Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2019.

LEI MUNICIPAL N.° 1168 , DE 21 DE MAIO DE 2019

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Convenio de ajuda custo para Manutenção das Frota Policia Militar e Policia Civil deste Município, e da outras providências”

O Sr. SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convenio de ajuda de custo para a manutenção das Frota das Policia Militar e Policia Civil, deste Município, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para o exercício de 2019.

Artigo 2°. A forma e as condições do repasse, serão estabelecidas no Termo de Contrato, que será firmado entre as partes.

Artigo 3° - Para pagamento da Despesa referida no Artigo 1°, será utilizada verba constante do Orçamento Financeiro para o exercício de 2019, na seguinte dotação:

02.00100.04.122.0002 - Gabinete do Prefeito

2002 - Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Artigo 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã – MT, em 21 de Maio de 2019.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL