Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2019.

LEI Nº 1.161/2019

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Carmelinda Leal Martines Coelho, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituída a Semana Municipal do Meio Ambiente, educação e conscientização da importância da natureza para a vida do ser humano.

Art. 2º - A Semana Municipal do Meio Ambiente será instituída na semana que comemora o dia 05 de Junho, dia nacional do meio ambiente, que na data da vigência dessa Lei comemorado anualmente de 01 a 10 de Junho.

Parágrafo único: A programação ocorrerá da seguinte forma:

I) No primeiro dia: palestras nas escolas juntamente com a organização e programação das atividades da Semana Municipal do Meio Ambiente, com a coordenação envolvendo todos os diretores das escolas municipais e estaduais; II) No segundo dia: Panfletagens de materiais educativos e de conscientização com os alunos e sociedade em geral; III) No terceiro dia: Mutirão de limpeza coleta de lixo descartável em todas as ruas e avenidas da cidade. IV) No quarto e quinto dia: Mutirão de limpeza e panfletagens nos pontos turísticos e rios do município e fixação de placas educativas. V) Divulgação dos trabalhos realizados junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais para apoio em projetos financeiros.

Art. 3º - Este projeto envolverá secretarias municipais do meio ambiente, educação, saúde, assistência social, obras, direção das escolas, proprietários de pontos turísticos, pousadas, pescadores, proprietários de balsas e sociedade em geral.

Parágrafo primeiro - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fica responsável de convocar todos os envolvidos para a criação da comissão da coordenação dos trabalhos sendo: 01 coordenador, 01 secretário, 01 tesoureiro e 03 membros cada um com seus suplentes, nomeado por um decreto do executivo municipal.

Parágrafo segundo - A comissão buscará apoio financeiro nos comércios, empresas, representantes políticos, governos estadual e federal, para a realização das atividades da semana do meio ambiente, para a aquisição de panfletos, lixeiras, camisetas, combustível e etc.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT

Em, 15 de Maio de 2019.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal

Autoria: Vereador Manoel Rodrigues de Sousa