Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2019.

​LEI 550/2019“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVENIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT E ASSOCIAÇÕES CUJO OBJETO SEJA ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI 550/2019

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVENIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT E ASSOCIAÇÕES CUJO OBJETO SEJA ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Convênio com ASSOCIAÇÕES, cujo Objeto seja a Assistência Médica Hospitalar, e que Estabelece Diretrizes para Contratualização de Hospitais no Ambito do Sistema Ùnico de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

§ 1º - O Convênio previsto nesta Lei tem como finalidade garantir o atendimento da população do Município de Alto Paraguai a assistência a Saúde Médica Hospitalar, conforme anexo I, da referida Lei.

Art. 2º. O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros anual será de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), podendo ser reajustado anualmente este

valor através de Termo Aditivo de Convênio firmado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO.

§ 1º - A transferência dos recursos referidos no presente artigo será efetuada de forma parcelada, dividido em 12 parcelas no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação de planilha e relatório de todos os atendimentos realizados aos pacientes beneficiários dos serviços custeados com os recursos públicos;

§ 2º - Os recursos financeiros de que dispõe o artigo serão destinados ao custeio dos gastos para atendimento dos usuários do SUS de acordo com o que estabelece o termo de Convênio;

§ 3º - O Termo de Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período através de aditivo ao Termo de Convênio, cuja minuta segue em anexo II.

Art. 3º- Para atender as despesas de que trata o Artigo 2º. Desta Lei, ocorrerão por conta de dotação própria do Município prevista nos orçamentos anuais.

Art. 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, conforme previsto no próprio Termo de Contrato a ser celebrado, sendo que a liberação da segunda parcela fica condicionada a prestação de contas e respectiva aprovação da primeira parcela e assim sucessivamente.

Art. 5º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a firmar Convênio com ASSOCIAÇÕES, onde serão estabelecidos os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.

Art. 6º..- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 13 de junho de 2019.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

Prefeita Municipal