Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2019.

EDITAL RETIFICADO PROCESSO LICITATÓRIO 073/2019 PREGÃO PRESENCIAL 063/2019 (PASSAGENS RODOVIÁRIAS)

EDITAL RETIFICADO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº073/2019

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº063/2019

DATA DA SESSÃO: 24/05/2019.

HORÁRIO: 09h00min (horário local)

OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA aquisição de passagens terrestres, sendo intermunicipais (rodoviárias) para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde do Município de Confresa - MT.

1. PREÂMBULO:

O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, CONFRESA-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 em conjunto com o PREGOEIRO MUNICIPAL Cezar Queiroz da Silva, nomeado pela Portaria de nº084, de 14 de MARÇO de 2019, para conhecimento dos interessados e com sustentáculo na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES, SENDO INTERMUNICIPAIS (RODOVIÁRIAS) PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE SAÚDE DOMUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

DATA DA SESSÃO: 24/05/2019

HORÁRIO:09h00min (horário local)

Local: Sala de Comissão Municipal de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de CONFRESA/ Mato Grosso, situada na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro.

1.1A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo menor preço por item.

1.2A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.

2. OBJETO DA LICITAÇÃO:

2.1- A presente licitação tem por objeto registro de preços para eventual e futura aquisição de passagens terrestres, sendo intermunicipais (rodoviárias) para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde do Município de Confresa - MT..

Conforme especificações constantes neste edital e em seu Anexo I. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:

3.1 – Poderão participar deste Pregão as licitantes interessadas que atenderem todas as exigências deste Edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes:

3.2.1 -Licitantes em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 -Licitantes que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

3.2.3 -Licitantes suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do Município;

3.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.

3.3Somente poderão participar deste Pregão Presencial, as licitantes regularmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos.

3.4 Serão admitidas a participar desta licitação licitantes nacionais com ramo de atividade compatível com o objeto do presente Edital.

3.5 As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado, não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.

3.6 Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente Pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.

3.7 Só serão aceitas cópias legíveis.

3.8 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.

3.9 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

3.10 Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo (a) Pregoeiro (a) ou membros da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais.

3.11 É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta ou ainda, que esteja com o direito de participar de licitação suspenso, pessoas jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a esta Prefeitura Municipal.

3.12 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.

3.13 As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou aquelas estabelecidas em lei.

3.14 A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.

3.15 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se isto ocorrer após a abertura do certame.

3.16 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:

3.16.1 Estar ciente das condições da licitação;

3.16.2 Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;

3.16.3 Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo (a) Pregoeiro (a);

3.16.4 Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas bem como todas as condições para habilitação exigidas na licitação.

4. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

4.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

4.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

4.1.2 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

4.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequentes.

4.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

4.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

4.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

4.4.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

4.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

4.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado.

4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 dias antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que as petições deverão ser protocolizadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura.

5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgadas procedentes serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;

5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.

5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.

5.5 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme aduz o artigo 14° do decreto municipal de n° 26/2009.

5.6 A petição será dirigida ao departamento jurídico e à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 1(um) dia útil.

5.1.1. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

5.1.1.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, conforme modelo Anexo IV, ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que venha a responder por sua representada, devendo, ainda, apresentar cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa que está representando e identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

5.1.1.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

5.1.1.3 Juntamente no credenciamento deverão apresentar os Anexos III, IV, V e VII.

5.1.1.4- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.

5.1.1.5- No momento do credenciamento os envelopes de Proposta e documentos de habilitação deverão estar devidamente lacrados, sob pena de inabilitação do proponente, caso o mesmo não cumpra com requisito exigido.

6 – DO RECEBIMENTO E DAS ABERTURAS DAS PROPOSTAS.

6.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a) e realizada de acordo a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações, em conformidade com este edital e seus anexos, no local e horário já determinado.

6.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais.

6.3 Após o horário marcado para início dos trabalhos, e depois de sido feito o cadastramento das empresas interessadas em participar do processo, será declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

6.4 A proposta e a documentação de habilitação deverão ser apresentadas, em 02 (dois) envelopes, colados, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa– Mato Grosso.

Processo Licitatório nº073/2019

Pregão Presencial nº063/2019

DATA DA SESSÃO: 24/05/2019

HORÁRIO: 09hrs00min (horário local)

Envelope 001 - Proposta

Licitante: Razão Social: ..........

CNPJ: ................. Inscr. Est.: ...............

Endereço: ...................

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa– Mato Grosso.

Processo Licitatório nº073/2019

Pregão Presencial nº063/2019

DATA DA SESSÃO: 24/05/2019

HORÁRIO: 09hrs00min (horário local)

Envelope 001 - Proposta

Licitante: Razão Social: ..........

CNPJ: ................. Inscr. Est.: ...............

Endereço: ...................

6.5 Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.

6.6 Após a abertura das propostas de preço será aberto o envelope contendo a documentação da empresa vencedora na fase anterior procedendo-se a análise da documentação relativa à habilitação da mesma e, caso esta seja desabilitada chamar-se-á a empresa subsequente, respeitando-se a ordem de classificação.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1- As empresas deverão apresentar as propostas em planilha eletrônica do sistema betha auto cotação. Endereço eletrônico download.betha.com.br clicar em compra auto cotação e baixar o arquivo.

7.2- Deverão ser elaboradas propostas contendo os seguintes dados:

7.2.1 - APRESENTAÇÃO INTERNA DA PROPOSTA: Em mídia pendrive no sistema eletrônico betha auto cotação de processamento de dados, datada, assinada e identificada, contendo razão social e CNPJ da empresa.

7.2.2 - VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura.

7.2.3 - VALOR: Uma única cotação, contendo (Obrigatoriamente) a marca, preços unitários e totais por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.

7.2.4 - ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos objetos.

7.2.5 - PRAZO DE ENTREGA: O objeto licitatório deverá ser entregue no Setor do almoxarifado da Secretaria de Administração, imediatamente após a emissão da Autorização Fiscal, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

7.3 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

7.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

7.6 A empresa licitante deverá entregar o objeto licitatório conforme autorização de fornecimento, dentro da quantidade e das especificações constantes do anexo I do Edital e conforme prazo estipulado neste edital e/ou seus anexos.

8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 Serão classificados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta com menor preço, sendo as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4°, da Lei n° 10.520/2002, caso não haja as 03 (três) melhores ofertas, serão classificados os que apresentar proposta de até 10% (dez por cento) superior àquele ou, as propostas das demais licitantes.

8.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.

8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.

8.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenados as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

8.5 O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.

8.6 Sendo aceitável a oferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.

8.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a).

8.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos.

8.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.

8.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.

9. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO

9.1 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Cédula de Identidade e CPF do (s) sócio(s);

b) Registro Comercial, no caso de empresa individual com atividades afins ao objeto de licitação;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com atividades afins ao objeto de licitação;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, com atividades afins ao objeto de licitação.

9.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

9.2.1 Comprovar a situação de regularidade, para fins de habilitação no certame, com a documentação listada nas alíneas do subitem 9.2.2 deste Edital, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante.

a) Os documentos a serem apresentados pelo licitante ao (a) Pregoeiro (a), que deverão estar em vigor na data de disputa do item.

9.2.2 O licitante deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União e regularidade junto à Seguridade Social - INSS podendo retirada no site www.receita.fazenda.gov.br.

b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.

c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.

d) Prova de regularidade perante o FGTS, podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br.

e) Cópia do cartão do CNPJ.

f) Cópia do alvará de funcionamento da empresa.

g) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT).

9.2.3 Para efeito do julgamento de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) considerará como referência para validação dos documentos, a data da disputa do item.

9.2.4. O (a) Pregoeiro (a) encaminhará os documentos comprobatórios da situação de regularidade à Comissão Municipal de Licitação e Julgamento para que seja procedido o cadastramento do licitante junto ao Sistema Único de Cadastramento dos Fornecedores.

a) Se por quaisquer razões não ocorrer o deferimento do cadastro pelo órgão competente, a Comissão do Pregão inabilitará o licitante, prosseguindo o certame conforme subitem.

9.2.5 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

9.3 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, expedido no máximo de 90 (Noventa) dias acompanhado da nota fiscal, onde comprove ter o licitante executado, ou estar executando, objeto similar ao presente objeto licitatório, desde que atenda e seja compatível com este Edital e seus anexos.

9.4 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO.

I – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

§ 1º Fica as empresas MEI – Microempreendedor Individual dispensadas de apresentar o constante no inciso I, no que tange ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis.

A empresa constituída a menos de um ano, deve apresentar o balanço de abertura da empresa.

II - Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame.

III – Balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que demostrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). (Acordão TCU n.° 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.° 02/2008 e alterações posteriores):

LG = ­­­­­­­­­Ativo Circulante + realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Realizável a Longo Prazo

SG = ____ Ativo Total________________________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = ______Ativo Circulante_______

Passivo Circulante

A licitante que apresentar em seu balanço resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para contratação.

Na hipótese de se tratar de empresas em consórcio, admitir-se-á, para fins de comprovação do Patrimônio Líquido, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.

10. DOS RECURSOS

10.1. -Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.

10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

10.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará sujeita a homologação do Prefeito Municipal de Confresa-MT.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. O Município convocará o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco), dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses.

12.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.

12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva no direito de convocar outro licitante observado a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.

12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.

12.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.

12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

13. DO EMPENHO

13.1. O contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho ou outros documentos equivalentes na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.

13.2. Como condição para liquidação da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

14.1 Os documentos extraídos da internet não necessitam de autenticação, no entanto terão sua autenticidade conferida no endereço constante no corpo do documento.

14.2 O Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Confresa, atualizado, ou acompanhado das certidões vencidas, substitui os documentos relacionados no item 9.

14.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado.

14.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à esta Prefeitura sem ônus adicional.

14.5- PRAZO DE ENTREGA:

14.6 O objeto licitatório deverá ser entregue na Setor do almoxarifado da Secretaria de Administração, imediatamente após a emissão da Autorização de Fornecimento, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

14.7 Para cada item do objeto da licitação, a empresa proponente poderá apresentar uma única proposta.

14.8 A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.

14. 9 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços a empresa vencedora contratada deverá entregar os serviços relacionados no anexo I no prazo estipulado pela secretaria a partir da emissão da autorização de fornecimento.

14.10 Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 09 deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:

I) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

II) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

III) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.

14.10 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.

15. DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;

15.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;

15.3 Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;

15.4 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;

15.5 O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura Municipal de Confresa – Município de Confresa, através da Seção de Licitações e Contratos;

15.6 O presente Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da respectiva ARP;

15.7 A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições;

15.8 Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, independentemente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente;

15.9 A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Seção de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, ou outro similar;

15.10. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:

I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

V - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Parágrafo único. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

15.11. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

16. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA

16.1 O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

16.2 Ocorrendo à inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Confresa, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

16.3 As penalidades previstas acima podem ser aplicadas a critério da Administração Pública Municipal isolada ou cumulativamente conforme artigo 87 § 2 da lei 8.666/93.

16.4A infringência de tais penalidades encontram-se inserido no mérito administrativo, o qual pode aplicar-se conforme a gravidade/proporcionalidade das infrações realizadas pela contratada.

17. DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DO(S) SERVIÇO(S):

17.1 Os serviços/produtos constantes do anexo I, objeto do presente edital estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, realizado quando do seu recebimento a critério deste Município ou por terceiros através de delegação.

17.2 O Município de Confresa reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer compra constante do anexo I, rejeitado pelo controle de qualidade, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua substituição.

17.3 Quando do recebimento dos produtos fica desde já designado um fiscal do contrato ou da ata de registro de preço para aferir o controle de qualidade mencionado no item 17.1

17.4 – A empresa vencedora se obriga quando da participação do processo licitatório a entregar/prestar os serviços em estrita conformidade com o anexo I deste edital, ficando sujeita a irrestrita fiscalização desta entidade política, antes, durante e após a sua realização.

18. PAGAMENTO

18.1 O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a emissão da nota fiscal condicionado à realização do objeto licitatório em questão ou parcela dele, conforme mediações a serem realizadas por esta entidade política.

19. LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO

19.1 Será realizado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda do Município.

20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1– As despesas decorrentes da execução do objeto a ser licitado, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos com Programa Cofinanciamento

Cód Red: 1735

Fonte: 0043- Transferência de Recurso do Estado para ações de Assistência Social

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com Fundo de Assistência Social

Cód Red: 1674

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 02- Fundo Municipal de Saúde

Proj. ativ.: 2.105- Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde

Cód Red: 437,438,439 e 440

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado

0046 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. Do Gov. Fed-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.107- Manutenção do Programa TFD

Cód Red: 506, 507, 508 e 509

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado

0046 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. Do Gov. Fed-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Cód Red: 487 e 488

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

20.2 - Consta nos autos do Processo, documento emitido pelo Contador do Município, para garantir disponibilidade orçamentária apta a acobertar a presente despesa.

21. DESCLASSIFICAÇÃO:Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:

21.1 - Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto cotado.

21.2 - Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.

21.3 - Apresentar divergência entre a proposta e o anexo I.

21.4 - Apresentar o prazo de validade da proposta superior ao estabelecido no edital.

21.5 - Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS:

22.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

22.2 É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

22.3 Fica assegurado ao Município de Confresa o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

22.4 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do TCE e Diário oficial dos municípios de Mato Grosso, conforme dispõe a legislação vigente.

22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

22.7 O proponente que vier a ser contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Confresa.

22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial.

22.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

22.11 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal, autoridade máxima do Município;

22.12 – No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto licitado;

22.13 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;

22.14 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade de assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

22.15 – Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;

22.16 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

22.17 Os casos omissos nessa licitação serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a), que se baseará nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 26 e 27/2009de 29 de Maio de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subsequente pertinente à matéria.

22.18 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.

22.19 A licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, de segunda a sexta-feira, horário das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, com o (a) Pregoeiro (a) /Comissão Permanente de Licitação, ou através do telefone (066) 3564-1818, e ainda no e-mail licita@confresa.org ou licitaconfresa@homtail.com

22.20 Recaindo a data de abertura da sessão de classificação e julgamento em feriados ou finais de semana será a sessão adiada para o próximo dia útil subsequente.

22.21 É de diligência obrigatória por parte do CONTRATANTE e do CONTRATADO fixar cada qual fiscal de contrato de forma a acompanhar a regularidade na entrega/execução do objeto licitatório, conforme atribuições constantes na lei 8.666/93.

22.22 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:

Anexo I: Termo de Referência;

Anexo II: Proposta de preço;

Anexo III: Modelo de Declaração - de inexistências fatos impeditivos para habilitação;

Anexo IV: Modelo de credenciamento;

Anexo V: Declaração do cumprimento de requisito de habilitação;

Anexo VI: Declaração ME e EPP;

Anexo VII: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;

Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços;

Anexo IX: Minuta do Contrato.

CONFRESA-MT, 06 DE MAIO DE 2019

_________________________­­­­­­­­­­­­­­______

CEZAR QUEIROZ DA SILVA

Pregoeiro

PORTARIA Nº084/2019

_______________________________

Aprovado pela Assessoria Jurídica:

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA aquisição de passagens terrestres, sendo intermunicipais (rodoviárias) para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde do Município de Confresa - MT.

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO MÉDIO UNIT

PREÇO MÉDIO TOTAL

01

00028092

1496

UNI

615

PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA – MT/ BARRA DO GARÇAS-MT.

167,65

103.104,75

02

00028093

1497

UNI

610

PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CONFRESA – MT.

171,70

104.737,00

03

00028094

1498

UNI

515

PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CUIABA – MT.

142,85

73.567,75

04

00028095

1499

UNI

510

PASSAGEM RODOVIARIA DE CUIABA -MT/ BARRA DO GARÇAS – MT.

143,77

73.322,70

05

00028096

33120904

UNI

20

PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA - MT/ LUCAS DO RIO VERDE – MT.

409,52

8.190,40

06

00028097

33120905

UNI

20

PASSAGEM RODOVIARIA DE LUCAS DO RIO VERDE – MT/ CONFRESA – MT.

410,99

8.219,80

TOTAL

371.142,40

Valor de Referência: R$ 371.142,40 (Trezentos e setenta e um mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos).

2. JUSTIFICATIVA: PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA aquisição de passagens terrestres, sendo intermunicipais (rodoviárias) para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde do Município de Confresa - MT.

Visando a eficácia do contrato a ser celebrado manifesta-se a necessidade de realização da licitação da modalidade pregão presencial, destacando que a medida busca a ampliação da competitividade.

Considerando os motivos acima elencados fica constatado que pregão presencial, é mais vantajoso para a administração, bem como para os licitantes, pois o objetivo é obter maior número de licitantes e com maior capacidade de atendimento imediato à solicitação, e atendendo o princípio da legalidade, ratifica-se a necessidade de realização de licitação na modalidade e forma citada, vez que a medida busca atender as necessidades administrativas bem como os aspectos legais.

3. LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DO OBJETO:

Os serviços deverão ser prestados no prazo de imediato após a solicitação, sem nenhum ônus adicional.

4. ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DOS PRODUTOS:

O recebimento dos serviços será acompanhado pelo servidor especialmente designado para esse fim que será designado através da portaria do Executivo Municipal.

Secretaria de Saúde:

GESTÃO EM SAÚDE – Luciene Ferreira Vilela Guimarães

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - Luciene Ferreira Vilela Guimarães

PROGRAMA TFD - Luciene Ferreira Vilela Guimarães

Secretaria de Assistência Social:

FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL– Ismenya Meire da Silva Alves

5. VALOR ESTIMADO: O valor estimado da contratação do referido objeto, perfaz a ordem de R$ 371.142,40 (Trezentos e setenta e um mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos).

Os preços de referência foram pesquisados com fornecedores. Ressaltamos também que as pesquisas foram realizadas também nos sites www.cotacaozenite.com.br paineldepreços.planejamento.gov.br e bancodeprecos.com.br/cotacoes não obtendo êxito consideramos as demais fontes.

6. CONDIÇOES DE PAGAMENTO: O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal condicionada à realização dos serviços em questão e atesto fiscal.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos com Programa Cofinanciamento

Cód Red: 1735

Fonte: 0043- Transferência de Recurso do Estado para ações de Assistência Social

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com Fundo de Assistência Social

Cód Red: 1674

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 02- Fundo Municipal de Saúde

Proj. ativ.: 2.105- Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde

Cód Red: 437,438,439 e 440

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado

0046 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. Do Gov. Fed-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.107- Manutenção do Programa TFD

Cód Red: 506, 507, 508 e 509

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado

0046 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. Do Gov. Fed-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Cód Red: 487 e 488

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

Conforme o artigo 73 da lei 8.666/93;

Art. 73. Executado o contrato, seu objeto será recebido:

Constatado a boa qualidade do objeto, o mesmo será aceito pela a contratante.

Caso seja atestado a má qualidade do objeto o mesmo será rejeitado obrigando a contratada substitui-lo de forma que não provoque prejuízos a contratante.

9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

9.1 – DA CONTRATANTE:

- Ter reservado o direito de não mais adquirir os objetos da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na lei n. 8.666/98;

- Acompanhar o fornecimento/execução e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os em desacordo com os licitados, os quais deverão ser substituídos correndo as despesas oriundas destes por conta da contratada;

- Intervir no fornecimento/execução ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na lei n. 8.666/93;

- Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelo o fornecimento de acordo com as disposições do presente contrato;

- Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal de Prestação de Serviços;

- Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da lei n. 8.666/93;

Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos em lei n. 8.666/93.

9.2- DA CONTRATADA

- À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, o fornecimento dos objetos contratados no caso de descumprimento do pagamento deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 90 (noventa) dias;

- Responsabilizar-se pela a correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por defeitos dos produtos;

- Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para fornecimento dos produtos do presente contrato;

- Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações substituições dos produtos, assumindo os ônus da reposição;

- Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;

- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observando as disposições do art. 65 da lei n.8.666/93;

- Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela a contratante.

10. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO

A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos produtos e verificará cumprimento das especificações solicitadas;

A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.

A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIPLEMENTO

A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido caracteriza-se descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará as seguintes penalidades, ressalvados os casos previsto em lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo do órgão contratante sujeito:

I- Advertência;

II- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ ou contrato;

III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com administração por prazo de até 02 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública.

RECURSA INJUSTIFICADA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

I- Advertência;

II- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com administração por prazo de até 02 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública.

POR ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

I- Multa monetária de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor total contratado ou sobre a parcela em atraso ou irregular, limitado a 30 dias;

II- Rescisão Unilateral do contrato após trinta dias de atraso;

III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 02 (dois) anos;

IV- No cálculo de apuração do valor à penalidade de multa de mora, deverão ser incluídos o “primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e do efetivo adimplemento contratual”.

POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO CONTRATO DE FORNECIMETO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

I- Advertência, por escrito, nas faltas leves;

II- Multa monetária de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso e multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

III- Rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com administração por prazo de até 02 (dois) anos.

A rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivada nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas.

As penalidades aplicadas deverão ser registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

As penalidades previstas nos itens anteriores não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação de contratação pela a primeira classificada.

Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo.

A defesa deverá estar pautada em razões fundamentadas em fatos reais e comprovados. Devendo esta ser apresentadas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da administração da aplicação da pena.

As alegações de defesa deverão ser dirigidas à autoridade que praticou o ato administrativo.

Na aplicação das penalidades previstas no edital, o ordenador de despesas considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplica-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos da legislação aplicável.

A penalidade de “declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a administração pública será de competência exclusiva do secretário da secretaria de administração alicerçado em parecer da Advocacia Geral do Município, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado prazo estipulado na Lei n. 8.666/93, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorridos o prazo de sanção mínima de 2 (dois) anos.

Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Incluir outros itens julgados necessários à contratação/aquisição, considerando a especificidade dos serviços e/ou bens.

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇO

(Papel timbrado da empresa)

PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Licitatório nº073/2019

Pregão presencial nº0063/2019

(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)

INDICAÇÃO DA PROPONENTE.

Razão Social:_____________________________________

CNPJ:_____________________________________________

Endereço:________________________________________

Bairro: _________________________________________ Cidade:____________________________________________

CEP: ____________________________________________

E-mail:____________________________________________

Telefone: ________________________________________

Conta bancaria da licitante:__________________________

Nº Agencia:______________________________________

Representante: __________________________________

ITEM

COD PUG

COD. INTER NO

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

A empresa ________________________________ declara que estão inclusas nos preços do MATERIAL todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais NECESSARIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO.

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

ENTREGA E PRAZO DO SERVIÇO:

O objeto licitatório deverá ser entregue na Setor do almoxarifado da Secretaria de Administração, imediatamente após a emissão da Autorização de Fornecimento, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

Local e data

Carimbo da empresa/Assinatura do responsável

Obs: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitante.

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO - DE INEXISTÊNCIAS FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO -

(NOME DA EMPRESA)__________________________CNPJ n.o______________ sediada (endereço completo)_____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Nº-073/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

__________________________________

Nome e Número da Identidade do declarante

ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CNPJ

ENDEREÇO

Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a)____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n°___________ e CPF n°______________ a participar da licitação Pregão Presencial n°063/2019, instaurado pelo Município de Confresa-MT, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data:

______________________________________

Assinatura do dirigente da empresa

_____________________________________

Nome e qualificação do dirigente da empresa

ANEXO V - DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO

(NOME DA EMPRESA)______________________________CNPJ nº____________ sediada (endereço completo)_______________________________ por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, de 10/07/2002, e no subitem 6.4 do edital, e para os fins do Pregão Presencial n°063/2019, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em epígrafe.

Local e Data

______________________________________

Assinatura do responsável pela empresa

Nome ou carimbo:______________________________________

Cargo ou carimbo:_______________________________________

ANEXO VI – DECLARAÇÃO ME E EPP

Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal ________/MT

Sr.__________

Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial Nº-063/2019

Para fins de participação na licitação (indicar o n. registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006, alterada pela Lei complementar n° 147/2014.

Local e data

Assinatura do representante legal

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS

Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal de ____/MT

Sr.___________

Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial n.063/2019

(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N. ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial nº- 063/2019, DECLARA, sob as penas da lei, que:

Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n. 8.666/93, com redação determinada pela Lei n. 9.854/99.

Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90).

Local e data

Assinatura do representante legal

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.

ANEXO VIII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. ___/2019

Aos .......... dias do mês de ................. do ano de dois mil e Dezenove , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº073/2019 na modalidade Pregão Presencial nº063/2019, Homologado Em ____/_____/ 2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de passagens terrestres, sendo intermunicipais (rodoviárias) para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde do Município de Confresa - MT., qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para oPREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA aquisição de passagens terrestres, sendo intermunicipais (rodoviárias) para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde do Município de Confresa - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia ..... de .......... de 2.020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) serviço(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA:

CNPJ: ______________________________ FONE/FAX: _______________

END.: ______________________________ EMAIL: _____________

ITEM: _______

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos com Programa Cofinanciamento

Cód Red: 1735

Fonte: 0043- Transferência de Recurso do Estado para ações de Assistência Social

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com Fundo de Assistência Social

Cód Red: 1674

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 02- Fundo Municipal de Saúde

Proj. ativ.: 2.105- Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde

Cód Red: 437,438,439 e 440

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado

0046 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. Do Gov. Fed-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.107- Manutenção do Programa TFD

Cód Red: 506, 507, 508 e 509

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado

0046 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. Do Gov. Fed-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Cód Red: 487 e 488

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº063/2019e anexos;

b) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA(S).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, Sr.(a)_____________________________________, Portaria n°_________, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, ____________________ (CEZAR QUEIROZ DA SILVA), Pregoeiro (a), lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).

__________________________________

Prefeito Municipal

_____________________________________________

EMPRESA(S) FORNECEDORA(S):

ANEXO IX –

MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO PASSAGENS TERRESTRES

Nº ____/2019.

CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA _____________________________ PARA AQUISIÇÃO DE_______________________, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N.º-073/2019.

O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa ___________________, inscrita no CNPJ com o n. ______________, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por ________________________, RG n. ____________ e CPF n. ______________, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n.073/2019, HOMOLOGADO EM ____/_____/2018, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de: PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA aquisição de passagens terrestres, sendo intermunicipais (rodoviárias) para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde do Município de Confresa - MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA aquisição de passagens terrestres, sendo intermunicipais (rodoviárias) para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde do Município de Confresa - MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º063/2019, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, disposta no PROCESSO LICITATÓRIO n.073/2019.

2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA

3.1. Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório nº-073/2019.

3.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial nº063/2019 e seus anexos.

CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS

4.1. Empresa Vencedora:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

CEP:

Cidade/Estado:

Telefones:

E-mail:

Representante Legal:

RG: CPF:

4.2. Descrição do produto:

4.3. Quantidade - Preços Unitários e Totais

Total Geral

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. 073/2019, O objeto licitatório deverá ser entregue na Setor do almoxarifado da Secretaria de Administração, imediatamente após a emissão da Autorização de Fornecimento sem nenhum ônus adicional para a contratante.

5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;

5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;

5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;

5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 43 da Portaria Interministerial n. MPDG/MF/CGU n. 424/2016.

5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE -

6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;

6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;

6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;

6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;

6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;

6.6. Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado o (a) Servidor (a) ___________________________ CPF: _____________________, nomeado mediante Portaria Municipal de ___/___/2019.

6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.

6.8. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.

CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O Contrato terá sua vigência de ____ meses, mesmo período de entrega do seu objeto, contados da data de sua assinatura;

7.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

7.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;

7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;

7.7. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.

CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.

9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.

9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.

9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.

9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;

10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº-063/2019, seus anexos e a proposta da contratada;

IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.

CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Confresa - MT, ___ de ____________________ de 2019.

MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT

PREFEITO MUNICIPAL

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

TESTEMUNHAS: