento de preços praticados para a entidade.

CT 23.0 - Funcionalidade específica no sistema de administração financeira e orçamentária para controlar, por fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos pagamentos decorrentes de obrigações contratuais.

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Utilização do sistema (controle por fonte de recursos e ordem cronológica) para realização de pagamentos pela ordem cronológica.

Secretário de Finanças/ Dep. Contabilidade / Tesouraria

30/09/2019

R24 - Não divulgação da ordem cronológica de pagamento (fila de pagamento) na página eletrônica Portal da Transparência, levando a incertezas geradas nos fornecedores e prestadores de serviços quanto ao cumprimento pela entidade da fila de pagamento, resultando em clima de desconfiança junto a fornecedores e prestadores de serviços quanto ao cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.

CT 24.0 - Divulgação em tempo real na internet da fila de pagamento dos credores da entidade, observada a estrita ordem cronológica de pagamento, para cada fonte de recursos, em obediência ao art. 8º da Lei n.º 12.527/11 (Lei da Transparência).

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Disponibilizar em tempo real a ordem cronológica dos pagamentos no portal da Transparência.

Secretária de Finanças / Tesouraria / Empresa contratadas de sistemas

30/12/2019

7 - Atividade: Conciliação bancária.

Objetivo: Assegurar que todas as operações financeiras realizadas pela entidade estejam devidamente reconhecidas nos seus extratos bancários e nos seus registros contábeis.

R25 - Não realização de conciliação bancária dos fluxos de ingressos e desembolsos financeiros nas contas bancárias, levando a não identificação de ingressos ou desembolsos financeiros nas contas bancárias, resultando em desvios de recursos não identificados e inconsistência dos registros contábeis.

CT 25.0 - Conciliação bancária diária nas contas de maior movimentação financeira e mensal nas contas de pouca movimentação financeira, com as justificativas das divergências eventualmente verificadas entre os registros bancários (extrato) e os registros contábeis (razão contábil).

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