Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 41/2019

Aos 16 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 001/2019 Homologado 11/04/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de Abril de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

CNPJ: 12.313.826/0001-90

ENDEREÇO: AV. ANTONIO FIDELIS N° 1158 QD. 156 LT. 08 PARQUE AMAZONIA

CEP: 74.840-090 CIDADE: GOIANIA – GO

FONE: (62) 3295-8276 E-MAIL: antonio@retfarma.com

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DO EGITO ARAUJO

RG: 12494021999-8 SSP/MA. CPF: 006.642.381-30

ITENS: 7, 8, 12, 15, 16, 18

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

7

80

CX

AGULHA GENGIVAL CURTA 27G CAIXA C/100

PROCARE

27,80

2.224,00

8

,

5

JG

ALAVANCA - ALAVANCA APICAL ADULTO,ACO INOXIDAVEL PASSIVEL DE ESTERILIZACAO,EMBALAGEM COM (JOGO) TRES UNIDADES (301, 302, 303),IDENTIFICACAO CONTENDO MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO

MILLENIUM

52,00

260,00

12

300

FR

ALCOOL A 70 FRASCO 1L

ITAJA

3,79

1.137,00

15

5

CX

AMALGAMA GS 80 (1 PORCAO) CX C/50 CAPSULAS

SDI

116,00

580,00

16

5

CX

AMALGAMA GS 80 (2 PORCOES) C/50 CAPSULAS

SDI

143,00

715,00

18

40

CX

ANESTESICO INJETAVEL 2% SEM VASO CONSTRITOR C/50 TUBETES

CRISTALIA

83,00

3.320,00

29

8

UND

BROCA CIRURGICA EM AÇO N. 702

KAVO

6,78

54,24

43

8

UND

BROCA ODONTOLOGICA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE ESFERICA N. 02

KAVO

5,45

43,60

44

8

UND

BROCA ODONTOLOGICA CIRURGICA TUNGSTENIO CARBIDE CILINDRICA N. 03 DE ALTA ROTAÇÃO

KAVO

5,45

43,60

45

40

UND

BROCA USO ODONTOLOGICO BR CARBIDE HASTE LONGA N. 2

KAVO

5,45

218,00

46

40

UND

BROCA USO ODONTOLOGICO BR EM CARBIDE HASTE CURTA N. 4

KAVO

5,45

218,00

47

40

UND

BROCA USO ODONTOLOGICO BR EM CARBIDE HASTE LONGA N. 4

KAVO

5,45

218,00

48

4

UND

BROCA USO ODONTOLOGICO BR RETA,CARBIDE HASTE LONGA N. 1/4

KAVO

5,45

21,80

49

40

UND

BROCA USO ODONTOLOGICO BR RETA,DIAMANTADA HASTE LONGA N. 8

KAVO

5,45

218,00

50

25

UND

CABO PARA ESPELHO BUCAL ADULTO E INFANTIL COMPATIVEL COM TODAS AS MARCAS,CABO CONTENDO INSCRICAO DA MARCA,SUPERFICIE IRREGULAR,ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITOS,CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL,PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS,EMBALADO INDIVIDUALMENTE

BRASVAL

3,49

87,25

56

30

UND

COLETOR DE PERFURO CORTANTE 1,5 LITROS EM PAPELÃO RESISTENTE

DESCARBOX

4,30

129,00

59

10

UND

COTOSOL 20MG CAPEAMENTO PROVISSORIO DE DENTE

COLTENE

21,30

213,00

61

10

CX

CUNHA INTERDENTAL EM ACRILICO REFLEXIVA CX C/50 UND

TDV

40,20

402,00

64

15

UND

CURETA DE DENTINA PARA LIMPEZA DE TECIDO CARIADO - NUMERO 02 MATERIA PRIMA ACO INOX,ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS E QUIMICOS,EMBALAGEM INDIVIDUAL

FAVA

16,00

240,00

75

50

UND

EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO - MEDINDO 13CM X 10 COM BORDAS TERMOSSELADAS DE 08 A 10MM, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM GRAMATURA DE 70 G/M2

HOSPFLEX

90,00

4.500,00

80

3000

UND

ESCOVA DE DENTE ADULTO

MEDFIO

0,65

1.950,00

81

25

UND

ESCOVA DE ROBSON FORMATO TUFO CONICA

MICRODONT

1,54

38,50

82

25

UND

ESCOVA DE ROBSON FORMATO TUFO PLANA

MICRODONT

1,54

38,50

83

4000

UND

ESCOVA DENTAL INFANTIL

MEDFIO

0,54

2.160,00

90

240

UND

ESPELHO BUCAL PLANO N. 05

IODONTOSUL

3,44

825,60

92

100

CX

FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0 COM AGULHA 3,5CM CORTANTE CX C/ 24 UNIDADES

TECHNEW

39,00

3.900,00

94

20

RL

FIO DENTAL ENCERADO 500 MTS

MEDFIO

9,65

193,00

100

3

UND

FOTOPOLIMERIZADOR - MODELO LED DE MESA, INDICADO PARA ATIVAÇÃO DE MATERIAIS FOTOATIVÁVEIS, COM PEÇA DE MÃO, CARREGADOR, TRANSFORMADOR E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO,CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, SUPERFÍCIE LISA E DE FÁCIL ASSEPSIA,PEÇA DE MÃO TIPO REVÓLVER OU PISTOLA ANATÔMICA, COMPACTA E LEVE,COM PONTEIRA COM LED CONDUTORA DE LUZ, GIRATÓRIA, REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL,COM FILTROS ÓPTICOS E TÉRMICOS,SISTEMA DE SEGURANCA: SILENCIOSO SEM VENTILAÇÃO, SISTEMA PARA REDUÇÃO DE QUANTIDADE DE CALOR,COM INDICADOR DE TEMPO SONORO E AJUSTÁVEL COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO APROXIMADAMENTE APÓS 65 (SESSENTA E CINCO)SEGUNDOS,COM LÂMPADA LUZ FRIA E AZUL GERADA NA FAIXA DE ONDA ENTRE 420 E 500NM,COM FUSÍVEL DE SEGURANCA,COMPATÍVEL COM TODAS AS RESINAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS EXISTENTES NO MERCADO,COM POTENCIA APROXIMADA DE INTENSIDADE DE LUZ DE 1000 A 1500 MW/CM²,REDE DE 110 - 220 V SELECIONÁVEL, 60 HZ,GARANTIA MÍNIMA DE 02 (DOIS) ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA,GARANTIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR 5 (CINCO) ANOS, CERTIFICADO DE BOAS TRATICAS DE FABRICACAO DA ANVISA REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS E MANUTENÇÃO,EMBALAGEM PROTETORA.

SCHUSTER

490,38

1.471,14

105

30

CX

HIDROXIDO DE CALCIO PASTA KIT BASE CATALISADOR PASTA BASE PARA CAPEAMENTO PULPAR E FORRAMENTO PROTETOR,CAIXA COM 2TUBOS , SENDO 1 DE PASTA BASE COM 13 GRAMAS E 1 DE PASTA CATALISADORA COM 11 GRAMAS.

TECHNEW

18,87

566,10

115

50

CX

LUVA DE PROCEDIMENTO M, CX C/100

DESCARPACK

18,69

934,50

117

100

CX

LUVA PROCEDIMENTO P C/100 UND

DESCARPACK

18,65

1.865,00

119

100

CX

MASCARA C/ ELASTICO TRIPLA PROTECAO, CAIXA C/50 UNIDADES

DESCARPACK

5,30

530,00

126

20

UND

OLEO LUBRIFICANTE P/ USO ODONTOLOGICO P/ ALTA ROTAÇÃO SPRAY FRASCO C/100 ML

MAQUIRA

11,60

232,00

127

8

FR

OTOSPORIN C/10ML

FQM

18,50

148,00

129

200

UND

PAPEL GRAU CIRURGICO MEDINDO 150X200MM RESISTENTE A ESTERILIZACAO E AO MANUSEIO, ATOXICO, COM APRESENTACAO EM ENVELOPES INDIVIDUAIS, DESCARTAVEL.

VEDAMAX

40,50

8.100,00

133

10

PT

PEDRA POMES POTE COM 100 GR

MAQUIRA

5,40

54,00

137

18

UND

PLACA DE VIDRO PARA MANIPULAÇÃO TAM 10MM

DMS

11,25

202,50

151

3

GL

SABONETE - LIQUIDO, NEUTRO_(PH ENTRE 7,0 A 8,0),DILUICAO MINIMA,1:15, COMUM, PARA HIGIENE DAS MAOS,FRAGANCIA, ERVA-DOCE, BAMBONA COM 5 LITROS

PREMISSE

28,30

84,90

152

60

SCH

SABONETE - LIQUIDO, PERFUMADO,INCOLOR, (PH ENTRE 7,0 E 8,0), PARA HIGIENE DAS MAOS, EM SACHET DE 800ML

PREMISSE

10,70

642,00

155

15

UND

SERINGA CARPULE EM AÇO INOX, COM DISPOSITIVO P/ REFLUXO

BRASVL

29,60

444,00

158

5

UND

TESOURA CIRURGICA IRIS - EM ACO INOX, COM FORMA CURVA, COM O COMPRIMENTO DE 9CM

GOLGRAN

25,20

126,00

159

5

UND

TESOURA CIRURGICA IRIS - EM ACO INOX, COM FORMA RETA, COM O COMPRIMENTO DE 9CM

GOLGRAN

25,20

126,00

161

10

CX

TIRA DE POLIESTER P/ ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES EMBALADA EM ENVELOPES C/ 50 UND

QUIMIDROL

1,71

17,10

TOTAL

GERAL

R$ 39.491,33

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal

Cód Red: 603, 604 e 605

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal

Cód Red: 612, 613 e 614

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 001/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pela servidora credenciada Sra. Flavia Simone Cintra de Moraes, nomeada mediante Portaria Municipal n°59/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________________

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E

PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

CNPJ: 12.313.826/0001-90

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DO EGITO ARAUJO

CPF: 006.642.381-30

CONTRATADA