Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2019.

​PORTARIA Nº 004/2019/SEMAD, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

PORTARIA Nº 004/2019/SEMAD, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

DAVI SCHLEICHER, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, nomeado pelo Decreto nº 021, de 17 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada, composta e instalada a Comissão de Sindicância de que trata o Art. 195, combinado com o § 2º, do Art. 200, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, destinada a apuração de suposto desvio de conduta, relatado nos Ofícios nº 41 e 42/2019/EMDT e Ofício nº 125/2018/CTDCA.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão mencionada no caput deste artigo serão desenvolvidos sob a coordenação, orientação e supervisão da Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 2º A Comissão de Sindicância a que se refere o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

I – Kátia Cilene da Silva, Servidora Efetiva, Matrícula nº 73, Professora, inscrita no CPF nº 594.422.391-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – Andréia Teolide Schneider Sielski, Servidora Efetiva, Matrícula nº 566, Assistente Administrativo, inscrita no CPF sob nº 012.639.971-98, lotada na Secretaria Municipal de Finanças/Coordenadora de Fiscalização e Arrecadação Tributária (Respondendo pelo Departamento de Pessoal); e

III – Edineia Valtrick, Servidora Efetiva, Matrícula nº 1906, Assistente Administrativo, inscrita no CPF nº 980.578.711-72, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º A Comissão de Sindicância deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso da sindicância.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão de Sindicância instituída por esta portaria deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 195 a 197, da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.

Art. 5º Se a conclusão dos trabalhos for pela aplicação do Inciso III, do Art. 195, da Lei Complementar nº 012/2013, a Secretaria Municipal de Administração instaurará o competente Processo Disciplinar por meio da emissão de nova portaria.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 07 de Junho de 2019.

DAVI SCHLEICHER

Secretário Municipal de Administração