Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Junho de 2019.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 10 DE JUNHO DE 2019

“Dispõe sobre o subsídio do servidor que exerce o cargo de Telefonista da Câmara Municipal de Cáceres.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O subsídio mensal do servidor efetivo que exerce o cargo de Telefonista na Câmara Municipal de Cáceres, corresponderá a R$ 1.556,17 (um mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos).

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela Câmara Municipal de Cáceres.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 10 de junho de 2019.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres