Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Junho de 2019.

DECRETO MUNICIPAL N° 057/2019

DECRETO MUNICIPAL N° 057/2019 DE 10 DE JUNHO DE 2019.

ESTABELECE MEDIDAS PARA A GESTÃO DAS DESPESAS E CONTROLE DO GASTO DE PESSOAL E DE CUSTEIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu no uso de suas atribuições conferidas em lei, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e considerando a necessidade de dar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos públicos,

CONSIDERANDO, a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado pela LC n. 101/2000.

CONSIDERANDO, que a redução racional dos gastos com pessoal não implica uma perda de qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;

CONSIDERANDO, que, atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal;

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de se dar cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO, que o município de Santa Cruz do Xingu - MT, no primeiro quadrimestre do exercício de 2019, excedeu o limite prudencial dos gastos com pessoal, estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas com pessoal durante o exercício de 2019, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO, o atual cenário econômico do país com a crescente diminuição da atividade econômica e consequente perda de receita por parte do setor público;

CONSIDERANDO, que a crise econômica nacional alcançou as finanças desta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, que a extrapolação do limite de gastos com pessoal ocasiona diversos malefícios para a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a diminuição na receita refletiu diretamente na elevação do percentual de gastos com pessoal, ultrapassando o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para contenção e redução de despesas com pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal e efetivadas por meio das fontes próprias.

Art. 2º - Ficam suspensas as despesas públicas relativas às seguintes atividades:

I - Adiantamento de objeto dos contratos de prestação de serviços que impliquem no acréscimo de despesa;

II - Contratação e renovação de contratos de pessoal, ressalvados os casos com as devidas exposições de motivos que as justifiquem;

III - a concessão de usufruto de licença prêmio no caso de necessidade de substituição do servidor que implique aumento de despesa da folha de pagamento;

IV - As disponibilizações ou cessões de servidores públicos que impliquem percepção de qualquer tipo de gratificação, de vantagem pessoal ou de aumento de despesa da folha de pagamento;

V - As autorizações de despesas referentes à participação em congressos, seminários, simpósios ou eventos similares, exceto situações excepcionais devidamente motivadas pelo titular do órgão ou entidade, que serão submetidas à consideração do Prefeito Municipal;

VI - Os pagamentos de horas extras;

VII - a criação e reestruturação de Órgãos e Entidades Municipais que impliquem em aumento de despesa;

VIII – concessão de elevações de nível e classes até que as despesas de pessoal fiquem no limite prudencial estabelecido pela LRF;

IV - Outros casos que impliquem aumento de despesas com pessoal.

§ 1º As disposições contidas neste artigo não se aplicam aos serviços públicos essenciais das áreas de saúde, educação e Secretaria de Obras e demais serviços voltados diretamente para a população, condicionando-se, entretanto, a prática de tais atos à existência de disponibilidade orçamentária e à manifestação prévia da Secretaria da Administração.

Art. 3º - Fica estabelecida a meta de redução em 20% (vinte por cento) da ocupação total dos cargos em comissão dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, por força do cumprimento do art. 169, §3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal deverão observar e cumprir as ações enumeradas neste artigo, estabelecidas para a gestão da despesa e controle do gasto de pessoal:

I - Suspender o remanejamento das dotações orçamentárias para contratações;

II - Suspender a reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos e salários do Poder Executivo Municipal pertencentes ao orçamento fiscal e seguridade social, que impliquem em aumento da despesa de pessoal respeitando direitos adquiridos;

III - Suspender a concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição, salvo os já concedidos até a data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - As licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os demais requisitos exigidos para a concessão desse afastamento.

Art. 6º - Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal, que terá como presidente o Secretário Municipal de Administração e será composta, ainda, pelos seguintes membros: Secretário Municipal de Finanças e a Coordenadora do Gabinete do Prefeito.

§ 1º. Cabe aos seus titulares manifestações finais conjunta;

§ 2º. Encerrada a análise caberá ao prefeito municipal decidir acerca de sua realização ou não, conforme orientação da Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal.

§ 3º. A Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal adotarão as medidas e procedimentos, bem como expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

§ 4º. Incumbe à Comissão instituída por este Decreto fiscalizar e fazer cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para as despesas com pessoal da administração pública municipal, dentro dos prazos nela estabelecidos, ficando dotada de poderes para a prática dos atos abaixo especificados:

I – Autorizar, previamente, a inclusão de todo e qualquer acréscimo pecuniário em folhas de pagamento da administração Municipal, visando o rígido controle das despesas com pessoal;

II – propor ao Chefe do Executivo Municipal a adoção de medidas administrativas de contenção de despesas com pessoal, nos termos do disposto no artigo 22, parágrafo único, incisos I a V, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), visando prevenir a adoção de medidas mais severas previstas nos parágrafos 3º a 7º do art. 169, da Constituição Federal, caso o percentual das despesas com pessoal, em relação à receita corrente líquida, exceder o limite previsto no art. 20 da referida Lei de responsabilidade Fiscal;

Art. 7º As situações excepcionais de que trata este Decreto serão decididas pelo Prefeito, em conjunto aos com os Secretários Municipais de Administração, de Finanças e a contadora.

Art. 8º O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste Decreto serão permanentes e sistematizadas pelas Secretarias de Administração, de Finanças e a Contadora do município, visando à aferição do seu cumprimento.

Art. 9º - As medidas estabelecidas neste Decreto, sem prejuízo de outras que se façam necessárias, deverão ser observadas em sua íntegra e de forma imediata pelos Secretários dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, sob pena de responsabilização.

Art. 10º - Todos os secretários deverão apresentar até o dia 05 (cinco) de cada mês sua planilha mensal de gastos para ser analisada pelo Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Finanças e a Coordenadora de Gabinete para sua aprovação, respeitando o equilíbrio fiscal.

Art. 11º - Qualquer contratação deverá ser previamente autorizada pela Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal e pelo Prefeito, condicionada ainda à aprovação da planilha do artigo 10º deste decreto. Os pedidos de solicitação de empenhos deverão passar necessariamente pela a aprovação do Prefeito Municipal. As contratações de qualquer natureza deverão ser precedidas de empenhos, sob pena de responsabilização do agente público que der causa. O setor de compras só processará requisição que tenha autorização expressa do Prefeito Municipal.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 10 DE JUNHO DE 2019.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE.