Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

PORTARIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO

PORTARIA Nº. 022/2019.

DATA: 17DE ABRIL DE 2.019

SUMULA: “Dispõe sobre a concessão do benefício Pensão por Morte em caráter vitalício a Sra. SILENE DOS ANJOS.

A Diretora Executiva do PREVI-CLAUDIA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e no termos do MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – LIMINAR DO PROCESSO JUDICIAL Nº 1000122-40.2019.8.11.0101, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL 8.213/91, EXPEDIDO PELA MMª JUÍZA DE DIREITO THATIANA DOS SANTOS DA COMARCA DE CLÁUDIA/MT, VARA ÚNICA DE CLÁUDIA e Lei Complementar Nº 044/2017.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, provisoriamente, até a sentença judicial do processo em epígrafe, o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do servidor em atividade EUCLIDES ALVES, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, Classe A, NIVEL 10, portador do RG nº 2135077-9 SSP/MT e CPF nº 075.251.179-34, à beneficiária Sra. SILENE DOS ANJOS, portadora do RG. nº 0503889-8 SSP/MT e CPF nº 361.561.831-91, nos termos do mandado judicial, observada a citação e intimação da liminar, na equivalência de 100% (cem por cento) dos proventos, sendo integral a última remuneração de contribuição, conforme processo administrativo, n.º 2019.05.00000001, até posterior deliberação.

Art. 2º. Com extinção da quota de pensionista, extinta ficará também a pensão.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

SHEILA YOTZCHETZ

Diretora Executiva

CPF.033.243.079-02

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Homologado em: ____/_____/______

ALTAMIR KURTEN

Prefeito Municipal