Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2019.

CONTRATO Nº048/2019-CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR COM A EMPRESA PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELLI-ME

CONTRATO Nº048/2019

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR, QUE FAZEM O MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI-MT E A EMPRESA PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELLI-ME - CNPJ 05.159.591/0001-68

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, 470, bairro Planalto, Alto Paraguai - MT, neste ato, representada pela PREFEITA MUNICIPAL, a Excelentíssima Senhora DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, Casada, Dentista, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 08176490-4 e inscrita no CPF sob o n° 804.435.751-34, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELLI-ME, CNPJ sob n.05.159.591/0001-68 sede na Rua Rua do Ipê , Bairro Centro, Asiss Chateubriand-PR , doravante denominada CONTRATADA vencedora dos lotes Itens 50, 54, 150, 168, 186, 201, 202, 204, 228, 232, 246, 251, 254, 329, 338, 339 e 461, considerando o julgamento da licitação MENOR PREÇO POR ITEM na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 007/2019, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.019/2019 bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por itens, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes neste contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Decreto Federal n. 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP Decreto 146/2019 em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objetoREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE aLTO pARAGUAI – MT,conforme PREGÃO PRESENCIAÇ N.007/2019 E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.019/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O presente contrato terá validade de 12 (Doze) meses, contatados da data da assinatura do mesmo, sendo 11/06/2019, com seu término em 11/06/2020, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – GERÊNCIA DO CONTRATO

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde, através do setor competente no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

4.1. Este instrumento tem o valor global de R$ 4.657,60 (Quatro Mil Seiscentos e Cinqüenta e Sete e Sessenta), os preços registrados, a especificações dos produtos/equipamentos e/ou serviços, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados abaixo e no relatório da sessão, em ordem de classificação no processo licitatório do Pregão presencial n. 007/2019, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.019/2019.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

MARCA

UNI

QTD

P.UNIT

P.TOTAL

50

GENTAMICINA 20MG AMP.

NOVAFARMA

AMP

400

1,60

R$640,00

54

GLUCONATO DE CALCIO 100MG/ML IV 10ML AMP.

HALEXISTAR

AMP

400

2,50

R$1000,00

150

PIROXICAN 20MG CPS

PRATI

COMP

200

0,16

R$32,00

168

IVERMECTINA 6MG COMP.

VITAMEDIC

COMP

120

0,30

R$36,00

186

BROMOPRIDA 4MG/ML 20ML GTS

MARIOL

FR

80

1,64

R$131,20

201

METOCLOPRAMIDA GOTAS.

MARIOL

FR

50

1,10

R$55,00

202

OMEPRAZOL 20MG COMP

PHARLAB

COMP

300

0,10

R$ 30,00

204

SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL SACHÊ

NATULAB

SACHE

150

0,80

R$120,00

228

VARFARINA SÓDICA 5MG COMP.

UNIÃO QUIMICA

COMP

500

0,24

R$120,00

232

ANLODIPINO 5MG

GEOLAB

COMP

500

0,04

R$20,00

246

PROPANOLOL 40MG COMP.

PRATI

COMP

400

0,04

R$16,00

251

PROPANOLOL 10 MG CPR

MEDLEY

COMP

5000

0,14

R$700,00

254

GLIBENCLAMIDA 5MG COMP.

GEOLAB

COMP

200

0,04

R$8,00

329

KIT DRENO DEKER

BIOTEC

UND

10

46,00

R$460,00

338

PULSEIRA INFANTIL AZUL

ADLIN

UND

1500

0,40

R$600,00

339

PULSEIRA INFANTIL ROSA

ADLIN

UND

1500

0,40

R$600,00

461

GARROTE 15MT

GOIAS LATEX

UND

3

29,80

R$89,40

TOTAL:

R$4.657,60

4.2. Os produtos deverão ser entregues nas embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto/equipamento e umidade, sem inadequação de conteúdo.

4.3. Os produtos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, a qual caberá o direito de recusar, caso os produtos não estejam de acordo com o especificado;

4.4. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;

4.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do produto/equipamento fornecido;

4.6. O prazo de garantia que esteja especificado nos produtos/equipamentos e/ou serviços deverá ser obedecido, desde que não fique comprovado o mau uso, nos termos do Art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto/equipamento ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) PARA ENTREGA E PRAZO

5.1. Os produtos deverão ser entregue no almoxarifado central da farmácia da Secretaria de Saúde, ou conforme solicitado pela administração, em até 7 (Sete) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Fornecimento dos itens e quantidade especificada.

5.2. A entrega deverá ser feita com acompanhamento do fiscal do contrato acompanhado com assinatura do mesmo, em canhoto de fatura/nota fiscal ou conhecimento de transporte.

5.3. Após o recebimento dos materiais/equipamentos deverá ser feita conferência da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da adequação dos produtos/equipamento e/ou serviços através do servidor designado para esse fim.

5.4. O transporte dos produtos será custeado pela CONTRATADA, em qualquer tempo do processo, caso o fornecimento realizado esteja em desacordo no todo ou em partes com a ordem de fornecimento e com as normas deste Termo de Referência.

5.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à instituição, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO

06.1. Os produtos serão solicitados conforme necessidade da secretaria, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 07 (Sete) dias a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue no almoxarifado central da farmácia da Secretaria de Saúde em dias de expediente nos seguintes horários: 07:00 ás 13:00 horas, sito à Rua Almirante Barroso, s/n – Bela Vista – Alto Paraguai-MT.

06.2.A Contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

06.3. O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

06.4. No ato da entrega os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a contratada, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

07.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência;

07.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência;

07.3. Prestar os devidos esclarecimentos que lhe forem solicitados, bem como dar ciência a esta Administração imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.

07.4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização desta Administração, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo;

07.5. Comunicar imediatamente ao Setor de Compras desta prefeitura de qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

07.6. Os produtos que por ventura forem entregues em desacordo com as descrições da TR deverão ser substituídos em até 5 (Cinco) dia a contar da notificação à empresa contratada. Notificação esta que deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente a constatação do fato;

07.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

07.8. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento dos produtos ou em conexão com ele;

07.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao presente contrato, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

07.10. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação/contrato, sem prévia autorização da Contratante.

07.11.Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Paraguai-MT.

07.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto deste contrato, sem a devida anuência do Município de Alto Paraguai-MT.

07.13. Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante deste contrato;

07.14. As empresas também deverão fornecer os produtos dentro das especificações das normas da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, atendendo aos critérios:

07.14.1.Especificações Técnicas – os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: concentração, condições de conservação, etc. –

07.14.2.Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo (nos itens que se fizerem necessários), e com o número de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde.

07.14.3.Rotulagens – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nomes genéricos e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. –

07.14.4. Lote – Os números dos lotes deverão estar especificados na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue, conforme descrição do item no edital. –

07.14.5.Validade – Não deverá ser inferior a 12 meses ou com prazo equivalente a, no mínimo, 75% do prazo da validade do produt o, contado da data de fabricação.

07.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Efetuar o pagamento à Contratada. 8.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8.3. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, neste Termo de Referência. 8.4. Acompanhar, fiscalizar, supervisionar, gerir e conferir a entrega dos produtos/equipamentos e/ou serviços, juntamente com a Gerência de Patrimônio.

CLÁUSULA NONA — DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de Nota Fiscal Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue e atestado pelo fiscal do contrato (nota fiscal), feita através de ordem bancária e de acordo com as informações repassadas pela empresa vencedora indicando a agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito.

9.1.2. Cumpridas todas as etapas da fiscalização, a Nota Fiscal do produto/equipamento entregue deverá ser atestada pelo fiscal do contrato e encaminhadaao Setor de Aquisições da Prefeitura municipal, para providências cabíveis.

9.1.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;

9.1.4. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade fiscal da fornecedora.

9.2. DO REAJUSTE

9.2.1. Os preços dos produtos/equipamentos e/ou serviços objeto desta licitação/contrato serão fixos pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura e Publicação da Ata, salvo art. 40, XI, da Lei 8.666/93.

9.2.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da licitação, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subseqüente de 12 meses.

9.3. DO REEQUILÍBRIO

9.3.1. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subseqüentes deste termo de referência.

9.3.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

9.3.3. Na hipótese de revisão do equilíbrio econômico-financeiro prevista no item anterior, serão objeto da revisão apenas as parcelas do contrato correspondente ao impacto efetivo do reajuste salarial ocorrido.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS

10.1 Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência do contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

10.2 Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassará aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

10.3 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.

10.4 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o lote, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de serviço, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

10.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO.

11.1 O presente contrato poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

II. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

III. Quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

IV. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

V. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

VI. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades com o Fornecedor.

11.6. Caso a Superintendência de Compras não se utilize da prerrogativa de cancelar o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1 Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

13.1. ADVERTÊNCIA

13.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;

b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;

c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;

13.1.2. Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. 13.2. MULTA

13.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; (O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias);

b) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

c) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;

d) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 15.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato.

13.2.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;

13.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;

13.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

13.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.

13.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;

13.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

13.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;

b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;

13.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;

b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;

c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;

d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.

13.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

13.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

13.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:

a) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;

13.4.3. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:

a) praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;

b) apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;

c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.

Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere a Cláusula Décima Quarta deste contrato, a ADJUDICADA/CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;

Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão à conta da NATUREZA DA DESPEZA consignadas na:Secretaria Municipal:

SEC.SAÚDE (284/102/142/146)07.002.10.301.0009.2053-339030

SEC.SAÚDE(297/102/142/146)07.002.10.302.0009.2058-339030

SEC.SAÚDE (297/102/142/146)07.002.10.303.0009.2055-339030

SEC.SAÚDE (252/102/142/147)07.002.10.301.00009.1037-3339030

SEC.SAÚDE(289/102/142/147)07.001.103.302.0009.1042-339030

15.2. Para o exercício de 2020, será utilizada Dotações Orçamentárias da Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente contrato.

II. Integram esta Contrato, o Edital do Pregão Presencial n. 007/2019 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para o ITENS.

III. É vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. O acompanhamento da efetivação desse contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, mediante nomeação dos servidores especialmente designados para este fim, nos termos do Art. 67 da Lei n. 8.666/93.

17.1.1. A fiscalização será realizada pela servidora abaixo relacionado: ROSIANE SOUZA CAMARÇO, brasileira, Servidora Pública na função BIOQUIMICO - TEC. NIVEL SUPERIOR DA SAUDE, e inscrita no CPF sob o nº 012.506.901-45, residente e domiciliada a Rua Almirante Barroso, s/n, bairro Centro, Alto Paraguai – MT.

17.2.1. Caberá ao fiscal do contrato as seguintes atribuições:

a) Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente efetuar o pagamento, b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato, c) Acompanhar e analisar os relatórios que por ventura venham a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor devera notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante, d) Quaisquer outras ao qual a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento do contrato. e) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; f) Fiscalizar: verificar o serviço prestado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações; g) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado; h) Informa: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização; i) Ter total conhecimento do contrato e suas clausulas; j) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providencias que ultrapassarem a sua competência; k) Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortes; l) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando copia junto aos demais documentos pertinentes; m) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependem de providencias, com vistas á regularização das faltas ou defeitos observados; n) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotado todas as medidas que permitem compatibilizar as obrigações bilaterais; o) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; p) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes as suas atribuições, agindo com transparências no desempenho das suas atividades.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO

18.1 As partes contratantes elegem o foro de Diamantino-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Alto Paraguai – MT, 11 de Junho de 2019.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATE

PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELLI-ME

CNPJ 05.159.591/0001-68

CONTRATADO

FISCAL DO CONTRATO

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ROSIANE SOUZA CAMARÇO

CPF: 012.506.901-45

Testemunhas:

YHURI RAYAN ARRUDA DE ALMEIDA

CPF: 037.765.051-09

SERGIO VINICIUS MASSAROLO DIAS

CPF:044.957.331-17