Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2019.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 144/2019

EMENTA: “DESIGNA FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 inciso I, alínea “b” e inciso “”, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública.

RESOLVE

Art. 1º Designar o servidor AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, servidor efetivo no cargo de chefe de departamento de patrimônio, para atuar como fiscal e designar o servidor EDERSON PINTO RISTOF, servidor nomeado no cargo de Chefe depto Manutenção de pátio da Secretaria de Infraestrutura e Transportes Rodoviários, para atuar como suplente do Contrato Administrativo Nº 058/2019, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE ENGENHARIA COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE UM BLOCO DE 05 (CINCO) SALAS DE AULA, NO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, NA RUA SÃO PAULO, AP 01/1-AP 01/2, CENTRO, COM ÁREA DE 361,43 M², COM O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DEFINIDOS, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL.

Art. 2º O servidor ora designado por esta Portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 004/2017;

Art. 3º Ficará o Fiscal obrigado a comunicar a Administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Gestor em tempo hábil para adoção das medidas observadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, em 14 de maio de 2019.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal