Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2019.

DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO

Campo Verde, MT, 16 de abril de 2019.

Referência: Proc. 616/2019 – Tomada de Preço - Análise de Recurso Administrativo interposto pela empresa “ATAME – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO CURSOS E PÓS GRADUAÇÃO LTDA”.

DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO

Cuida-se de Recursos Administrativo manejado pela empresa “ATAME – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO CURSOS E PÓS GRADUAÇÃO LTDA”, onde a mesma fora inabilitada/desclassificada no processo licitatório 616/2019, conforme decisão da Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Em análise aos documentos acostados nos autos, verifica-se que a empresa fora inabilitada por apresentar o balanço Patrimonial em desacordo com o exigido em edital, não atendendo assim os requisitos do item 7.2.3 do Edital, qual seja, a falta de apresentação do Termo de Abertura e encerramento do Balanço Patrimonial.

Constata-se também, que houveram mais duas empresas desabilitadas do certame, sendo a empresa “TRAVESSIA DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL EIRELI” e a empresa “RBO SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS MUNICIPAIS”, onde ambas não apresentaram recurso.

Aberto prazo para as demais licitantes interporem Contrarrazões, ninguém se manifestou.

Consultada a Procuradoria Jurídica do Município, foi opinado pela inabilitação/desclassificação da recorrente.

Referente a inabilitação da empresa por apresentar o balanço patrimonial em desacordo com o edital e em lei, cabe ressaltar que se trata do princípio da vinculação ao edital, onde a Administração tem a obrigação de seguir estritamente a normativa imposta, uma vez que os “termos de abertura e encerramento” estavam expressos no Edital, não podendo a comissão de licitação habilitar a empresa sem a apresentação desses devidos documentos.

Desta forma, acolho o Parecer Jurídico, mantendo a empresa “ATAME – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO CURSOS E PÓS GRADUAÇÃO LTDA” inabilitadas/desclassificadas no processo licitatório 616/2019.

Ficam os autos com vistas franqueadas as empresas para fins de direito, podendo ser consultado no Paço Municipal.

Publique-se e encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para seguimento do certame.

Às providências.

FABIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL