Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2019.

Lei 1546 - 2019

LEI MUNICIPAL 1.546/2019

de 06 de Junho de 2.019.

“Dispõe sobre a autorização para arrecadação de doações realizadas pelos usuários dos serviços do Departamento Municipal de Água e Esgoto DAE, destinada a Associação Municipal De Proteção E Assistência de Rosário Oeste/MT (Hospital Amparo), e da outras providencias”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE – MT, JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o lançamento nas faturas mensais das contas de água do município de Rosário Oeste/MT, vinculadas ao Departamento de Água e Esgoto DAE, do valor correspondente a contribuições voluntárias (doações), que será destinado a Associação Municipal De Proteção E Assistência de Rosário Oeste/MT (Hospital Amparo) nos termos desta lei.

§ 1º. O titular da conta, ou procurador munido de instrumento de procuração específico para tal, poderá enviar requerimento ao DAE solicitando a adesão de uma contribuição voluntária de qualquer valor, não inferior a R$ 1,00 (um real).

§ 2º. O DAE poderá criar outros mecanismos que facilitem aos consumidores aderirem ao programa, como meios digitais, telefônicos e outros.

§ 3º. O consumidor pode requerer a qualquer tempo, diretamente ao DAE, o cancelamento da doação que seja feita por meio da fatura de água, sendo cancelado até o fechamento da fatura posterior a última encerrada.

Art. 2º. Esse recurso será destinado para custeio de despesas da Associação Municipal De Proteção E Assistência de Rosário Oeste/MT (Hospital Amparo).

Art. 3º O DAE repassará mensalmente o valor arrecadado para a Associação Municipal De Proteção E Assistência de Rosário Oeste/MT (Hospital Amparo).

I - O DAE deverá apurar os valores recebidos, entre o dia primeiro e o último de cada mês, e repassar os valores até o décimo dia do mês subsequente.

Art. 4º. A Associação Municipal De Proteção E Assistência de Rosário Oeste/MT (Hospital Amparo), fará a gestão dos recursos e prestará contas ao Poder Executivo Municipal e Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 06 de Junho de 2.019.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal