Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2019.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2019

O Fundo Municipal De Previdência Social Dos Servidores Municipais De Paranatinga – PARANATINGA-PREV, nos termos de Lei Municipal n° 181/2006, art.67 e seguintes, que dispõe sobre a composição do Conselho Curador, resolve CONVOCAR todos os segurados do Paranatinga-Prev para a eleição de escolha dos 04 (quatro) membros representantes dos segurados, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, nos termos deste Edital.

1 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este processo eleitoral será disponibilizada no mural do Paranatinga-Prev, no mural da Prefeitura de Paranatinga e na internet, através do endereço https://diariomunicipal.org/mt/amm.

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referente ao processo eleitoral em que se inscreveu.

2 - DA COMISSÃO RECEPTORA E APURADORA DE VOTOS

Será constituída comissão receptora e apuradora de Votos composta de 03 (três) membros dentre os Segurados e nomeados pelo Diretor Executivo do Paranatinga-Prev com todos os poderes para dirigir os trabalhos de recepção e apuração de votos, tomando as decisões necessárias.

3 - DO REGISTRO DE CHAPAS

Deverão ser apresentadas chapas contendo 04 (quatro) candidatos para concorrer à eleição para o Conselho Curador, sendo 02 (dois) Titulares e 02 (dois) suplentes.

(Art. 67... Compõe o Conselho Curador 04 (quatro) representantes dos segurados, sendo dois suplentes)...

As chapas completas deverão ser registradas no período de 27/05/2019 à 03/06/2019, 08h00 as 10h00 e das 14h00 às 16h00, na sede do Paranatinga-prev, cito Av. Brasil, 1929, Centro, devendo ser encabeçada por um dos membros concorrentes ao conselho curador que assinará o pedido de registro.

No ato da inscrição os candidatos deverão conhecer o presente edital e preencher os seguintes requisitos:

Ser efetivo no serviço municipal; Não exercer cargo eletivo ou que exerça cargo de direção em partido político, seja delegado de partido político e ou dirigente de entidade de classe. Apresentar no ato de registro da candidatura os seguintes documentos: 1. Cópia dos documentos pessoais; 2. Termo de Posse;

As inscrições de que trata o presente Edital, serão examinadas e julgadas pela Comissão Eleitoral no dia 04/06/2019;

A lista de inscrição homologadas será registrada em ata e publicada na forma da Lei, constando as chapas que tiverem as suas inscrições homologadas ou indeferidas, bem como o motivo do indeferimento.

4 - DA VOTAÇÃO

A votação ocorrera nos dias 07 de Junho de 2019, sexta-feira das 8h às 10h e das 14h às 16h, em Seção Eleitoral instalada na sede do ParanatingaPrev, sito à Av. Brasil, 1929, centro.

O segurado após identificar-se, assinará a folha de votantes, receberá a cédula de votação, que depois de assinalada será depositada em urna apropriada.

O segurado que comparecer à Seção Eleitoral até o horário de fechamento de seção disposto neste Edital terá direito a voto sendo que a Comissão Eleitoral distribuirá senhas suficientes aos segurados presentes na seção no horário de fechamento, não tendo direito a voto aquele que chegar após o horário. Em hipótese alguma haverá prorrogação de horário.

5 - DA FISCALIZAÇÃO

Cada chapa registrada terá direito à indicação de 02(dois) Fiscais para acompanhar a votação e apuração da eleição os quais poderão atuar alternadamente mediante determinação do Presidente da Mesa Receptora.

6 - DA APURAÇÃO

A apuração dos votos ocorrerá no dia 07 de Junho de 2019, ás 16h, após haver votado o ultimo segurado com direito a voto presente na Seção eleitoral.

Após a apuração, o Presidente da Seção eleitoral proclamará o resultado.

Em caso de empate entre 2 ou mais chapas concorrentes, serão observados os seguintes critérios de desempate:

1. Maior tempo de contribuição do membro signatário das chapas; 2. Maior Idade do membro signatário das chapas;

-Persistindo o empate:

3. Será adotada sucessivamente a somatória do Tempo de Contribuição de todos os membros de cada chapa;

4. A somatória das Idades de todos os membros de cada chapa.

Terminada a apuração serão proclamados o nome da chapa vencedora para o Conselho Curador.

Logo após a apuração o Presidente da Comissão Eleitoral irá lavrar ata, que deverá ser assinada por si e pelos membros, contendo a hora da abertura, encerramento das atividades, resultado da votação e os fatos mais relevantes.

7 - DO RESULTADO E DOS RECURSOS

- A disponibilização do resultado final do processo eleitoral será divulgado e publicado no dia 10 de Junho de 2019.

- O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação ao resultado até às 16hrs do dia 11 de Junho de 2019.

- O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na sede do Paranatinga-Prev, sito Av. Brasil, 1929, Centro, contendo:

I. Nome completo e dados pessoais;

II. Objeto do pedido de recurso;

III. Exposição fundamentada a respeito dos problemas constados.

- A análise e decisão dos recursos serão no dia 12 de Junho de 2019.

- Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo.

- O resultado final da Eleição se dará no dia 13 de Junho de 2019.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao efetuar a sua inscrição a chapa assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos da chapa, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Eleitoral, levara à sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

A inobservância, por parte da chapa, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consuma a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da realização das eleições, circunstâncias que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral nomeada através de Decreto.

Paranatinga-MT, 23 de Maio de 2019

MÁRCIA PEREIRA DE LIMA

Diretora Executiva do Paranatinga-Prev

Portaria 216/2017