Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.342/2019

LEI MUNICIPAL Nº 1.342/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE ARAPUTANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Sindicato Rural de Araputanga, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.672.636/0001-48 visando a cessão de mão-de-obra e maquinários públicos como auxílio na preparação do Parque de Exposições, onde será realizada a ExpoAra 2019.

Art. 2° - A presente autorização se dará para serviços relacionados à roçada de gramas, manutenção elétrica, fornecimento de caminhão pipa e caminhão para carregamento de silagem para os animais, equipe de limpeza, areia para a arena de rodeio, disponibilização de ambulâncias e equipe médica para atendimento dos primeiros socorros durante o rodeio, bem como outros itens correlatos.

Art. 3º - Os maquinários serão cedidos por período determinado, sem prejuízo para o Município dos serviços essenciais diários.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).

JOEL MARINS DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL