Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1169 , DE 21 DE MAIO DE 2019

SÚMULA: Reconhece o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso como veículo oficial de Publicação dos atos municipais e dá outras providências,

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORA - MATO GROSSO, SIRINEU MOLETA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, veículo de comunicação vinculado a AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios –, como meio de comunicação oficial deste Município.

Art. 2º - O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso será adotado levando em consideração a economia gerada aos cofres públicos, uma vez que é gratuito, e o uso cada vez mais comum da internet pelo cidadão que busca informação e transparência.

Art. 4º - Será adotado levando em consideração a economia gerada aos cofres públicos e o uso cada vez mais comum da internet pelo cidadão que busca informação e transparência.

Art. 5 º - Em respeito ao Princípio da Publicidade é obrigatória a publicação, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, de todos os atos da administração, tais como: leis complementares e ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais, contratos, homologações, avisos, editais, convênios e aditamentos, entre outros.

Art. 6 º - Além de disponibilizado online, o Diário Oficial terá cópias impressas afixadas no quadro de avisos da Prefeitura.

Art. 7 º - Além de disponibilizado online, Diário Oficial terá cópias impressas afixadas no quadro de avisos da Prefeitura. Nele, é obrigatório constar todos os atos da administração que atendam ao princípio da publicidade e às Leis de Responsabilidade Fiscal (101/2.000), de Licitações (8.666/1993) e de Pregão (10.520/2.002): leis complementares e ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais, contratos, homologações, avisos, editais, convênios e aditamentos, entre outros.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso , 21 de maio de 2019.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL