Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2019.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E ENTREVISTA PARA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO E CADASTRO RESERVA DE BIOQUÍMICO E TECNICO EM ENFERMAGEM.

A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal o Prefeito Municipal de Juara Srº. Carlos Amadeu Sirena, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria 0204/2019, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 198, § 4º da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juara. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, a qual destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos mediante as condições estabelecidas neste edital, em conformidade com a Lei Complementar 028/2007 - Estatuto do Servidor Público, a Lei Complementar 031/2007 - Plano de Cargos Carreiras dos Servidores da Saúde, e a Lei Municipal nº 2.552 de 10/11/2015 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de interesse público, junto com as suas respectivas alterações, os quais estabelecem normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo determinado.

1. DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Simplificado, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Requisito/Escolaridade

Carga Horária

Vagas

Cadastro

reserva

Vencimento

Bioquímico

Ensino Superior Completo em Bioquímica

Registro Ativo no Conselho da Classe

40 horas

-

01

R$ 3.803,02

Farmacêutico

Ensino Superior Completo em Farmácia

Registro Ativo no Conselho da Classe

40 horas

01

-

R$ 3.803,02

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem

Registro Ativo no Conselho da Classe

40 horas

-

01

R$ 1.584,60

1.2 Serão destinadas aos portadores de deficiência 10% do total de vagas existentes, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições constantes no ANEXO I do cargo a ser preenchido, nos termos, da Lei Federal nº 7.853/89 regulamentada pela Decreto nº 3.298/99.

1.3 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as

remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo

exclusivamente ao regime estatutário, e forma de Contribuição previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no Plano de Cargos e Carreiras do Servidor.

1.5 Os contratos são por tempo determinado sempre obedecendo à legislação e as diretrizes de contratação

específicas para cada área da administração pública.

1.6 Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.6.1 acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.6.2 necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.6.3 insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.6.4 desativação/redução de equipe(s);

1.6.5 renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.6.6 cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2.0 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

a) Cópia, nítida, dos seguintes Documentos:

b) Fotocópia legível do RG;

c) Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física do CPF;

d) Fotocópia do Título de Eleitor e Declaração que esta em dia com a justiça eleitoral;

e) Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);

f) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado cópia do CPF do cônjuge);

g) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

h) Fotocopia da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 05 anos de idade;

i) Comprovante de Escolaridade;

j) Comprovante de residência (recente)

k) Cópia legível da Carteira de Trabalho (folha da foto frente e verso);

l)PIS/PASEP

m) Atestado Médico de sanidade físico e mental;

n) Laudo Psicológico de Aptidão;

o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;

p) Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;

q)Cópia do Cartão ou 2ª via do Contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) Banco Bradesco, Agência de Juara, com data de emissão do mês vigente;

r) 01 Foto 3x4 recente

Parágrafo único – Para a contratação ao cargo todos os candidatos deverão possuir e comprovar, plena capacidade física e psicológica para o exercício das atribuições da função do cargo, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, mesmo que o candidato esteja aprovado nas provas.

3.0 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via presencial na Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W - CEP: 78.575-000 Juara - MT, no período de 06 de maio de 2019 a14 de maio de 2019, das 08h00 às 11:00 e das 13:00 as 16:00.

3.2 Aqueles que declararem na “inscrição” ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar ou entregar pessoalmente o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o dia 14 de Maio de 2019, na via original ou cópia reprográfica autenticada, para a SMS Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W - CEP: 78.575-000 Juara - MT, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2019.

3.3 A Prefeitura Municipal de Juara, bem como a comissão organizadora do Seletivo, não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de Inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do Candidato.

O candidato que tiver dúvidas e precisar de auxilio poderá se direcionar junto à equipe de apoio ou procurar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado na sede da SMS Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W - CEP: 78.575-000 Juara - MT, das 07h00 as 11h00 das 13h00 às 16h00 sendo que a responsabilidade da inscrição é unicamente e exclusivamente do Candidato.

A Comissão organizadora irá divulgar a lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas e a respectiva homologação das Inscrições, conforme as datas previstas no ANEXO III Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

4. DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

4.1 As inscrições realizar-se-ão com o preenchimento da ficha de inscrição, apresentar cópia (xérox) do RG, CPF e Título de eleitor na SMS Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W, no período de 06/05 a 14/05 de 2019 exceto aos sábados, domingos, ponto facultativos e feriados, nos horários de 08:00 ás 11:00 horas e das 13:00 ás 16:00 horas.

4.2 Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem formar filas por ordem de chegada, aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos.

4.3 No dia 14/05/2019, último dia de inscrição, às 16:00 horas os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendido quem estiver de posse da senha.

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso e seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

5.2 Em obediência ao disposto no Estatuto do Servidor Público do Município de Juara - MT é reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente certame.

5.3 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

5.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6 Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos no momento da entrega da inscrição até as 16h00 do dia 14 de Maio de 2019, devendo ser protocolado pessoalmente ou enviado via Sedex, contendo os seguintes documentos:

a) Requerimento solicitando concorrência para a vaga destinada a Portadores de deficiência, contendo a identificação do candidato e indicação do município/seletivo para o qual se inscreveu, (se for o caso de existir vagas para PNE para o cargo selecionado). Anexo IV

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a

provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova.

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a Prefeitura de qualquer providência).

5.7 Os documentos acima deverão ser protocolados dentro do limite estabelecido para tal, ou seja, até o dia 14 de Maio de 2019.

5.8 Serão aceitas as cópias digitalizadas em formato PDF, porém, em caso de aprovação, no ato da posse o Candidato deverá apresentar o Laudo Médico em seu original.

5.9 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não

encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital, o respectivo laudo médico. O candidato que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.10 A publicação do resultado final do Seletivo Simplificado será feita em lista única, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e na sequencia somente a pontuação destes últimos.

5.11 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.12 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Juara - MT, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de Inscrição não for comprovada, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.13 Para os candidatos aprovados nas vagas para portadores de deficiência física, o critério de convocação ocorrerá de forma alternada, dando preferência inicialmente pelo candidato portador de deficiência física, seguido de um candidato à vaga normal e assim sucessivamente.

5.14 Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo compreenderá em duas etapas:

6.1.1 Primeira etapa para todos os cargos: consistirá de Prova Escrita Objetiva 20 (vinte) pontos, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos

6.1.2 Segunda etapa apenas para cargo de nível superior: entrevista 10 (dez) pontos - aplicada aos candidatos classificados na provas escrita objetivas que obtiveram nota maior ou igual a 10 (dez) pontos aprovados dentro do numero de vagas de caráter eliminatório

7.0 DAS PROVAS

7.1. DA PROVA OBJETIVA (Primeira Etapa para todos os cargos)

7.1.1 A prova objetiva será realizada no dia 26 de Maio de 2019.

7.1.2 A prova será realizada na Escola Oscar Soares, localizada na Av. José Alves Bezerra , nº 140 E - Centro no período MATUTINO (manhã). Caso seja necessário um novo local este será definido e publicado junto ao edital complementar de homologação das inscrições. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 07:30 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08:00 horas, após esse horário e o efetivo início das provas não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

7.1.3 A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos, e que não tenha zerado em nenhuma prova.

7.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

7.1.5 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante neste edital.

7.1.6 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da FOLHA DE RESPOSTAS, que será o

único documento válido para efeito de correção da prova.

7.1.7 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma marcação de resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.1.8 Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma

hipótese será substituído.

7.1.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

7.1.10 Solicita-se aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Prefeitura Municipal, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.

7.1.11 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

7.1.12 Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado à bateria) e colocado sob a mesa ou cadeiras de sala, a fim de evitar que o candidato tenha acesso ou contato com equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

7.1.13 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o Candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal de Corredor, designado pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

7.114 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local de aplicação da prova.

7.1.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.16 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7.1.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.1.18 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Cartão de Resposta, podendo levar consigo o Caderno de Provas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.1.19 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala com a presença do fiscal de sala, até o término das provas ou até todos terminarem as provas e entregar as respectivas folhas de resposta. Ao encerrar, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar a ata da sala. Após isso, a coordenação irá verificar os documentos contendo as folhas de respostas, a lista de presença e a Ata de Sala, a qual será verificada e assinada, pela comissão fiscalizadora do Seletivo Simplificado.

7.1.20 O gabarito preliminar será publicado na imprensa oficial do município, afixado no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT bem como disponibilizado no site da prefeitura http://www.Juara.mt.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação da prova.

7.1.21 O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo, após publicação do gabarito preliminar, o qual será aberto prazo para os interessados protocolar o recurso, conforme item 9.

7.1.22 Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma questão, poderá protocolar recurso na SMS Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W CEP 78.575-000 Juara-MT aos cuidados da comissão do processo

seletivo simplificado , após publicação do gabarito preliminar o qual será aberto prazo para os interessados protocolar recurso.

7.1.23 Não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

7.1.24 A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

7.2 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

7.2.1 – As provas serão compostas de 20 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Composição da Prova de Nível Médio/Técnico

Provas

Nº de Questões

Peso da

Questão

Pontuação

Máxima

PROVA 1

Língua Portuguesa

5

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

PROVA 2

Conhecimentos Específicos

10

1

10

TOTAL

20

20

Composição da Prova de Cargos de Nível Superior

Provas

Nº de Questões

Peso da

Questão

Pontuação

Máxima

PROVA 1

Língua Portuguesa

5

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

PROVA 2

Conhecimentos Específicos

10

1

10

TOTAL

20

20

7.3 DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

7.3.1 Os conteúdos programáticos para a prova objetiva estão descritos no Anexo II, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos junto com o edital o qual pode ser obtido através da internet no site da Prefeitura Municipal de Juara – MT.

7.4– DA ENTREVISTA (Segunda etapa apenas para cargos de nível superior)

7.4.1 A entrevista será de caráter eliminatório e classificatório.

7.4.2 A entrevista será individual, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de até 10 (dez minutos) para cada candidato a ser ministrada pela Secretaria Municipal de Saúde.

7.4.3 A entrevista será realizada na SMS Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W no dia 06 de junho de 2019 com início às 08:00 horas.

7.4.4 Serão considerados classificados para entrevista os candidatos que alcançarem a classificação dentro do limite mínimo de 10 pontos. Por ventura de empate também farão parte da entrevista os candidatos empatados na última nota de corte.

7.4.5 A ordem dos candidatos para a entrevista será segunda a classificação da prova objetiva.

7.4.6 Sendo que 50% dos candidatos classificados, serão entrevistado no período matutino (manhã) e os demais no período vespertino (tarde).

7.4.7 A entrevista visa avaliar os aspectos relacionados às atividades do cargo.

7.4.8 Esta fase do teste seletivo público não caberá recurso

7.4.9 A entrevista terá peso de 10 pontos

8 DOS RESULTADOS DAS PROVAS

8.1 Da prova objetiva, o resultado preliminar será referente às notas dos candidatos classificados em ordem decrescente, de acordo com a soma das notas preliminar.

8.2 Serão considerados classificados:

8.2.1 Os candidatos de nível médio/técnico que obterem nota igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório da prova objetiva Prova 1 língua portuguesa / conhecimentos gerais + Prova 2 conhecimentos específicos (P1+P2).

8.2.2 Os candidatos de nível superior que obterem nota igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório da prova objetiva Prova 1 língua portuguesa / conhecimentos gerais + Prova 2 conhecimentos específicos + entrevista (P1+P2+Entrevista).

8.2.3 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos conjunto das provas (prova1 ou prova2).

8.2.4 Prefeitura do Município de Juara – MT através do processo seletivo simplificado inicialmente contratará apenas os aprovados ficando os demais classificados a ser chamado, de acordo com seu critério, se julgar necessário.

8.2.5 Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento e desempate:

8.2.6 Aquele que tiver obtido maior nota em conhecimentos específicos (Prova 2);

8.2.7 Candidato mais idoso;

8.2.8 Caso ocorra empate em todos os critérios, o desempate será através de sorteio público.

9 DOS PRAZOS PARA RECURSOS

9.1 A divulgação dos resultados e recursos e andamento do seletivo simplificado: serão divulgados e afixados no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT bem como disponibilizado e no site da prefeitura.

9.2 Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 caberá recurso na forma da lei, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

9.3 Com relação à Publicação do Edital de Abertura: Prazo de 02 (dois) dias útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.

9.4 Indeferimento de inscrição: em Prazo de 01 (um) dia útil; (por escrito junto a comissão organizadora do seletivo simplificado).

9.5 Divulgação do gabarito das questões objetivas será no dia seguinte a realização das provas: estará disponível no Mural e site da Prefeitura Municipal de Juara

9.5.1 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

9.5.2 Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

9.5.3 Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

9.6 O recurso contra publicação do gabarito e questões deverá ser digitado através requerimento, o qual será destinado à análise da Banca responsável pela elaboração das questões.

9.7 Divulgação dos resultados do Seletivo Simplificado: em até um dia útil; (somente por escrito junto à comissão organizadora do seletivo simplificado).

9.8 Quanto ao recurso o mesmo deve constar: A identificação do Seletivo Simplificado, nome completo do candidato, CPF, número da inscrição, cargo e a devida fundamentação conforme o Anexo V.

9.9 Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.10 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.11 A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será disponibilizado no site e no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT, e na imprensa oficial do Município.

9.12 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

10 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

10.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa

ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

11 DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 A Supervisão do Processo Seletivo estará a cargo da comissão organizadora do processo seletivo simplificado nomeado pela Portaria GP/Nº. nº 204/2019 e a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições e resultado, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo Simplificado.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

12.2 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

12.3 Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços de acordo com o edital, atendendo a legislação em vigor e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

12.4 A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural e no site da Prefeitura Municipal de Juara - MT.

12.5 É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

12.6 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

12.7 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Juara - MT no site http://www.Juara.mt.gov.br/

12.8 O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 A Prefeitura Municipal de Juara não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao seletivo.

13.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

13.5 A validade do presente Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração Municipal;

13.6 Não obstante as penalidades cabíveis, a P refeitura Municipal de Juara juntamente com a Comissão do Processo

Seletivo Simplificado poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do Candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

13.7 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Comissão Organizadora do Seletivo Simplificado, pela Prefeitura Municipal de Juara.

13.8 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado;

13.9 As Datas prováveis de cada Etapa da Realização do Certame estão previstas no Anexo III;

13.10 A Homologação do Seletivo Simplificado caberá ao Prefeito da Prefeitura Municipal de Juara.

13.11 Faz parte desse edital os seguintes anexos:

Anexo I – Atribuições dos Cargos.

Anexo II – Conteúdos Programáticos.

Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

Anexo IV - Requerimento Portador de Deficiência.

Anexo V – Requerimento para Recursos.

Anexo VI - Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado

Este Edital entra em vigor na data de 22 de Abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Município de Juara, Estado do Mato Grosso, em 22 de Abril de 2019.

Carlos Amadeu Sirena Maquilaine Henriqueta Miranda

Prefeito Municipal Presidente da Comissão

Portaria nº 204/2019

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Bioquímico

Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados no laboratório; controlar a qualidades dos exames realizados no laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; elaborar escala de férias do pessoal; manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; executar tarefas afins.

Farmacêutico

Conhecer as diretrizes e o planejamento da Assistência farmacêutica do município e colaborar para o seu cumprimento; Conhecer a legislação farmacêutica vigente, elaborar da lista padrão de medicamentos, insumos e outros materiais sob sua responsabilidade para licitação, conferir a compatibilidade dos produtos solicitados e recebidos, e na quantidade solicitada; se responsabilizar pelo armazenamento dos medicamentos; Conferir a integridade das embalagens; emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a medicamentos e/ou outros materiais sob sua responsabilidade assim como sua dispensação, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; executar tarefas afins, promover a capacitação de desenvolver ações, inclusive visitas domiciliares, com os profissionais da Atenção Básica de forma permanente para garantir o processo de melhoria contínua da gestão da Assistência farmacêutica, se responsabilizar pelo Sistema de Informação de Gestão da Assistência Farmacêutica do município.

Técnico em Enfermagem:

Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas da saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço, ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-Profissional de Técnico em Enfermagem com escolaridade de nível médio/técnico, diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso e demais atividades complementares e afins;

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

ParaoCargodeNívelMédio/Técnico

Língua Portuguesa: Interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase. FONOLOGIA: Conceitos básicos. Classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Divisão silábica. Acento Tônico. Regras de acentuação. Monossílabos. Ditongos. Aplicação correta da ortografia. Emprego do g e j; x e ch; s e z; s, ç, sc, ss, xc e xs. Emprego dos porquês: por que, por quê, porque e porquê. Sinais e Pontuação: vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, hífen. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, composição, radicais, substantivos comum, substantivo abstrato, substantivo e seus coletivos, flexão do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome pessoal, pronome oblíquo, pronome de tratamento, pronome possessivos, pronomes indefinidos, pronomes relativos, pronomes interrogativos, verbo e suas classificações, emprego do verbo de maneira correta no tempo e modos, advérbios e suas classificações, preposições e suas classificações, sinônimos e antônimos, concordância nominal e verbal.

Para o Cargo de Nível Superior:

Interpretação de textos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal, língua/escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Classes Gramaticais, Gêneros dos Substantivos, Plural dos Compostos, Significação das palavras: sinônimo, antônimo, conotação, denotação, homônimos, parônimos, polissemia, figuras de linguagem, vícios de linguagem; Fonologia; Fonemas e letras. Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Uso dos Porquês, Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Compreensão e interpretação das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

Conhecimentos Gerais

Para Todos os Cargos:

Conhecimentos atuais, históricos e geográficos do município de Juara, do Estado de Mato Grosso, Brasil e do Mundo. Organização social, política e econômica do Município do Estado e Brasil. Ética no serviço público. Generalidades, ciências, geografia e ecologia, legislação básica: Estatuto do Servidor Público de Juara, Plano de Cargos e Carreiras do Servidor Público de Juara.

Conhecimentos Específicos

Técnico em Enfermagem:

Resolução COFEN nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Lei Federal 8080/1990 – Lei do SUS e suas atualizações. Portaria Ministerial nº 648/GM de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Conceito, objetivos e atribuições de enfermagem. O exercício profissional da enfermagem. Equipe de saúde. Educação para a saúde.

O trabalho com grupos. Os serviços de enfermagem e a estrutura organizacional. Liderança e supervisão em Enfermagem.

Aferição de sinais vitais. Coleta de exames. Assistência ao exame físico. Tratamento de feridas. Suporte nutricional.

Cálculo e administração de medicamentos: métodos e vias, posologia de drogas e soluções. Vigilância sanitária. Vigilância epidemiológica. Doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem em programas especiais: DST/SIDA-AIDS, imunizações, hipertensão, diabetes, pneumologia sanitária. Imunização. Sistema Único de Saúde (SUS). Programa de atenção básica ampliada – Programa de saúde da família (PSF). Consulta ginecológica. Afecções ginecológicas. Assistência no pré-natal. Assistência no parto e puerpério. Aspectos do crescimento e desenvolvimento da criança. Procedimentos de rotina utilizados no atendimento do recém-nascido normal e prematuro. Agravos à saúde da criança e do adolescente. Métodos de esterilização de materiais. Assistência no pré, intra e pós-operatório. O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros; Parada cardiorrespiratória. Estados de choque; Queimaduras. Convulsões e desmaios. Intoxicações e Envenenamentos. Picada de animais peçonhentos.

Bioquímico:

Hematologia: Anemias e Hemoglobinopatias; Hemostasia e coagulação; Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses; Imunohematologia; Interpretação clínica do hemograma; Metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico. Imunologia: Diagnóstico clínico e laboratorial das doenças infecciosas e autoimunes; Metodologia geral de laboratório para o estudo imunológico. Bioquímica: Estudo da função renal e dos equilíbrios hídrico, eletrolítico e ácido-básico; Carboidratos; Lipídeos e Dislipidemias; Função hepática; Metodologia geral de laboratório para o estudo bioquímico. Parasitologia: Protozoários (malária, leishmaniose, doença de Chagas e amebíases); Helmintos (Strongyloidesstercoralis, Taeniasp, Enterobius vermiculares, Ancilostomidae e Ascaris lumbricoides); Metodologia geral de laboratório para o estudo dos protozoários e helmintos. Urinálise: Exame físico, químico e citológico da urina; Interpretação clínicolaboratorial do exame de urina; Doenças renais; Fisiologia renal; Metodologia geral de laboratório para o estudo da urina. Microbiologia: Aspecto clínico e laboratorial das infecções: urinárias, intestinais, sistêmicas, genitais, trato respiratório; Tuberculose e hanseníase; Meios de cultura usados na prática laboratorial. Automação em laboratório clínico. Coleta de sangue e de outros materiais biológicos; Normas de Biossegurança na saúde. Código de Ética profissional.

Farmacêutico:

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos legislação farmacêutica e ética profissional.Farmacologia clínica. Princípios gerais da farmacologia; Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central; Agentes anestésicos; Agentes cardiovasculares; Agentes diuréticos; Fármacos que afetam a hematopoese e hemostasia; Quimioterapia do câncer; Agentes antimicrobianos; Interação medicamentosa. Nutrição parenteral. Farmácia hospitalar e ambulatorial: Conceituação; Estrutura física e gerência organizacional; Gerenciamento de material de farmácia; Padronização de medicamentos e material médico hospitalar; Planejamento, aquisição, armazenamento, controle de estoque; Sistema de distribuição de medicamentos: conceitos, tipos, objetivos e funcionamento. Assistência farmacêutica: Papel do profissional farmacêutico; Ações da Assistência farmacêutica; Uso racional de medicamentos; Dispensação de medicamentos. Portaria n.° 344, de 12 de maio de 1998 – Dispõe sobre os medicamentos sujeitos a controle especial, regulamentada pela portaria n.° 06/99. Código de Ética profissional.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS*

Publicação do edital

22/04/2019

Período de inscrição – Geral

06/05/2019 a 14/05/2019

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Gerais Deferidas e

Indeferidas e Inscrições PNE

A Partir do dia 15/05/2019

Recurso referente às Inscrições Geral

17/05/2019

Decisão contra recurso interposto

18/05/2019

Aplicação da Prova Objetiva para todos os cargos, das 08h00 às 11h00 (Escola Oscar Soares , localizada na Av José Alves Bezerra, n° 140 E – centro).

26/05/2019

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

A Partir do Do 1º dia útil após a aplicação da prova.

dia 27/05/2019

Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares

1º dia útil após publicação dos gabaritos preliminares.

29/05/2019

Divulgação parcial dos classificados

31/05/2019

Recurso da publicação dos classificados

03/06/2019

Divulgação de Recursos do Seletivo Simplificado.

04/06/2019

Entrevista para os cargos de nível superior

06/06/2019

Publicação do Resultado Final

10/06/2019

Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

A partir do 1º dia útil após publicação do resultado final

12/06/2019

* As datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2019.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

Nome: N.º RG: Nº CPF:

N° da inscrição: Cargo:

Assinale a alternativa correspondente a seu (s) requerimento (s): (se for o caso)

[ ] Solicito Deferimento da inscrição para concorrência das Vaga Destinadas a Portares de Deficiência. SOLICITO a realização de prova em condições especiais, conforme descritivo que segue: (se for o caso)

[ ] - Prova Ampliada

[ ] - Prova com Ledor

[ ] - Prova com Interprete de Libras

[ ] - Local/Sala com acessibilidade, a portador de deficiências físicas (Exemplo. Cadeirante)

[ ] - Outros:

Obs: Conforme ITEM DO EDITAL REF. AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

O Candidato deve anexar os laudos médicos que comprovem a deficiência/necessidades especiais conforme previsto no Edital.

Nestes termos peço deferimento.

, de de 2019.

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do respectivo certame. ( ) Deferimos o requerimento;

( ) Indeferimos o requerimento.

________________ _________________ _______________________

Membro Comissão Membro Comissão Presidente da Comissão

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2019.

ANEXO V REQUERIMENTO PARA RECURSOS.

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO SELETIVO.

Nome: N.º RG: Nº CPF:

N° da inscrição: Cargo:

SOLICITO Deferimento., conforme descritivo que segue: (se for o caso)

[ ] - recurso contra gabarito

[ ] - recurso contra questão prova

[ ] - Outros:

Embasamento para recurso.

Nestes termos peço deferimento.

, de de 2019.

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do respectivo certame. ( ) Deferimos o requerimento;

( ) Indeferimos o requerimento.

Membro Comissão Presidente da Comissão

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2019.

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Caixa de texto: Caixa de texto: 2 0 1 9
Inscrição Número Data

FUNÇÃO:

CARGO

Bioquímico

Farmacêutico

Técnico em Enfermagem

DADOS PESSOAIS

NOME

IDENTIFICAÇÃO

RG Nº UF DATA DE EMISSÃO CPF TITULO DE ELEITOR

data de nascimento / / SEXO: ( ) feminino ( ) masculino

ESTADO CIVIL: ( ) solteiro ( ) casado ( ) viúvo ( ) outros FILHOS: ( ) sim ( ) não /

ENDEREÇO

RUA AVENIDA

Nº BAIRRO CIDADE TELEFONE

ESCOLARIDADE

NÍVEL MÉDIO

NÍVEL SUPERIOR

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

ASSINATURA DO CANDIDATO

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPROVANTE DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

NOME

IDENTIFICAÇÃO

RG Nº CPF

O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas; no dia 26/05/2019 na Escola Estadual Oscar Soares as 07:30h