Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
altera a nomenclatura E ATRIBUIÇÕES do cargo de chefe de divisão de paisagismo, vinculado À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, para chefe de dIVISÃO DE MANUTENÇÃO asfáticA, ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO DISTRITAL, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PARA ASSISTENTE DE DIVISÃO DE APOIO À HABITAÇÃO, VINCULANDO-SE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO:
o disposto no Art. 59, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal; o disposto no Art. 13, da Lei Complementar nº 21, de 08 de abril de 2009, e alterações posteriores; o disposto no Art. 3º do Decreto Executivo nº 88/2011, de 02 de setembro de 2011; o disposto no Art. 3º do Decreto Executivo nº 70/2017, de 01 de junho de 2017; o memorando nº 182/2019, proveniente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 11 de abril de 2019; o Memorando nº 156/2019, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, datado de 07 de março de 2019; a necessidade administrativa.DECRETA:
Art. 1º A nomenclatura do cargo Chefe de Divisão de Paisagismo, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura,passa a corresponder com a nomenclatura de Chefe de Divisão de Manutenção Asfáltica, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza:
I. Acompanhar e avaliar o laboratório de solo e pavimentação; II. Realizar o controle de qualidade do material utilizado na execução de pavimentação asfáltica; III. Apoiar e coordenar a equipe de pessoal que estiver sob sua responsabilidade; IV. Atuar na organização, elaborar estratégias de organizações do setor e suas atividades; V. Fiscalizar a execução dos serviços prestados; VI. Solucionar problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; VII. Elaborar relatório periódico com informações das atividades; VIII. Executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação. Art. 2º. A nomenclatura do cargo Assistente de Apoio Distrital, vinculado à Secretaria Municipal de Administração,passa a corresponder com a nomenclatura de Assistente da Divisão de Apoio à Habitação, vinculando-se a Secretaria Municipal de Assistência Social com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza. I - acompanhar a realização de levantamento da demanda habitacional no município, visando à viabilidade de implantação de projetos habitacionais; II - prestar atendimento á população no cadastramento e inscrição das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional no município e recebendo e fornecendo informações inerentes á assuntos habitacionais; III - auxiliar o envio de cadastros, inscrições e classificação das famílias para aprovação da Caixa Econômica Federal, quando assim for solicitado e/ou houver projetos habitacionais em parceria com a mesma; IV - participar de reuniões em assuntos da área de atividades e trabalhos de interesse da habitação municipal, prestando assessoramento á chefia; V - auxiliar na transferência de famílias instaladas em locais inadequados para outras moradias ou local de origem; VI - participar de projetos e planos da autarquia de serviços administrativos, dispondo de fluxograma, organogramas e demais esquemas ou gráfico das informações do sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços; VII - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos, a fim de otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios colocados à sua disposição, tais como telefone, correio eletrônico, dentre outros; VIII - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; IX - observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias; X - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; XI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; XII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; XIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; XIV - elaborar relatório periódico com informações das atividades; XV - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.Art. 3º. O cargo deChefe da Divisão de Habitação passa a corresponder com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza.
I - realizar levantamento da demanda habitacional no município, visando à viabilidade de implantação de projetos habitacionais; II - promover a obtenção de recursos junto a diferentes órgãos estaduais e federais; III - efetuar cadastramento, inscrição e classificação das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional no município; IV - enviar cadastros, inscrições e classificação das famílias para aprovação da Caixa Econômica Federal, quando assim for solicitado e/ou houver projetos habitacionais em parceria com a mesma; V - participar de reuniões e efetuar contatos internos e externos em assuntos da área de atividades e trabalhos de interesse da habitação municipal; VI - planejar sistemas e métodos de controle nas áreas afins, supervisionar a execução das mesmas e preparar relatórios, demonstrativos, gráficos, tabelas e outros; VII - promover e orientar a elaboração de relatórios de sua unidade operacional, a fim de oferecer dados e informações para subsidiar o processo decisório; VIII - participar de projetos e planos da autarquia de serviços administrativos, dispondo de fluxograma, organogramas e demais esquemas ou gráfico das informações do sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços; IX - conferir projetos e memoriais descritivos e acompanhar a aprovação pela Prefeitura e Caixa Econômica Federal; X - fiscalizar e controlar o andamento de obras e serviços técnicos, realizar vistorias, avaliações e auxiliar na elaboração de laudos e pareceres técnicos sobre a execução, recebimento e fiscalização de obras; XI - coordenar a transferência de famílias instaladas em locais inadequados para outras moradias ou local de origem; XII - promover projetos de trabalho técnico social, visando à melhoria de qualidade de vida da população beneficiária da casa própria para a sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais, bem como à sua integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais que atuam em programas e projetos de interesse coletivo; XIII - fiscalizar a conservação de núcleos habitacionais; XIV– providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações; XV - observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias; XVI -planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; XVII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; XVIII- solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; XIX- elaborar relatório periódico com informações das atividades; XX - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.Art. 4º. O Quadro Geral dos Órgãos e Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal passa a vigorar nos termos do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Fica revogado o Art. 3º do Decreto Executivo nº 88/2011, e Art. 3º do Decreto Executivo nº 70/2017.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de abril de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de AdministraçãoAnexo I
QUADRO GERAL DOS ORGÃOS E CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Órgão | Cargo |
I - GABINETE DO PREFEITO | Prefeito |
Gabinete do Prefeito | Diretor de Comunicação |
Gabinete do Prefeito | Assistente de Comunicação |
Gabinete do Prefeito | Diretor de Departamento de Convênios |
Gabinete do Prefeito | Chefe de Gabinete do Governo Municipal |
Gabinete do Prefeito | Chefe de Divisão de Comunicação |
II - GABINETE DO VICE-PREFEITO | Vice-Prefeito |
III - PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO | Procurador Jurídico |
IV - ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO | Assessor Jurídico |
V - CONTROLADORIA MUNICIPAL | Controlador |
VI – OUVIDORIA MUNICIPAL | Ouvidor Municipal |
VII - COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC | Diretor Executivo de Defesa Civil |
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | Secretário |
Coordenadoria de RH | Coordenador |
Departamento de Tecnologia | Coordenador |
Assessoria de Planejamento Orçamentário | Assessor |
Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico |
Departamento de Legislação | Diretor |
Departamento de Licitações | Diretor |
Departamento de Compras | Diretor |
Departamento de Recursos Humanos | Diretor |
Departamento de Conciliação do PROCON | Diretor |
Departamento Executivo do PROCON | Diretor |
Assessor de Gabinete da Secretaria de Administrativo | Assessor |
Divisão de Patrimônio de Bens Móveis | Chefe |
Divisão de Serviço Militar e MTPS | Chefe |
Divisão de Recursos Humanos | Chefe |
Divisão de Licitação | Chefe |
Divisão de Almoxarifado | Chefe |
Divisão de Tecnologia | Chefe |
Divisão de Compras | Chefe |
Divisão de Apoio Distrital | Chefe |
Divisão de Apoio Administrativo | Chefe |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Secretário |
Coordenadoria de Educação | Coordenador |
Departamento de Ensino Fundamental | Diretor |
Departamento Administrativo e Financeiro | Diretor |
Departamento de Transporte Escolar | Diretor |
Departamento de Educação Infantil | Diretor |
Divisão de Programas e Convênios | Chefe |
Divisão Pedagógica | Chefe |
Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro | Chefe |
Divisão de Merenda e Material Escolar | Chefe |
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Secretário |
Departamento de Recursos e Convênios | Diretor |
Departamento de Regulação, Controle e Avaliação | Diretor |
Departamento de Vigilância Ambiental | Diretor |
Departamento de Vigilância Sanitária | Diretor |
Departamento de Administração | Diretor |
Departamento de Administração e Finanças | Diretor |
Divisão de Controle Social | Chefe |
Divisão de Atenção Básica | Chefe |
Divisão Orçamentária | Chefe |
Divisão Farmacêutica | Chefe |
Assessor de Transporte de Veículo de Emergência | Assessor |
Assistente da Saúde | Assistente |
Assistente Administrativo de Equipe Saúde da Família | Assistente |
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | Secretário |
Coordenador Contábil e Financeiro | Coordenador |
Departamento de Administração Tributária e Financeira | Diretor |
Assessoria Técnica Contábil | Assessor Técnico Contábil |
Departamento de Gestão Fiscal e Prestação de Contas | Diretor |
Departamento de Cadastro e Arrecadação | Diretor |
Departamento de Fiscalização | Diretor |
Departamento de Lançamento, Controle Tributário e Dívida Ativa | Diretor |
Departamento de Tesouraria | Diretor |
Departamento de Administração | Diretor |
Divisão de Tesouraria | Chefe |
Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas | Chefe |
Divisão de Execução Fiscal | Chefe |
XII-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | Secretário |
Coordenador Administrativo | Coordenador |
Coordenador de Execução de Obras Públicas | Coordenador |
Coordenadoria de Infraestrutura | Coordenador |
Assessor de Transportes e Trânsito | Assessor |
Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos | Diretor |
Departamento de Manutenção e Oficina | Diretor |
Departamento de Vias Públicas | Diretor |
Departamento de Frotas | Diretor |
Divisão de Apoio Administrativo | Chefe |
Divisão de Apoio Administrativo | Chefe |
Divisão de Manutenção de Elétrica | Chefe |
Divisão de Manutenção Asfática | Chefe |
Divisão de Manutenção de limpeza Pública | Chefe |
Divisão de Manutenção Elétrica | Chefe |
Assistente de Apoio Administrativo | Assistente |
Assistente de Borracharia | Assistente |
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Secretário |
Coordenadoria de Trabalho e Ação Social | Coordenador |
Departamento de Gestão Social | Diretor |
Departamento Administrativo do SINE | Diretor |
Departamento de Administração | Diretor |
Divisão de Apoio aos Idosos | Chefe |
Divisão Administrativa | Chefe |
Divisão de Apoio à Criança e Adolescente | Chefe |
Divisão de Fomento e Trabalho | Chefe |
Divisão de Habitação | Chefe |
Divisão das Políticas Públicas para Mulheres | Chefe |
Assistência da Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente - Educador | Assistente |
Assistência da Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente | Assistente |
Assistente da Divisão de Apoio à Habitação | Assistente |
Assistente de Apoio Administrativo | Assistente |
Assistente Administrativo de Apoio á Inclusão Digital | Assistente |
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | Secretário |
Departamento de Agricultura e Pecuária | Diretor |
Divisão de Apoio Administrativo | Chefe |
Divisão de Agricultura Familiar e Cooperativismo | Chefe |
Coordenadoria de Meio Ambiente | Chefe |
Divisão de Indústria e Comércio | Chefe |
Divisão de Gabinete | Chefe |
Analista de Meio Ambiente | Analista |
Analista de Meio Ambiente | Analista |
Analista de Meio Ambiente | Analista |
Fiscal de Meio Ambiente | Fiscal |
Fiscal de Meio Ambiente | Fiscal |
XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | Secretário |
Departamento de Administração | Diretor |
Divisão de Divisão de Apoio Administrativo | Chefe |
Divisão de Manutenção de Espaços Esportivos | Chefe |
Escolinha de Futebol | Treinador Desportivo |
Escolinha de Basquetebol | Treinador Desportivo |
Escolinha de Voleibol | Treinador Desportivo |
Escolinha de Karatê | Treinador Desportivo |
Projeto Escolinha – Dist. Mal Rondon | Treinador Desportivo |
Escolinha de Futebol – Distrito Itamarati Norte | Treinador Desportivo |
Escolinha de Handebol | Treinador Desportivo |
Projeto Ginástica Aeróbica – Bairro Nossa Senhora Aparecida | Treinador Desportivo |
Projeto Ginástica Aeróbica – Bairro Boa Esperança | Treinador Desportivo |
Projeto Educador Físico Multidisciplinar | Treinador Desportivo |
Treinador Desportivo Multidisciplinar | Treinador Desportivo |
XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | SECRETÁRIO |
Departamento de Cultura | Diretor |
Maestro | Maestro |
Gestão Administrativa | Chefe |
Divisão de Ações Artístico-Culturais | Chefe |
Divisão de Eventos Culturais | Chefe |
Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo | Chefe |
Instrutor de Oficina de Arte | Instrutor |
Instrutor de Oficina de Arte | Instrutor |
Instrutor de Oficina de Arte | Instrutor |
Instrutor de Oficina de Arte | Instrutor |
Instrutor de Oficina de Arte | Instrutor |
Instrutor de Oficina de Arte | Instrutor |
Instrutor de Oficina de Arte | Instrutor |
Instrutor de Oficina de Arte | Instrutor |
Instrutor de Oficina de Arte | Instrutor |
Instrutor de Oficina de Arte | Instrutor |
Instrutor de Oficina de Arte | Instrutor |