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DECRETO N° 259, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total ou Parcial de Dotação no Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
ALTAMIR KÜRTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com o Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotações no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para adequação de dotações já consignadas no Orçamento vigente, nos termos da Lei nº 748, de 05 de junho de 2019, conforme segue:
ORGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 001 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 - Legislativo
SUB FUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA:0001 - Gestão e Manutenção do Legislativo
Projeto/Atividade: 1001 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Red. (001) - 4490.52.0000. Equipamentos e Material Permanente...R$ 20.000,00
Projeto/Atividade: 1002 - Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara
Red. (002) - 4490.51.0000. Obras e Instalações..............................R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Recurso Ordinário.....................R$ 40.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................R$ 40.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias.
ORGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUB FUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA:0004 - Município Que Acolhe e Protege
Projeto/Atividade: 2006 - Manut. das Atividades Sec. de Administração
Red. (0056) - 3390.93.0000. Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Recurso Ordinário.....................R$ 40.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES............................................................R$ 40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 05 de junho de 2019.
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal