Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2019.

PORTARIA Nº.124, DE 23 DE MAIO DE 2019.

PRORROGA OS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL DESIGNADA PELA PORTARIA Nº.205, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018, PARA APURAR A RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO SERVIDOR EFETIVO, ERLAN CRUZ GRANDIS, PELA SUPOSTA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR RELACIONADA ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE SE ENCONTRA INVESTIDO, SUJEITA A PENALIDADE DE DEMISSÃO.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais estatuídas no artigo 200, combinado com o artigo 209 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº. 001, de 15 de julho de 2008 e,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos trabalhos da comissão designada para apuração, no âmbito administrativo, dos fatos apontados no Boletim de Ocorrência 2018.89733 encaminhado pelo órgão de lotação do servidor, que resultou na ação penal autuada sob nº.4098-77.2018.811.0046-código 124876, em trâmite perante a 2ª vara da Comarca de Comodoro;

CONSIDERANDO que a prorrogação dos trabalhos, por igual prazo, sempre que as circunstâncias o exigirem, consoante a regra insculpida no artigo 212 do Estatuto dos Servidores Públicos não prevê em seu texto a limitação a uma única hipótese;

CONSIDERANDO a sobrecarga de demandas judiciais e administrativas a cargo da única servidora provida no cargo de Procurador Jurídico dessa municipalidade, que integra a comissão, aliado ao gozo de férias, conforme Portaria nº.59/2019,

CONSIDERANDO a complexidade dos fatos apurados pelos membros da comissão;

CONSIDERANDO que após a elaboração do indiciamento do acusado, se for o caso, enseja o prazo de 15 dias para manifestação, cujas fases prosseguirão ainda com a análise da defesa escrita e a elaboração do relatório conclusivo para a decisão do gestor;

CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 229, §1º do Estatuto dos Servidores Públicos dessa municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos atribuídos aos membros da Comissão Processante Especial designada pela Portaria nº. 205, de 15 de outubro de 2018 por mais 60 dias, indispensável a conclusão de todas as ulteriores fases do processo administrativo, mantendo-se o afastamento preventivo do servidor Erlan Cruz Grandis, matriculado sob nº. 337, previsto no artigo 2º da aludida portaria, durante o respectivo período.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 23 de maio de 2019.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio