Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

​LEI Nº. 1.719/2019.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$ 720.005,75 (setecentos e vinte mil cinco reais e setenta e cinco centavos) no Orçamento vigente, Lei n°. 1705 de 18 de dezembro de 2018, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

07.002.12.361.0009.1004 – Ampliação, Adequação e Instalação de Escolas

4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 720.005,75 (setecentos e vinte mil e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes excesso de arrecadação de recursos vinculados, referente repasse do Ministério da Educação – FNDE, sob fonte de recursos 01.15 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1692 de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 17 dias do mês de abril de 2.019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 019/2019 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto em pauta tem por objetivo abrir credito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados.

A abertura de crédito solicitada tem vista o reempenho das despesas licitadas no exercício de 2018, “Tomada de Preço nº 01/2018”, com contrato nº 197/2018 em vigência, o crédito ora solicitado esta vinculado ao “Termo de Compromisso PAR nº 29747”, nota de empenho anulada por ocasião do encerramento do exercício, sendo o crédito ora solicitado parcial ao “Termo” que perfaz R$ 1.021.221,35 (um milhão e vinte e um reais e duzentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), com desdobramento necessário pelo tipo de crédito e diferença no montante pela parte já executada da obra.

A Lei n. 4.320/64, que estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece em seu artigo 60 que “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”, tendo como empenho a definição dada pelo art. 58 da Lei 4.320/1964.

Sendo observado por ocasião do encerramento do exercício o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público _MCASP 8ª edição aplicável até o exercício de 2018, que estabelece:

No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.

A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Percebido dessa forma a regulamentação do MCASP, e por se tratar o referido “Termo de Compromisso” de recursos vinculados a repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, onde os repasses financeiros ocorrem somente posterior ao envio de “Medições da Obra”, para análise e consecutiva liberação do crédito financeiro, fracionado a execução/andamento da obra, conforme previsto na Resolução CD/FNDE 24/2012, ainda observado o item VI do “Termo” quanto a obrigação da abertura de crédito no orçamento anual do município.

Conforme detalhado, e mediante a ausência de lastro financeiro por ocasião do encerramento do exercício de 2018 procedeu-se a anulação do empenho, que por se tratar de obra em andamento caracteriza “empenho em liquidação”, com reabertura de crédito solicitada para possibilitar nova nota de empenho da despesa.

O “Termo de Compromisso PAR 29747” tem por objeto a construção de 06 salas, conforme projeto do FNDE na Escola José Ary da Costa (termo de compromisso em anexo).

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Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo “Termo de Compromisso” vigente e liberações futuras de recursos do Ministério da Educação via Fundo Nacional de Educação, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 17 dias do mês de abril de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

PL 014 - MAT