Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2019.

Portaria 045-2019-Concessão Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

PORTARIA N.º045/2019

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da Sra. Vera Lúcia Gonçalves de Oliveira”.

A Diretora Executiva do PREVIARA, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos doArt. 6º, incisos “I”, “II” e “III”, “IV” da Emenda Constitucional nº. 41/03, de 19 de dezembro de 2003, Art. 53, inciso “III”, alínea “a” da Lei Complementar n. º 135/92, de 08 de maio de 1992 Art. 86, “I”, “II”, “III”, “IV”, da Lei Municipal n. º 636/2005, de 03 de junho de 2005, Anexo atualizado, da Lei Municipal n. º 852/2008, de 02 de abril de 2008.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Vera Lúcia Gonçalves de Oliveira, portadora do RG. n.º 3108977-1 - SSP/MT e inscrita no CPF n.º 441.733.341-68, e Título de Eleitor n.º 006792081813, Zona 041, Seção 0007, efetiva no cargo de Professora, Classe “B”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matricula n.º 148, contando com um total de 9.288 dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVIARA n.º 002/2019, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 02/05/2019, revogadas as disposições em contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga – MT, 20 de maio de 2019.

MARIONY SOARES DE OLIVEIRA

Diretora Executiva

Previara

HOMOLOGO:

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal