Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.163/2019

SÚMULA: “ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 811/2014, E CRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Carmelinda Leal Martines Coelho, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza a alteração da Tabela Anexo III da Lei Municipal nº 811/2014 e cria o cargo de Assistente de Gabinete, Referência DAI - III com a remuneração de R$ 1.100,00, e carga horária de 40 horas semanais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT

Em, 15 de Maio de 2019

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal

ANEXO III

INCLUIR NA TABELA ANEXO III DA LEI 811/2014

DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO

QUADRO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI

Cargo

Referência

Remuneração

Assistente de Gabinete

DAI-III

R$ 1.100,00

ANEXO IV

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE Símbolo: DAI - I I I

Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Intermediário – D A I

Provimento: COMISSIONADO – LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

a) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

b) Instrução: Livre Nomeação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) Especial: Cargo de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Dirigir, organizar e controlar a Agenda da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, bem como organizar as matérias de cunho institucional e políticos para a veiculação na mídia escrita, falada e virtual.

b) Descrição Analítica: Controlar a Agenda de compromisso do Presidente, receber e encaminhar autoridades e demais pessoas para audiências com o Presidente e outras atividades de relações públicas. Atender ligações telefônicas, repassar recados e informações, preparar oficios da Presidência e digitalizar documentos bem como despachá-los aos destinatários. Controlar calendário de eventos municipais e informar à Presidência e aos vereadores. Receber e atender correios eletrônicos, segundo as determinações do superior imediato. Preparar materias de publicação institucional e publicá-las nos meios contratados pela Câmara de Vereadores. Atender imprensa e agendar entrevistas dos vereadores e da presidência. Promover a divulgação dos trabalhos da câmara e assessoramento à presidência e aos vereadores. Atender plenamente os preceitos da Lei Eleitoral.