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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
SÚMULA: Reconhece o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso como veículo oficial de Publicação dos atos municipais e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORA - MATO GROSSO, SIRINEU MOLETA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, veículo de comunicação vinculado a AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios –, como meio de comunicação oficial deste Município.
Art. 2º - O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso será adotado levando em consideração a economia gerada aos cofres públicos, uma vez que é gratuito, e o uso cada vez mais comum da internet pelo cidadão que busca informação e transparência.
Art. 4º - Será adotado levando em consideração a economia gerada aos cofres públicos e o uso cada vez mais comum da internet pelo cidadão que busca informação e transparência.
Art. 5 º - Em respeito ao Princípio da Publicidade é obrigatória a publicação, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, de todos os atos da administração, tais como: leis complementares e ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais, contratos, homologações, avisos, editais, convênios e aditamentos, entre outros.
Art. 6 º - Além de disponibilizado online, o Diário Oficial terá cópias impressas afixadas no quadro de avisos da Prefeitura.
Art. 7 º - Além de disponibilizado online, Diário Oficial terá cópias impressas afixadas no quadro de avisos da Prefeitura. Nele, é obrigatório constar todos os atos da administração que atendam ao princípio da publicidade e às Leis de Responsabilidade Fiscal (101/2.000), de Licitações (8.666/1993) e de Pregão (10.520/2.002): leis complementares e ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais, contratos, homologações, avisos, editais, convênios e aditamentos, entre outros.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso , 21 de maio de 2019.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL