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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
SÚMULA: “ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 811/2014, E CRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Carmelinda Leal Martines Coelho, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza a alteração da Tabela Anexo III da Lei Municipal nº 811/2014 e cria o cargo de Assistente de Gabinete, Referência DAI - III com a remuneração de R$ 1.100,00, e carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT
Em, 15 de Maio de 2019
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal
ANEXO III
INCLUIR NA TABELA ANEXO III DA LEI 811/2014
DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO |
QUADRO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI | ||
Cargo | Referência | Remuneração |
Assistente de Gabinete | DAI-III | R$ 1.100,00 |
ANEXO IV
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE Símbolo: DAI - I I I
Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Intermediário – D A I
Provimento: COMISSIONADO – LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
a) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
b) Instrução: Livre Nomeação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especial: Cargo de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, organizar e controlar a Agenda da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, bem como organizar as matérias de cunho institucional e políticos para a veiculação na mídia escrita, falada e virtual.
b) Descrição Analítica: Controlar a Agenda de compromisso do Presidente, receber e encaminhar autoridades e demais pessoas para audiências com o Presidente e outras atividades de relações públicas. Atender ligações telefônicas, repassar recados e informações, preparar oficios da Presidência e digitalizar documentos bem como despachá-los aos destinatários. Controlar calendário de eventos municipais e informar à Presidência e aos vereadores. Receber e atender correios eletrônicos, segundo as determinações do superior imediato. Preparar materias de publicação institucional e publicá-las nos meios contratados pela Câmara de Vereadores. Atender imprensa e agendar entrevistas dos vereadores e da presidência. Promover a divulgação dos trabalhos da câmara e assessoramento à presidência e aos vereadores. Atender plenamente os preceitos da Lei Eleitoral.