Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2019.

LEI Nº 1.162/2019

SÚMULA: “INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE CARLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Carmelinda Leal Martines Coelho, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE” no Município de Carlinda- MT, cujo objetivo será a realização de homenagens a mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.

Art. 2°- O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente as personalidades, mediante a indicação dos Vereadores.

Parágrafo Único - Cada Vereador custeará o prêmio oferecido e terá direito a uma indicação anual.

Art. 3°- O Prêmio será entregue em Sessão Ordinária, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT

Em, 15 de Maio de 2019

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal

Autoria: Vereador Manoel Rodrigues de Sousa