Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

DECRETO EXECUTIVO Nº 051, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

altera a nomenclatura E ATRIBUIÇÕES do cargo de chefe de divisão de paisagismo, vinculado À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, para chefe de dIVISÃO DE MANUTENÇÃO asfáticA, ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO DISTRITAL, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PARA ASSISTENTE DE DIVISÃO DE APOIO À HABITAÇÃO, VINCULANDO-SE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

o disposto no Art. 59, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal; o disposto no Art. 13, da Lei Complementar nº 21, de 08 de abril de 2009, e alterações posteriores; o disposto no Art. 3º do Decreto Executivo nº 88/2011, de 02 de setembro de 2011; o disposto no Art. 3º do Decreto Executivo nº 70/2017, de 01 de junho de 2017; o memorando nº 182/2019, proveniente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 11 de abril de 2019; o Memorando nº 156/2019, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, datado de 07 de março de 2019; a necessidade administrativa.

DECRETA:

Art. 1º A nomenclatura do cargo Chefe de Divisão de Paisagismo, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura,passa a corresponder com a nomenclatura de Chefe de Divisão de Manutenção Asfáltica, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza:

I. Acompanhar e avaliar o laboratório de solo e pavimentação; II. Realizar o controle de qualidade do material utilizado na execução de pavimentação asfáltica; III. Apoiar e coordenar a equipe de pessoal que estiver sob sua responsabilidade; IV. Atuar na organização, elaborar estratégias de organizações do setor e suas atividades; V. Fiscalizar a execução dos serviços prestados; VI. Solucionar problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; VII. Elaborar relatório periódico com informações das atividades; VIII. Executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação. Art. 2º. A nomenclatura do cargo Assistente de Apoio Distrital, vinculado à Secretaria Municipal de Administração,passa a corresponder com a nomenclatura de Assistente da Divisão de Apoio à Habitação, vinculando-se a Secretaria Municipal de Assistência Social com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza. I - acompanhar a realização de levantamento da demanda habitacional no município, visando à viabilidade de implantação de projetos habitacionais; II - prestar atendimento á população no cadastramento e inscrição das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional no município e recebendo e fornecendo informações inerentes á assuntos habitacionais; III - auxiliar o envio de cadastros, inscrições e classificação das famílias para aprovação da Caixa Econômica Federal, quando assim for solicitado e/ou houver projetos habitacionais em parceria com a mesma; IV - participar de reuniões em assuntos da área de atividades e trabalhos de interesse da habitação municipal, prestando assessoramento á chefia; V - auxiliar na transferência de famílias instaladas em locais inadequados para outras moradias ou local de origem; VI - participar de projetos e planos da autarquia de serviços administrativos, dispondo de fluxograma, organogramas e demais esquemas ou gráfico das informações do sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços; VII - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos, a fim de otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios colocados à sua disposição, tais como telefone, correio eletrônico, dentre outros; VIII - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; IX - observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias; X - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; XI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; XII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; XIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; XIV - elaborar relatório periódico com informações das atividades; XV - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.

Art. 3º. O cargo deChefe da Divisão de Habitação passa a corresponder com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza.

I - realizar levantamento da demanda habitacional no município, visando à viabilidade de implantação de projetos habitacionais; II - promover a obtenção de recursos junto a diferentes órgãos estaduais e federais; III - efetuar cadastramento, inscrição e classificação das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional no município; IV - enviar cadastros, inscrições e classificação das famílias para aprovação da Caixa Econômica Federal, quando assim for solicitado e/ou houver projetos habitacionais em parceria com a mesma; V - participar de reuniões e efetuar contatos internos e externos em assuntos da área de atividades e trabalhos de interesse da habitação municipal; VI - planejar sistemas e métodos de controle nas áreas afins, supervisionar a execução das mesmas e preparar relatórios, demonstrativos, gráficos, tabelas e outros; VII - promover e orientar a elaboração de relatórios de sua unidade operacional, a fim de oferecer dados e informações para subsidiar o processo decisório; VIII - participar de projetos e planos da autarquia de serviços administrativos, dispondo de fluxograma, organogramas e demais esquemas ou gráfico das informações do sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços; IX - conferir projetos e memoriais descritivos e acompanhar a aprovação pela Prefeitura e Caixa Econômica Federal; X - fiscalizar e controlar o andamento de obras e serviços técnicos, realizar vistorias, avaliações e auxiliar na elaboração de laudos e pareceres técnicos sobre a execução, recebimento e fiscalização de obras; XI - coordenar a transferência de famílias instaladas em locais inadequados para outras moradias ou local de origem; XII - promover projetos de trabalho técnico social, visando à melhoria de qualidade de vida da população beneficiária da casa própria para a sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais, bem como à sua integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais que atuam em programas e projetos de interesse coletivo; XIII - fiscalizar a conservação de núcleos habitacionais; XIV– providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações; XV - observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias; XVI -planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; XVII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; XVIII- solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; XIX- elaborar relatório periódico com informações das atividades; XX - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.

Art. 4º. O Quadro Geral dos Órgãos e Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal passa a vigorar nos termos do Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Fica revogado o Art. 3º do Decreto Executivo nº 88/2011, e Art. 3º do Decreto Executivo nº 70/2017.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de abril de 2019.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração

Anexo I

QUADRO GERAL DOS ORGÃOS E CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Órgão

Cargo

I - GABINETE DO PREFEITO

Prefeito

Gabinete do Prefeito

Diretor de Comunicação

Gabinete do Prefeito

Assistente de Comunicação

Gabinete do Prefeito

Diretor de Departamento de Convênios

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete do Governo Municipal

Gabinete do Prefeito

Chefe de Divisão de Comunicação

II - GABINETE DO VICE-PREFEITO

Vice-Prefeito

III - PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

Procurador Jurídico

IV - ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

Assessor Jurídico

V - CONTROLADORIA MUNICIPAL

Controlador

VI – OUVIDORIA MUNICIPAL

Ouvidor Municipal

VII - COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC

Diretor Executivo de Defesa Civil

VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário

Coordenadoria de RH

Coordenador

Departamento de Tecnologia

Coordenador

Assessoria de Planejamento Orçamentário

Assessor

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

Departamento de Legislação

Diretor

Departamento de Licitações

Diretor

Departamento de Compras

Diretor

Departamento de Recursos Humanos

Diretor

Departamento de Conciliação do PROCON

Diretor

Departamento Executivo do PROCON

Diretor

Assessor de Gabinete da Secretaria de Administrativo

Assessor

Divisão de Patrimônio de Bens Móveis

Chefe

Divisão de Serviço Militar e MTPS

Chefe

Divisão de Recursos Humanos

Chefe

Divisão de Licitação

Chefe

Divisão de Almoxarifado

Chefe

Divisão de Tecnologia

Chefe

Divisão de Compras

Chefe

Divisão de Apoio Distrital

Chefe

Divisão de Apoio Administrativo

Chefe

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário

Coordenadoria de Educação

Coordenador

Departamento de Ensino Fundamental

Diretor

Departamento Administrativo e Financeiro

Diretor

Departamento de Transporte Escolar

Diretor

Departamento de Educação Infantil

Diretor

Divisão de Programas e Convênios

Chefe

Divisão Pedagógica

Chefe

Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro

Chefe

Divisão de Merenda e Material Escolar

Chefe

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário

Departamento de Recursos e Convênios

Diretor

Departamento de Regulação, Controle e Avaliação

Diretor

Departamento de Vigilância Ambiental

Diretor

Departamento de Vigilância Sanitária

Diretor

Departamento de Administração

Diretor

Departamento de Administração e Finanças

Diretor

Divisão de Controle Social

Chefe

Divisão de Atenção Básica

Chefe

Divisão Orçamentária

Chefe

Divisão Farmacêutica

Chefe

Assessor de Transporte de Veículo de Emergência

Assessor

Assistente da Saúde

Assistente

Assistente Administrativo de Equipe Saúde da Família

Assistente

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretário

Coordenador Contábil e Financeiro

Coordenador

Departamento de Administração Tributária e Financeira

Diretor

Assessoria Técnica Contábil

Assessor Técnico Contábil

Departamento de Gestão Fiscal e Prestação de Contas

Diretor

Departamento de Cadastro e Arrecadação

Diretor

Departamento de Fiscalização

Diretor

Departamento de Lançamento, Controle Tributário e Dívida Ativa

Diretor

Departamento de Tesouraria

Diretor

Departamento de Administração

Diretor

Divisão de Tesouraria

Chefe

Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas

Chefe

Divisão de Execução Fiscal

Chefe

XII-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Secretário

Coordenador Administrativo

Coordenador

Coordenador de Execução de Obras Públicas

Coordenador

Coordenadoria de Infraestrutura

Coordenador

Assessor de Transportes e Trânsito

Assessor

Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos

Diretor

Departamento de Manutenção e Oficina

Diretor

Departamento de Vias Públicas

Diretor

Departamento de Frotas

Diretor

Divisão de Apoio Administrativo

Chefe

Divisão de Apoio Administrativo

Chefe

Divisão de Manutenção de Elétrica

Chefe

Divisão de Manutenção Asfática

Chefe

Divisão de Manutenção de limpeza Pública

Chefe

Divisão de Manutenção Elétrica

Chefe

Assistente de Apoio Administrativo

Assistente

Assistente de Borracharia

Assistente

XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário

Coordenadoria de Trabalho e Ação Social

Coordenador

Departamento de Gestão Social

Diretor

Departamento Administrativo do SINE

Diretor

Departamento de Administração

Diretor

Divisão de Apoio aos Idosos

Chefe

Divisão Administrativa

Chefe

Divisão de Apoio à Criança e Adolescente

Chefe

Divisão de Fomento e Trabalho

Chefe

Divisão de Habitação

Chefe

Divisão das Políticas Públicas para Mulheres

Chefe

Assistência da Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente - Educador

Assistente

Assistência da Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente

Assistente

Assistente da Divisão de Apoio à Habitação

Assistente

Assistente de Apoio Administrativo

Assistente

Assistente Administrativo de Apoio á Inclusão Digital

Assistente

XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

Secretário

Departamento de Agricultura e Pecuária

Diretor

Divisão de Apoio Administrativo

Chefe

Divisão de Agricultura Familiar e Cooperativismo

Chefe

Coordenadoria de Meio Ambiente

Chefe

Divisão de Indústria e Comércio

Chefe

Divisão de Gabinete

Chefe

Analista de Meio Ambiente

Analista

Analista de Meio Ambiente

Analista

Analista de Meio Ambiente

Analista

Fiscal de Meio Ambiente

Fiscal

Fiscal de Meio Ambiente

Fiscal

XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Secretário

Departamento de Administração

Diretor

Divisão de Divisão de Apoio Administrativo

Chefe

Divisão de Manutenção de Espaços Esportivos

Chefe

Escolinha de Futebol

Treinador Desportivo

Escolinha de Basquetebol

Treinador Desportivo

Escolinha de Voleibol

Treinador Desportivo

Escolinha de Karatê

Treinador Desportivo

Projeto Escolinha – Dist. Mal Rondon

Treinador Desportivo

Escolinha de Futebol – Distrito Itamarati Norte

Treinador Desportivo

Escolinha de Handebol

Treinador Desportivo

Projeto Ginástica Aeróbica – Bairro Nossa Senhora Aparecida

Treinador Desportivo

Projeto Ginástica Aeróbica – Bairro Boa Esperança

Treinador Desportivo

Projeto Educador Físico Multidisciplinar

Treinador Desportivo

Treinador Desportivo Multidisciplinar

Treinador Desportivo

XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

SECRETÁRIO

Departamento de Cultura

Diretor

Maestro

Maestro

Gestão Administrativa

Chefe

Divisão de Ações Artístico-Culturais

Chefe

Divisão de Eventos Culturais

Chefe

Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo

Chefe

Instrutor de Oficina de Arte

Instrutor

Instrutor de Oficina de Arte

Instrutor

Instrutor de Oficina de Arte

Instrutor

Instrutor de Oficina de Arte

Instrutor

Instrutor de Oficina de Arte

Instrutor

Instrutor de Oficina de Arte

Instrutor

Instrutor de Oficina de Arte

Instrutor

Instrutor de Oficina de Arte

Instrutor

Instrutor de Oficina de Arte

Instrutor

Instrutor de Oficina de Arte

Instrutor

Instrutor de Oficina de Arte

Instrutor