Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2019.

​DECRETO N° 259, DE 05 DE JUNHO DE 2019

DECRETO N° 259, DE 05 DE JUNHO DE 2019

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total ou Parcial de Dotação no Orçamento Vigente e dá Outras Providências.

ALTAMIR KÜRTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com o Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotações no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para adequação de dotações já consignadas no Orçamento vigente, nos termos da Lei nº 748, de 05 de junho de 2019, conforme segue:

ORGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL

UNIDADE: 001 - CÂMARA MUNICIPAL

FUNÇÃO: 01 - Legislativo

SUB FUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa

PROGRAMA:0001 - Gestão e Manutenção do Legislativo

Projeto/Atividade: 1001 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Red. (001) - 4490.52.0000. Equipamentos e Material Permanente...R$ 20.000,00

Projeto/Atividade: 1002 - Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara

Red. (002) - 4490.51.0000. Obras e Instalações..............................R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Recurso Ordinário.....................R$ 40.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................R$ 40.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias.

ORGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUB FUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA:0004 - Município Que Acolhe e Protege

Projeto/Atividade: 2006 - Manut. das Atividades Sec. de Administração

Red. (0056) - 3390.93.0000. Indenizações e Restituições

Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Recurso Ordinário.....................R$ 40.000,00

TOTAL DAS REDUÇÕES............................................................R$ 40.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 05 de junho de 2019.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal