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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
Aos 16 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 001/2019 Homologado 11/04/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentosadministrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de Abril de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 05.443.348/0001-77
ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL Nº 363, SETOR PEDRO LUDOVICO
CEP: 74.820-090
CIDADE: GOIANIA – GO FONE: (62) 3241-8277
E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: JIHANNE RAMOS ROCHA
RG:4077762 SSP/GO.
CPF: 002.409.811-62
ITENS:1, 4, 5, 6, 9, 11, 13, 14, 17, 19, 21, 24, 25, 27, 55, 60, 72, 74, 76, 77, 87, 88, 89, 93, 101, 106, 111, 114, 116, 128, 138, 140, 144, 153, 160 E 162.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 50 | PCT | ABAIXADOR DE LINGUA (EMBALAGEM COM 100) | ESTILO | 3,20 | 160,00 |
4 | 30 | UND | AGUA DESTILADA - PARA AUTOCLAVE,NAO INJETAVEL, NAO ESTERIL, QUIMICAMENTE PURA, ISENTA DE SAIS SOLUVEIS GALÃO C/ 10 LITROS OBS: AGUA DESTILADA GALÃO DE 5 LITROS | WATER CLEAN | 7,52 | 225,60 |
5 | 30 | CX | AGULHA GENGIVAL 27G LONGA CAIXA C/100 | PROCARE | 29,20 | 876.00 |
6 | 40 | CX | AGULHA GENGIVAL 30G EXTRA CURTA C/100 | PROCARE | 29,10 | 1.164,00 |
9 | 5 | JG | ALAVANCA - ALAVANCA APICAL INFANTIL JOGO C/( Nº1, Nº2 E Nº3) | GOLGRAN | 60,00 | 300,00 |
11 | 5 | JG | ALAVANCA - SELDIN INFANTIL JOGO, CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL CONTENDO C/ (Nº1L Nº1R E Nº 2). | QUINELATO | 67,00 | 335,00 |
13 | 50 | PCT | ALGODAO EM ROLOS - ROLOS PARA USO ODONTOLOGICO, EMBALADO EM PACOTES COM 100 ROLETES | CREMER | 1,69 | 84,50 |
14 | 10 | RL | ALGODAO HIDROFILO 500 GR | CREMER | 9,10 | 91,00 |
17 | 2 | UND | AMALGAMADOR - DISPOSITIVO PARA CAPSULAS DE LIMALHA E MERCURIO SISTEMA DE BATIMENTO DE CAPSULAS COM PROTECAO E DISPOSITIVO AUTOMATICO DE SEGURANCA, COM TEMPORIZADOR PARA REGULAGEM DO TEMPO DE TRITURACAO, COM TIMER DE 1 A 16 SEG. E MOSTRADOR NO PAINEL DE CONTROLE, MOTOR COM APROXIMADAMENTE 4600 RPM, VOLTAGEM 110/220V. | KONDENTECH | 839,00 | 1.678,00 |
19 | 40 | CX | ANESTESICO INJETAVEL 3% COM VASO CONSTRITOR C/50 TUBETES | CRISTALIA | 62,80 | 2.512,00 |
21 | 60 | FR | ANTISSEPTICO BUCAL - COMPOSTO POR CLORHEXIDINA A 0,12% FLUORETO DE SODIO 0,05%, EMBALADO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE 200ML | RIO QUIMICA | 12,85 | 771,00 |
24 | 8 | UND | APLICADOR ODONTOLOGICO, APLICACAO P/ CIMENTO HIDROXIDO DE CACIO, MATERIAL ACO INOXIDAVEL, CARACTERISTICAS ADICIONAIS CABO LONGO, DUPLO, TIPO PONTA ANGULADA | ICE | 15,60 | 124,80 |
25 | 5 | UND | AUTOCLAVE - ALIMENTACAO PRINCIPAL AUTOCLAVE DE MESA, HORIZONTAL COMPACTA, AUTOMATICA, CICLO AUTOMATICO, C/CAPACIDADE DO RESERVATORIO DE APROXIMADAMENTE 42 LITROS, DIMENSAO APROXIMADA DA CAMARA 300 MM DE DIAMETRO E 600 MM DEPROFUNDIDADE, DIMENSAO APROXIMADA EXTERNA 800 MM DE PROFUNDIDADE, 540 MM DE LARGURA E 470 MM DE ALTURA, REMOCAO DO AR SISTEMA CONVENCIONAL, CAMARA EM ACO INOX, SISTEMA DE TRAVA QUE IMPEDE A ABERTURA ATE O FINAL DA DESPRESSURIZACAO, 10 NIVEIS DE ALARME, PAINEL DE COMANDO ELETRONICO, COM VISOR DIGITAL DE PRESSAO E TEMPERATURA, REGISTRO GRAFICO DO CICLO ATRAVES DE SELETOR DE CICLOS, ALARME E AVISO DE FUNCOES, ACOMPANHA SETE PROCESSOS DE ESTERILIZACAO, QUATRO DE SECAGEM COM PORTA FECHADA, 110V / 220 V - 60 HZ,SELECIONAVEL, INCLUI RESERVATORIO COM CAPACIDADE DE 3 LITROS DE AGUA | CRISTOFILI | 3.999,00 | 19.995,00 |
27 | 15 | UND | BANDEJA PARA INSTRUMENTAL - EM ACO INOX, SEM TAMPA, PEQUENA, TAMANHO 25X12 CM | ABC | 21,90 | 328,50 |
55 | 50 | CX | CIMENTO FOTOPOLIMERIZAVEL A BASE DE IONOMETRO DE VIDRO CIMENTO AUTOPOLIMERIZAVEL RESTAURAÇÃO. CX C/ 50 CAPSULAS | MAQUIRA | 44,00 | 2.200,00 |
60 | 420 | UND | CREME DENTAL EM GEL USO ADULTO 100G | FLEX | 3,00 | 1.260,00 |
72 | 20 | UND | DETERGENTE DESINCRUSTANTE - ALCALINO, PO, BRANCA, PH ( 1% )=12,0=0,2, PACOTE COM 1KG, ROTULO COM CONTENDO VALIDADE/QUIMICO RESPONSAVEL, CRQ, REGIST RO DO MS OBS: DETERGENTE NEUTRO PARA LAVAGEM DE VIDRARIA | RIO QUIMICA | 62,00 | 1.240,00 |
74 | 8 | UND | DISCO DE LIXA - DE PAPEL, PARA ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTA COM DIAMETRO DE 19.05MM, 3/4 POLEGADAS, GRANULACAO DIVERSAS. | MAQUIRA | 59,00 | 472,00 |
76 | 100 | CX | EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO - MEDINDO 35CM X 100 COM BORDAS TERMOSSELADAS DE 08 A 10MM, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM GRAMATURA DE 70 G/M2 CX C/100UND | HOSPIFLEX | 54,90 | 5.490,00 |
77 | 100 | UND | ENVELOPE AUTO SELANTE 190X330MM | HOSPIFLEX | 81,92 | 8.192,00 |
87 | 8 | UND | ESPATULA DE INSERÇÃO DE RESINA MODELO CIGFT2-6 | ABC | 59,00 | 472,00 |
88 | 10 | UND | ESPATULA DE INSERÇÃO DE RESINA MODELO CIGFT3-6 | ABC | 59,00 | 590,00 |
89 | 8 | UND | ESPATULA DE INSERÇÃO DE RESINA MODELO CIGFT4-6 | ABC | 59,00 | 472,00 |
93 | 100 | CX | FIO DE SUTURA SEDA N 4-0 CAIXA COM C/24 UNIDADES | TECNOFIO | 36,00 | 3.600,00 |
101 | 120 | PCT | GAZE EM COMPRESSA 7,5X7,5 CM C/ 11 FIOS, 8 CAMADAS PACOTE COM 500 UNIDADES | FARMA TEXTIL | 15,00 | 1.800,00 |
106 | 8 | CX | INDICADOR BIOLOGICO EM AMPOLAS, TIRAS IMPREGNADAS COM BACILLUS STEAROTHERMOPHILUS, FITA INDICADORA TESTE EFETIVO COM RESULTADO EM 3 HORAS, ESTERILIZACAO POR CALOR UMIDO, COM TAMPA PLASTICA E PAPEL DE FILTRO HIDROFOBICO, CONTROLE DE ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE A VAPOR, ACONDICIONADO EM CAIXA C/ 50 AMPOLAS | TECNEW | 62,00 | 496,00 |
111 | 8 | CX | LAMINA DE BISTURI N 15, C/100 | SOLIDOR | 27,00 | 216,00 |
114 | 80 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO G, CX C/100 UND | NUGARD | 18,65 | 1.492,00 |
116 | 100 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP C/100 UND | NUGARD | 18,70 | 1.870,00 |
128 | 100 | RL | PAPEL GRAU CIRURGICO 09X100M RESISTENTE A ESTERILIZACAO E AO MANUSEIO, ATOXICO, COM UMA FACE BRANCA OPACA E OUTRA TRANSPARENTE, DESCARTAVEL | HOSPIFLEX | 43,20 | 4.320,00 |
138 | 100 | PCT | PONTA P/ SUGADOR DESCARTAVEL, C/40 | SSPLUS | 5,00 | 500,00 |
140 | 5 | UND | PORTA AMALGAMA ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOX | ABC | 22,00 | 110,00 |
144 | 10 | UND | POTE DAPPEN - DE PLASTICO ESTERILIZAVEL, PARA MANIPULACAO DE MATERIAIS DENTARIOS. | PREVEN | 2,00 | 20,00 |
153 | 5 | UND | SELADORA - SELADORA APLICACAO GRAU CIRURGICO AUTOMATICA CONTINUA COM CONTROLE DE TEMPERATURA ANALOGICO ALIMENTACAO 220/50HZ LARGURA DE SELAGEM 6-15MM VELOCIDADE 0-12M/MIM CONSUMO 0.5K CARGA 05KG TAMANHO 900X420X660MM APROXIMADAMENTE, PESO 42 KG | SELAMAX | 625,00 | 3.125,00 |
160 | 150 | PCT | TIRA DE LIXA DE AÇO, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE AMALGAMA | MAQUIRA | 9,30 | 1.395,00 |
162 | 5 | UND | ULTRASSOM ODONTOLOGICO - JATO DE BICARBONATO INTEGRADO MODO OPERAÇAO DIGITAL- CANETA/ TRANSDUTOR DO ULTRA-SOM AUTOCLAVAVEL | DENTFLEX | 2.200,00 | 11.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 78.977,40 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal
Cód Red: 603, 604 e 605
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal
Cód Red: 612, 613 e 614
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 001/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pela servidora credenciada Sra. Flavia Simone Cintra de Moraes, nomeada mediante Portaria Municipal n°59/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 05.443.348/0001-77
REPRESENTANTE LEGAL: JIHANNE RAMOS ROCHA
CPF: 002.409.811-62
CONTRATADA