Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2019.

PORTARIA Nº 065, 28 de janeiro de 2019.

PORTARIA Nº 065, 28 de janeiro de 2019.

Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal para desempenhar a função de fiscal de contrato e dá outras previdências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhora JANAILZA TAVEIRA LEITE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o servidor público municipal MANUEL BOTELHO JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador do RG 3025485 SESPDS/DF, CPF Nº 027.566.861-40, residente e domiciliado na Avenida Severiano Neves nº 063 Centro, São Felix do Araguaia-MT, CEP: 78670 000, para desempenhar função de Fiscal de Contrato.

Artigo 2º - O servidor responderá pela função junto ao(s) contrato(s) nº 05/2019, 06/2019, 07/2019, 08/2019, sendo as empresas: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIREL, P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI - ME, SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP e L FERNANDO PROVENZANO DE SOUZA, com a finalidade de aquisição de material de lúdico, esportivo etc.Em conformidade com as especificações constantes no Edital, entre outras atribuições expressas nos referidos contratos.

Artigo 3º - Determinar ao fiscal aqui designadoque acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I – ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) À especificação do objeto; e b) Ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II – acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III – receber a fatura de cobrança, conferindo se: a) As condições de pagamento foram obedecidas; b) O valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) A nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d) A nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS E INSSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e) Os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV – atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxilio caso haja dúvidas na atestação; V – encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI – acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a) Contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b) A retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) O crédito do valor líquido para o favorecido. VII – informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII – manter contato regular com o preposta/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX – emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI – submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII – enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a) Uma cópia para o Departamento de Contratos e Gerenciamentos de Atas; e b) Uma cópia para o Setor de APLIC; XIII – encaminhar ao Departamento de Contratos e Gerenciamento de Atas toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. São Félix do Araguaia- MT, 28 de janeiro de 2019. JANAILZA TAVEIRA LEITE Prefeita Municipal CPF do Fiscal de Contrato__________________________________________________ Ciente em:___________________________________________________________ Assinatura___________________________________________________________ Nome por Extenso_____________________________________________________ Testemunha: ________________________________ CPF: ____________________________ Testemunha: ________________________________ CPF: ____________________________