Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2019.

​DECRETO N º 2957, DE 07 DE MAIO DE 2019.

“HOMOLOGA REAJUSTE NAS TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando, o pedido de reajuste tarifário realizado pela empresa Águas de Matupá Ltda e a decisão favorável emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop – AGER Sinop, agência com delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Matupá, nos termos da Lei nº 1.037/2018;

DECRETA:

Art. 1° Fica homologado o reajuste nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgoto, Tarifa Referencial da Água (TRA), no percentual de 4,05% (quatro vírgula cinco por cento), em função da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 2º Os valores das tarifas e serviços passam a ser de conformidade com as tabelas I e II em anexo.

Art. 3º Não se aplica as tarifas referentes a Esgoto considerando que não há a prestação de serviço.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, podendo ser aplicado o reajuste após 30 dias da data da publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

ANEXO I

Tabela 1 – Estrutura Tarifária Reajustada

CLASSES DE CONSUMO

Categoria

Código

Faixa (m³/mês.econ.)

Tarifa de Agua (R$/M³)

Tarifa de Esgoto (R$/M³)

Residencial

R.1

0 a 10

2,75

2,48

R.2

11 a 20

4,13

3,71

R.3

21 a 30

6,88

6,19

R.4

31 a 40

10,31

9,27

R.5

Acima de 40

16,20

14,58

Comercial

C.1

0 a 10

6,41

5,78

C.2

Acima de 10

9,63

8,66

Industrial

I.1

0 a 10

7,51

6,77

I.2

Acima de 10

11,14

10,04

Pública

P.1

0 a 10

7,29

6,57

P.2

Acima de 10

11,88

10,70

ANEXO II

Tabela 2 – Tabela Prestação de Serviços Reajustada.

Item

Serviço

Multiplicador

Valor do Serviço

A

Seviços de Agua

A.01

Execução de Ligação de Agua

A.01.01

Ligação 3/4" ou 1/2" com forn. de material pela Concessionária (Hidrômetro de 3m³, cavalete e PEAD)

125xTRA

343,75

A.01.02

Ligação 3/4" ou 1/2" com forn. de material pelo usuário (cavalete e PEAD)

65xTRA

178,75

A.01.03

Ligação de 1 1/2" ou 2"

* Mão de Obra (apenas)

85xTRA

233,75

* Hidrômetro de 10M³

170xTRA

467,50

* Hidrômetro de 20M³

270xTRA

742,50

* Hidrômetro de 30M³

420xTRA

1.150,00

A.02

Aferição de Hidrômetros

* De Vazão até 7M³

20xTRA

55,00

* De Vazão de 10M³

30xTRA

82,50

* De Vazão Superior a 20M³

60xTRA

165,00

A.03

Cadastro

* Alteração

1xTRA

2,75

* Emissão de 2ª via por conta/mês

1xTRA

2,75

A.04

Religação por Débito

A.04.01

No Cavalete

25xTRA

68,75

* 3/4" ou 1/2"

30xTRA

82,50

* 1"

50xTRA

137,50

A.04.02

No Ramal

50xTRA

137,50

A.04.03

Na Rede ou Calçada

110xTRA

302,50

A.05

Religação por Solicitação

A.05.01

No Cavalete

20xTRA

55,00

A.05.02

No Ramal

50xTRA

137,50

A.05.03

Na Rede com Asfalto

100xTRA

275,00

A.05.04

Na Rede sem Asfalto

65xTRA

178,75

A.06

Reparo em Cavalete (apenas mão de obra)

20xTRA

55,00

A.07

Venda de Agua (sem transporte, por m³)

10xTRA

27,50

A.08

Exames Laboratoriais Normais (F/Q/B)

175xTRA

481,25

A.09

Pesquisa de Vazamento

A.09.01

Domiciliar

20xTRA

55,00

B

Serviços de Esgoto

B.01

Execução de Ligação sem Fornecimento de Material (100mm e 150mm)

65xTRE

178,75

B.02

Reparo - Desobstrução de Ramal (por economia)

45xTRE

123,75

B.03

Exames Laboratoriais Normais (DBO)

100xTRE

275,00