Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

​LEI Nº. 1.720/2019.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores de recursos vinculados no valor de R$ 30.665,49 (trinta mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) no Orçamento vigente, Lei n°. 1705 de 18 de dezembro de 2018, com amparo nos §§ 1º, 2º do Artigo 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

07.002.12.361.0009.1004 – Ampliação, Adequação e Instalação de Escolas

4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 30.665,49 (trinta mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).

Art. 2º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro de recursos vinculados, referente repasse do Ministério da Educação – FNDE, sob fonte de recursos 03.15 – Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1692 de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 17 dias do mês de abril de 2.019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 020/2019 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE RECURSOS VINCULADOS, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto em pauta tem por objetivo abrir credito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores de recursos vinculados.

A abertura de crédito solicitada tem vista reempenhar a despesa licitada no exercício de 2018, “Tomada de Preço nº 01/2018”, contrato nº 197/2018 em vigência. O crédito ora solicitado esta vinculado ao “Termo de Compromisso PAR nº 29747”, sendo o crédito ora solicitado parcial por se tratar de saldo financeiro disponível, vinculado ao “Termo” que perfaz R$ 1.021.221,35 (um milhão e vinte e um reais e duzentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), com desdobramento necessário pelo tipo de crédito e diferença de totais no montante pela parte já executada da obra.

O “Termo de Compromisso PAR 29747” tem por objeto a construção de 06 salas, conforme projeto do FNDE na Escola José Ary da Costa (termo de compromisso em anexo).

Os recursos financeiro objeto deste Projeto de Lei estão disponíveis na agência bancária- 01471-0-, conta bancária – 27.827-0.

Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo “Termo de Compromisso” vigente e recurso financeiro disponível, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 17 dias do mês de abril de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

PL 015 - MAT