Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, de um lado o MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.617.905/0001-78, com sede na Av. Tancredo Neves, s/nº., na cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1165982-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 854.225.171-72, residente e domiciliada na Estrada F, Comunidade São Francisco, zona rural, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa COMERCIAL CARLINDA DE ALIMENTOS LTDA sob CNPJ 01.507.091/0001-19,situada na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 100, Centro, Carlinda/MT CEP: 78.587-000,sendo representada pelo Sr. Emerson De Matos Santana portador do CPF n° 032.107.251-01 e RG n° 2008940-6 SEJSP/MT doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2019 , para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS E PANIFICAÇÃO EM GERAL PARA A MERENDA ESCOLAR, EM ATENDIMENTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CARLINDA - MT, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência em anexo, e detalhado no quadro abaixo:

ITEM

CÓD

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

MARCA

V. UNIT

V. TOTAL

1

8738

ABACAXI PÉROLA: Somente será aceito o fruto com a coroa. Fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fitopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Deverá estar isento de sujidade, parasitas e larvas.

UNID

3.600

R$4,60

R$16.560,00

3

23836

ABÓBORA CABOTIÃ: Fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fitopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Deverá estar isento de sujidade, parasitas e larvas. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

KG

400

R$2,40

R$960,00

5

45115

ACHOCOLATADO EM PÓ : Achocolatado em pó, lata de 400g, rico em Vitaminas e Minerais Actigen-E, onde contenham em uma porção de 20g, 75 Kcal, 17g de Carboidratos, 0,7g de Proteínas e 0,6 g de Gordura Total, isento de Gordura Saturada e Gordura Trans. Em caso de produtos com embalagem (latas, potes, etc.) não serão aceitos aquelas que estiverem enferrujadas, estufadas, amassadas, trincadas, apresentarem vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto. Deve conter o registro no MS, data de fabricação com prazo de validade e número de lote aparente, constando no rótulo declaração ou certificado do tipo do produto. Na entrega, somente será aceito o produto que tenha data de validade de, no mínimo, 6 meses.

UNID

250

NESCAU

R$5,40

R$1.350,00

6

53321

AÇUCAR CRISTAL: Contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária transparente, incolor, termos soldado contendo 2kg. O produto e a embalagem devem obedecer à legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega.

UNID

1.000

BARRALCOOL

R$3,70

R$3.700,00

8

45121

ALHO: Peso médio: 40 g (por cabeça). Graúdo Nacional ou Importado. Classificação sem defeito suficientemente desenvolvido, com aspecto e sabor característico, uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes e dentes chochos ou brotados. Características gerais: deverá estar livre de enfermidades, insetos ou parasitas, umidade, terra e de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer LEGISLAÇÃO CABÍVEL. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

KG

400

R$11,90

R$4.760,00

9

47138

ALMEIRÃO: Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparencia típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados; estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umiadde externa anormal, odor e sabor estranhos. Não apresentar parasitas e larvas. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecido pela ANVISA.

UNID

700

R$1,95

R$1.365,00

12

45126

BANANA NANICA: Peso médio: 160 g. Climatizada, oriunda de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não apresentarem lesões de origem mecânica ou provocadas por insetos afetando a sua aparência, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Tamanho médio e uniforme. Quanto às características microbiológicas, deverão obedecer aos padrões impostos pela LEGISLAÇÃO VIGENTE. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

KG

2.800

R$2,10

R$5.880,00

13

45127

BATATA DOCE: Tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações, cortes e lesões mecânicas ou provocadas por insetos ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra ou resíduo de fertilizante aderente à casca. Ausência de odor e sabor estranho, assim como parasitas e larvas. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

KG

250

R$3,40

R$850,00

14

45128

BATATA INGLESA: Tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações, cortes e lesões mecânicas ou provocadas por insetos ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra ou resíduo de fertilizante aderente à casca. Ausência de odor e sabor estranho, assim como parasitas e larvas. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

KG

1.800

R$2,70

R$4.860,00

16

53325

BETERRABA: Tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações, cortes e lesões mecânicas ou provocadas por insetos ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra ou resíduo de fertilizante aderente à casca. Ausência de odor e sabor estranho, assim como parasitas e larvas. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

KG

400

R$3,30

R$1.320,00

21

53827

CANJIQUINHA: canjiquinha de milho amarelo fina, embalagem contendo 500g.

UNID

350

PINDUCA

R$1,95

R$682,50

22

49501

CARNE DE 2ª PICADA SEM OSSO (ACEM): Carne de 2ª picada sem osso (Kg). Cortes com espessura de aproximadamente 6 cm, o que especifica “isca de carne”, sem pelancas, gorduras e osso. Não deverá haver cristais de gelo, água dentro da embalagem, e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característica: vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 5 Kg porpacote para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente

KG

3.000

R$11,10

R$33.300,00

25

45137

CEBOLA: Classificação média, sem defeito, suficientemente desenvolvida, com aspecto e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Características gerais: deverá estar livre de enfermidades, de umidade externa anormal, de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer à LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto às características microscópicas, não deverá apresentar sujidades e parasitas. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

KG

1.200

R$3,15

R$3.780,00

27

45140

CHEIRO VERDE: Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Verduras próprias para o consumo devendo ser procedentes de plantas sadias, serem frescas, abrigadas dos raios solares, apresentarem grau de desenvolvimento ideal quanto ao tamanho, aroma, cor e sabor que são próprias da variedade; estarem livres de insetos e doenças, assim como de seus danos. Isentas de terra aderente, umidade anormal, odores e sabores estranhos. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA

MAÇO

600

R$2,80

R$1.680,00

28

45141

CHUCHU: Legumes de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Deve apresentar aroma, sabor, coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos nos legumes defeitos que alterem a sua conformação e aparência. Os legumes próprios para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos, estarem livres de enfermidades; não danificados por qualquer lesão de origem mecânica ou por insetos; não estarem sujos de terra; não conterem corpos estranhos aderentes, isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: Os legumes deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. Características microscópicas: Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá apresentar o peso na embalagem conforme solicitação.

KG

1.200

R$3,02

R$3.624,00

29

45142

COCO RALADO: Produto de boa qualidade, com adição de açúcar, isentos de substâncias estranhas em sua composição, embalagem de 100g. Com registro no ministério da saúde, data de empacotamento e prazo de validade aparente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a 6 meses.

UNID

150

MAIS COCO

R$3,10

R$465,00

31

53330

COUVE MANTEIGA: Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. Totalmente livres de sujidades e parasitas. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA.

MAÇO

500

R$2,90

R$1.450,00

34

45147

EXTRATO DE TOMATE: Duplo e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. Isento de fermentações. Deve apresentar cor, sabor, odor característico, consistência pastosa, com peso líquido de 340 g. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. Em caso de produtos com embalagem (latas, potes, etc.) não serão aceitos aquelas que estiverem enferrujadas, estufadas, amassadas, trincadas, apresentarem vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto.

UNID

500

FUGINI

R$1,65

R$825,00

36

45149

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL: Enriquecida com ferro e ácido fólico. Tipo Especial. Obtido de grãos de trigo sãos, limpos e isentos de matéria terrosa e parasita. Não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa, devendo obedecer à legislação vigente, embalada em pacotes de 1 kg. Prazo mínimo de validade de 4meses.

UNID

550

GLOBO

R$2,80

R$1.540,00

38

40629

FERMENTO BIOLÓGICO: Fermento biológico produzido a partir de culturas de “Saccharomycescerevisias”. Deverá apresentar cor creme, cheiro e sabor característicos. O produto deverá ser fabricado com matérias primas em perfeito estado sanitário, isento de matéria terrosa e detritos de vegetais e/ou animais. Não deverá conter substâncias estranhas à sua composição. Embalagem: pacote contendo 125 g.

UNID

100

FLEISCHMAM

R$6,00

R$600,00

39

45152

FERMENTO QUÍMICO EM PÓ: Embalagem, lata de 100g. Ingredientes básicos: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico e bicarbonato, conforme legislação vigente. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de fabricação de até 30 dias.

UNID

300

ROYAL

R$2,59

R$777,00

40

45153

FÍGADO BOVINO: Fígado bovino (Kg) cortado em bifes com coloração e odor específicos

KG

900

R$7,88

R$7.092,00

43

45157

LARANJA: Peso médio 200 g. Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes, sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer aos padrões CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

KG

2.500

R$1,95

R$4.875,00

44

45159

LEITE INTEGRAL EM PÓ: Leite em pó integral, embalagem de 400g. Pó uniforme, sem grumos. Cor branco amarelado, sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído.

UNID

200

PIRACANJUBA

R$9,95

R$1.990,00

45

53332

LEITE INTEGRAL: Leite UHT integral, embalagem asséptica de 1 litro. Composto por 3,0% de gorduras totais, 2,0% de gorduras saturadas, 3,0% de proteínas e 4,5% de carboidratos. Cada 100ml do produto deverá conter em média 58 Kcal

UNID

1.200

VENCEDOR

R$2,99

R$3.588,00

46

45160

LINGUIÇA DE FRANGO: Lingüiça de carne de frango não apimentada (Kg). O produto deve apresentar aspecto homogêneo e íntegro da embalagem e do conteúdo, firmeza e consistência própria do produto, com odor agradável e próprio. Não serão aceitos produtos onde haja presença de manchas e bolores (internos e externos), amolecimento ou perda da consistência original, odor desagradável, ruptura ou danificação da embalagem original, ou que haja presença de água dentro das embalagens. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade,pesandono máximo 5 Kg por pacote para facilitar o recebimento, descongelamento e a conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá conter o peso confirmando o pedido feito. O produto deverá apresentar registro do órgão fiscalizador competente.

KG

600

MINEIRA

R$12,55

R$7.530,00

52

45166

MAMÃO PAPAYA: Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios das variedades, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica, por insetos e doenças que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Sem umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

KG

800

R$4,64

R$3.712,00

54

53334

MARGARINA COM SAL: Sem gorduras trans. Oriunda de óleo vegetal comestível, contendo vitaminas, açúcar e cloreto de sódio dentro dos padrões legais (<50% de gordura). Produzido e embalado dentro das normas que determina a legislação. Cremosa, com adição de sal, embalada em potes plásticos com 500g. Na embalagem original, devidamente identificada, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente.

UNID

150

CLAYBOM

R$3,55

R$532,50

55

45168

MELÂNCIA: peso médio 8 kg redonda/comprida, fruto sadio, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou provocadas por insetos ou doenças, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

KG

5.000

R$1,40

R$7.000,00

57

45170

ÓLEO DE SOJA: Produto refinado e de acordo com os padrões legais. Deverá conter Vitamina E, e ser acondicionado em embalagens plásticas de 900 ml. Validade mínima de 4 meses.

UNID

1.000

SOYA

R$3,45

R$3.450,00

65

10454

QUEIJO MUSSARELA: Queijo tipo mussarela com registro no SIF,SISE/MT ou SIM, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado e resfriado. O produto deverá ser entregue fatiado.

KG

200

LACTIVIT

R$22,10

R$4.420,00

66

45182

QUIABO: Serão aceitos os produtos tenros, bem cheios e firmes.Ponta que se quebra com facilidade e de cor verde-clara. Deverá apresentar o peso na embalagem, conforme solicitação

KG

150

R$4,10

R$615,00

67

45183

REPOLHO BRANCO: : Repolho branco (Kg). Não serão aceitos produtos estragados, murchos ou que não se enquadram no processo seletivo de padrão de qualidade. Os produtos devem apresentar o peso nas embalagens conforme solicitação.

KG

1.200

R$2,35

R$2.820,00

69

45185

TOMATE: Fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “In Natura” ou como ingrediente na culinária, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios de cada variedade,apresentar grau de maturação tal quepermita suportar a manipulação, o transporte e conservar as condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Estar livre de quaisquer lesões de origem mecânica ou causadas por insetos e doenças. Não conter terra, sujidades, produtos químicos e corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Isento de parasitas e larvas. Tamanho médio e uniforme. Ponto de maturação conforme orientação do Departamento Gestor. Características sanitárias conforme legislação vigente. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. O produto deverá apresentar o peso na embalagem.

KG

2.000

R$4,55

R$9.100,00

TOTAL

R$147.053,00

1.2.Os itens registrados serão eventualmente adquiridos, de acordo com a necessidade do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (dose) meses, a partir da data de 06/02/2019 até 06/02/2020.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Carlinda não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos/serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2019 , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1-Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos produtos solicitados e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.

3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 Os produtos deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização de compra.

4.1.1Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 02 (dois) úteis, contados a partir do recebimento da autorização de compra.

4.1.2 A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade, especificação e local indicado na solicitação pela Secretaria competente. Todas as despesas relativa à entrega, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.

4.2.Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria solicitante.

4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

4.4 Os produtos/serviços licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição/contratação da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - Do Município:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva realização do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - Da Detentora da Ata:

5.2.1- Executar as entregas dos produtos ou a prestação dos serviços nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos;

5.2.3- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

6.5 As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1- O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos produtos/materiais após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa no valor da requisição de compra, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

7.2- Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega/prestação de serviços;

c) 1% (um por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

d) 10% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.4 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC/FGV.

8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA DO

ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2019 a proposta da empresa COMERCIAL CARLINDA DE ALIMENTOS LTDA sob CNPJ 01.507.091/0001-19, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Carlinda – MT, 06 de Fevereiro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal

COMERCIAL CARLINDA DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ 01.507.091/0001-19

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

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NOME: DEISE DIONE MUTSCHALL

CPF: 041.380.781-93

_______________________________

NOME: FRANCIANE KETHLEN RIBEIRO NOGUEIRA

CPF: 057.481.681-03