Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2019.

​NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___/___

CONTRATO Nº 060/2016, 072/2016, 009/2017, 010/2017 e 071/2018

REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

NOTIFICANTE:MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos 03 poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.

NOTIFICADO(A): VENCEDORA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 14.571.427/0001-54, com sede na Av. Curitiba, nº 1013, bairro Jardim Cidade Verde, CEP 78840-000, cidade de Campo Verde – MT, neste ato representado pelo Sr. Fernando Alves de Souza, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 16729110 SSP/MT e do CPF nº 038.278.151-18, residente e domiciliado na cidade de Primavera do Leste-MT, CEP 78.850-000.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento a decisão proferida nos autos, que determinou a instauração deste processo administrativo, considerando, o que consta do Ofício 085/2019 expedida pela Secretaria de Finanças, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA, pelo descumprimento das cláusulas pactuadas no Contrato Administrativo, tendo a referida empresa a obrigação contratual de encaminhar mensalmente a documentação prevista no item 4.4, alínea “d” - Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP), comprovante de pagamento do INSS e FGTS, referente ao mês de Fevereiro de 2019.

Conforme documentação que compõe os autos, juntamente com o entendimento exposto na Resolução de Consulta nº 06/2015 do TCE/MT, NOTIFICO Vossa Senhoria, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias regularize as suas obrigações fiscais, sob pena de rescisão contratual.

O não cumprimento dessa obrigação no prazo estipulado, acarretará ao notificado a imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do contratado.

Por fim, considerando que vossa empresa anda descumprindo suas obrigações reiteradamente, e após decorrido o prazo acima, cumprindo ou não sua obrigação, fica facultado a apresentação de Defesa Prévia, conforme previsto no artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, a Administração decidirá pela aplicação da penalidade cabível.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para fins de direito.

Campo Verde-MT, 15 de abril de 2019.

José Luiz Caetano Bernardi

OAB/MT 17.586