Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2019.

​LEI N. º 885/2019.

LEI N. º 885/2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2019, até o Valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender as seguintes dotações Orçamentárias:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0002 – CASTPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0007 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2.011 – ASSIST. A SERV. LICENCIADOS INATIVOS E PENSIONISTA

3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR ............R$ 120.000,00

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.........R$ 30.000,00

TOTAL .................................................................................................................................R$ 150.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei Municipal nº 864/2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos da Lei nº 828/2017 – Lei do Plano Plurianual – PPA, Órgão 003 – Secretaria Municipal de Administração, Unidade Orçamentária 002 – CASTPREV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 21 de maio de 2019.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal