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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2024, de número 4.470, está disponível.
“HOMOLOGA REAJUSTE NAS TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando, o pedido de reajuste tarifário realizado pela empresa Águas de Matupá Ltda e a decisão favorável emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop – AGER Sinop, agência com delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Matupá, nos termos da Lei nº 1.037/2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o reajuste nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgoto, Tarifa Referencial da Água (TRA), no percentual de 4,05% (quatro vírgula cinco por cento), em função da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 2º Os valores das tarifas e serviços passam a ser de conformidade com as tabelas I e II em anexo.
Art. 3º Não se aplica as tarifas referentes a Esgoto considerando que não há a prestação de serviço.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, podendo ser aplicado o reajuste após 30 dias da data da publicação.
Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá
ANEXO I
Tabela 1 – Estrutura Tarifária Reajustada
CLASSES DE CONSUMO | ||||
Categoria | Código | Faixa (m³/mês.econ.) | Tarifa de Agua (R$/M³) | Tarifa de Esgoto (R$/M³) |
Residencial | R.1 | 0 a 10 | 2,75 | 2,48 |
R.2 | 11 a 20 | 4,13 | 3,71 | |
R.3 | 21 a 30 | 6,88 | 6,19 | |
R.4 | 31 a 40 | 10,31 | 9,27 | |
R.5 | Acima de 40 | 16,20 | 14,58 | |
Comercial | C.1 | 0 a 10 | 6,41 | 5,78 |
C.2 | Acima de 10 | 9,63 | 8,66 | |
Industrial | I.1 | 0 a 10 | 7,51 | 6,77 |
I.2 | Acima de 10 | 11,14 | 10,04 | |
Pública | P.1 | 0 a 10 | 7,29 | 6,57 |
P.2 | Acima de 10 | 11,88 | 10,70 |
ANEXO II
Tabela 2 – Tabela Prestação de Serviços Reajustada.
Item | Serviço | Multiplicador | Valor do Serviço |
A | Seviços de Agua | ||
A.01 | Execução de Ligação de Agua | ||
A.01.01 | Ligação 3/4" ou 1/2" com forn. de material pela Concessionária (Hidrômetro de 3m³, cavalete e PEAD) | 125xTRA | 343,75 |
A.01.02 | Ligação 3/4" ou 1/2" com forn. de material pelo usuário (cavalete e PEAD) | 65xTRA | 178,75 |
A.01.03 | Ligação de 1 1/2" ou 2" | ||
* Mão de Obra (apenas) | 85xTRA | 233,75 | |
* Hidrômetro de 10M³ | 170xTRA | 467,50 | |
* Hidrômetro de 20M³ | 270xTRA | 742,50 | |
* Hidrômetro de 30M³ | 420xTRA | 1.150,00 | |
A.02 | Aferição de Hidrômetros | ||
* De Vazão até 7M³ | 20xTRA | 55,00 | |
* De Vazão de 10M³ | 30xTRA | 82,50 | |
* De Vazão Superior a 20M³ | 60xTRA | 165,00 | |
A.03 | Cadastro | ||
* Alteração | 1xTRA | 2,75 | |
* Emissão de 2ª via por conta/mês | 1xTRA | 2,75 | |
A.04 | Religação por Débito | ||
A.04.01 | No Cavalete | 25xTRA | 68,75 |
* 3/4" ou 1/2" | 30xTRA | 82,50 | |
* 1" | 50xTRA | 137,50 | |
A.04.02 | No Ramal | 50xTRA | 137,50 |
A.04.03 | Na Rede ou Calçada | 110xTRA | 302,50 |
A.05 | Religação por Solicitação | ||
A.05.01 | No Cavalete | 20xTRA | 55,00 |
A.05.02 | No Ramal | 50xTRA | 137,50 |
A.05.03 | Na Rede com Asfalto | 100xTRA | 275,00 |
A.05.04 | Na Rede sem Asfalto | 65xTRA | 178,75 |
A.06 | Reparo em Cavalete (apenas mão de obra) | 20xTRA | 55,00 |
A.07 | Venda de Agua (sem transporte, por m³) | 10xTRA | 27,50 |
A.08 | Exames Laboratoriais Normais (F/Q/B) | 175xTRA | 481,25 |
A.09 | Pesquisa de Vazamento | ||
A.09.01 | Domiciliar | 20xTRA | 55,00 |
B | Serviços de Esgoto | ||
B.01 | Execução de Ligação sem Fornecimento de Material (100mm e 150mm) | 65xTRE | 178,75 |
B.02 | Reparo - Desobstrução de Ramal (por economia) | 45xTRE | 123,75 |
B.03 | Exames Laboratoriais Normais (DBO) | 100xTRE | 275,00 |