Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2019.

​LEI Nº 892/2019

LEI Nº 892/2019

DATA: 20 DE MAIO DE 2019

SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 3º, DA LEI Nº 881/2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do § 2º, art. 3º, da Lei nº 881/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. (...)

§2º - Caso o proprietário não realize a limpeza no prazo constante da notificação, mencionada no §1º, a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT, realizará a limpeza e promoverá o lançamento da Taxa de Limpeza Extra, no valor de 07 (sete) UPF (Unidade Padrão Fiscal de Nova Santa Helena).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 20 DE MAIO DE 2019.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal