Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2019.

LEI Nº. 2451/2019, DE 08 DE MAIO DE 2019.

“ALTERA A LEI Nº 1.124/2006, DE 09 DE FEVEREIO DE 2006, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

FABIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.124/2006, o que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O CEMEL terá as seguintes atribuições:

I - ------------------------------------------

II - -----------------------------------------

III - ----------------------------------------

IV - ----------------------------------------

V - -----------------------------------------

VI - ----------------------------------------

VII – indicar prioridade para destinação dos valores depositados no Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

VIII – apreciar o demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte.”

“Art. 4º O CMEL será composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, assim distribuídos:

I - Área Governamental:

a) 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes.

II - Profissionais de Educação Física:

a) 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes.

III - Sociedade Civil Organizada:

a) 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 08 de maio de 2019.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emenda.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO