Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2019.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS Nº 01 DE 22 de abril de 2019

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A SECRETARIA DE IMPRENSA

O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres no uso de suas atribuições legais resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

TÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar os procedimentos e atividades relacionadas à Secretaria de Imprensa da Câmara Municipal de Cáceres-MT quanto à divulgação de ações e eventos internos e externos no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.

TÍTULO II

Da Abrangência

Art. 2º Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cáceres.

TÍTULO III

Dos Conceitos

Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa consideram-se:

I - Imprensa – é a designação coletiva dos veículos de comunicação que exercem o jornalismo e outras funções de comunicação informativa – em contraste com a comunicação puramente propagandística ou de entretenimento;

II - Pauta – é a orientação que os repórteres recebem descrevendo que tipo de reportagem será feita, com quem deverão falar, onde e como;

III – Web – é uma palavra inglesa que significa teia ou rede. O significado de web ganhou outro sentido com o aparecimento da internet. A web passou a designar a rede que conecta computadores por todo mundo, a World Wide Web (WWW);

IV – Postagem – ato ou efeito de postar (pôr);

TÍTULO IV

Das Responsabilidades

Art. 4º É de responsabilidade da Secretaria de Imprensa:

I – A publicidade, propaganda e jornalismo;

II – A administração do site oficial do Link relacionando as notícias da Câmara Municipal, com apoio do setor de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TI), articulando-se com os demais setores para a permanente atualização dos dados e informações;

III - Prestação de assessoria aos vereadores quando representando o interesse do legislativo, compreendendo divulgação, jornalismo e relações com a mídia;

IV – O atendimento a jornalistas para prestar informações e providenciar o encaminhamento de fotos, como também realizar releases sobre as ações da Câmara Municipal, bem como encaminhar as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias;

V – Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações;

VI – Alertar a unidade responsável pela instrução normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

VII – Manter a instrução normativa à disposição de todos os funcionários, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;

VIII – Cumprir fielmente as determinações da instrução normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;

IX – Informar por escrito, ao Chefe Imediato ou ao Presidente da Câmara, a prática de atos irregulares ou ilícitos.

TÍTULO V

Dos Procedimentos

Art. 5° Cabe à Diretoria de Imprensa da Câmara Municipal planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e acompanhar os trabalhos e cobertura jornalística das atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público da Câmara municipal em todas as áreas e níveis, com o devido apoio logístico, material e de pessoal das Secretarias e Departamentos nas atividades e eventos sob responsabilidade destes.

Art. 6º Para as coberturas de Eventos Internos e Externos deve-se realizar os seguintes procedimentos:

I – A solicitação de cobertura de eventos externos deverá ser feita através de memorando devidamente protocolado no protocolo Geral, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, e verificando o horário de funcionamento de expediente;

II – Os assessores dos vereadores e chefe de gabinete ficam responsáveis por informar ao setor de imprensa sobre eventos internos e externos, diariamente ou uma vez por semana.

III – Quando necessário deslocar o servidor do setor de imprensa para acompanhar reuniões, eventos e quaisquer atividades dos vereadores, estes deverão solicitar através de memorando devidamente protocolado ao Presidente da Câmara e também à Diretoria de Imprensa, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, salvo em caso de pedido verbal feito pelo presidente;

IV – Poderá o setor de imprensa auxiliar nas correções de matérias realizadas pelos assessores dos Vereadores, mediante solicitação destes;

V – O material jornalístico é produzido e encaminhado, para a Diretoria Geral da Câmara Municipal, devidamente protocolado e assinado pelo Diretor da Secretaria de Imprensa e pelo Chefe de Gabinete, antes das divulgações e releases internos e externos.

VI – Os funcionários, ou qualquer pessoa que representar a Câmara Municipal de Cáceres, em eventos no Município de Cáceres, poderão solicitar cobertura do evento com antecedência mínima de 01 (um) dia útil.

VII – Se não for possível o acompanhamento do setor de imprensa nos eventos relacionados à Câmara Municipal, ainda assim poderá ser produzida matéria sobre estes mediante envio prévio de fotos e relação dos principais pontos dos eventos;

VIII – Eventos fora do Município poderão ter a cobertura da imprensa, desde que autorizada pela Presidência da Casa, sendo também autorizada para eventos oficiais.

Art. 7ºA Secretaria de Imprensa disponibilizará as matérias, fotos e realizar release para os jornais e a quem necessitar.

Art. 8º Quando jornais solicitarem entrevista ao presidente da Câmara Municipal:

I – O órgão de imprensa deverá protocolar ofício nesta Câmara;

II – É agendada entrevista mediante conveniência de horário e deslocamento do entrevistado junto ao meio de comunicação;

III – É deslocado o jornalista para acompanhar a fonte durante a entrevista;

Art. 9º As Notas e reportagens para o site observarão os seguintes procedimentos:

I – A solicitação é feita por meio de memorando e devidamente protocolado à Secretaria de Imprensa que fará análise e encaminhará ao chefe de gabinete ou ao presidente para eventuais correções;

II – A assessoria de imprensa fará a apuração, redação e publicação;

III – Será feita edição de texto e seleção de fotografias pelo jornalista responsável que dará publicidade.

Art. 10. Os Releases observarão os seguintes procedimentos:

I – O responsável deverá analisar o material de forma estratégica considerando o interesse público;

II – O material é enviado pelo mailing list e posteriormente arquivado em pasta específica.

Art. 11. A Nota Jornalística observará os seguintes procedimentos:

I – É produzida pela Secretaria de Imprensa;

II – É utilizada só em casos excepcionais, sempre sob orientação da Administração Superior;

III – O material é enviado pelo mailing list e posteriormente arquivado em pasta específica.

Art. 12. Os relatórios da Secretaria de Imprensa observarão os seguintes procedimentos:

I – O jornalista da Secretaria de Imprensa identificará as matérias nos meios de comunicação impressos e online que tiverem como foco a Câmara Municipal de Cáceres;

II – Será realizado um resumo mensal de todas as matérias vinculadas sobre a Câmara Municipal, devidamente assinado pelo jornalista da Secretaria de Imprensa;

III – O material é encaminhado juntamente com o relatório, mensalmente, ao Gabinete presidencial;

IV – Posteriormente o Presidente devolve à Secretaria de Imprensa;

V – O material será arquivado em pasta específica;

VI – A Diretoria de Imprensa ficará responsável pela verificação de matérias vinculadas em outra meio de comunicação em relação a Câmara Municipal e comunicará ao Presidente e na ausência ao chefe de Gabinete da Presidência.

Art. 13. As publicações em redes sociais observarão os seguintes procedimentos:

I – Ocorrerá a publicação de matérias, convites, eventos nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal;

II – Estas publicações ficam sob jurisdição da Secretaria de Imprensa, que avalia previamente a necessidade ou não de avaliação, revisão e autorização por parte da Secretaria;

III – Depois de divulgada deverá ser arquiva em pasta específica no computador.

Art. 14. A publicação da pauta da sessão ordinária e extraordinária observará os seguintes procedimentos:

I – A pauta será divulgada no site oficial da Câmara Municipal toda segunda-feira, e encaminhada através de release para toda imprensa local e da região;

II – Poderá ser divulgada a Pauta em redes sociais;

III – A Pauta deverá ficar anexa em murais visíveis à população;

IV – Toda terça-feira será realizado, postado e veiculado o resumo da Sessão, contanto que esta tenha tido duração total de até 2 (duas) horas, tempo atestado com base o arquivo de áudio encaminhado pela Operadora de Áudio e Vídeo;

V – Ultrapassado o limite de tempo de 2 (duas) horas da Sessão, há o acréscimo de um dia útil no prazo para publicação do resumo;

VI – Os prazos fixados podem sofrer alterações em casos de força maior, como quedas de energia e interrupção do serviço de internet da Câmara Municipal;

VII – Durante as Sessões a assessoria de imprensa fará o registro fotográfico;

VIII – A seleção e a edição das fotos serão feitas pelo responsável, que dará publicidade.

TÍTULO VI

Considerações Finais

Art. 15. O analista de Comunicação Social da Câmara Municipal de Cáceres deverá participar das sessões legislativas conforme dispõe a lei complementar nº 111/2017 com a finalidade de confeccionar as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão.

Art. 16. O Departamento de Recursos Humanos poderá propor horário especial para o analista de Comunicação Social da Câmara Municipal de Cáceres conforme dispõe a lei complementar nº 25/97 e a lei complementar nº 120/2017.

Art. 17. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos juntos a Secretaria de Imprensa.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cáceres – MT, 09 de maio de 2019.

Rubens Macedo

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres