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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
“ALTERA A LEI Nº 1.124/2006, DE 09 DE FEVEREIO DE 2006, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FABIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.124/2006, o que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CEMEL terá as seguintes atribuições:
I - ------------------------------------------
II - -----------------------------------------
III - ----------------------------------------
IV - ----------------------------------------
V - -----------------------------------------
VI - ----------------------------------------
VII – indicar prioridade para destinação dos valores depositados no Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
VIII – apreciar o demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte.”
“Art. 4º O CMEL será composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, assim distribuídos:
I - Área Governamental:
a) 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes.
II - Profissionais de Educação Física:
a) 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes.
III - Sociedade Civil Organizada:
a) 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 08 de maio de 2019.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emenda.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO